TJMS - 0801019-87.2022.8.12.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 12:33
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2024 08:18
Transitado em Julgado em #{data}
-
31/08/2024 01:30
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 22:49
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 12:09
INCONSISTENTE
-
21/08/2024 04:15
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801019-87.2022.8.12.0014 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Irma Abadia Pedro Fernandes Advogado: Cleyton Baeve de Souza (OAB: 18909/MS) Advogado: Alysson Bruno Soares (OAB: 16080/MS) Advogado: Thales Torres dos Anjos Alves (OAB: 29413/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Paulo Fernando Biselli (OAB: 159088/SP) Ante o exposto, conheço da Apelação e nego-lhe provimento, ratificando-se integralmente a sentença.
Por fim, tendo em vista que a pretensão autoral é manifestamente improcedente e dissonante da jurisprudência sedimentada neste Tribunal de Justiça, inclusive nesta 4ª Câmara Cível, advirto que a interposição de recurso manifestamente infundado poderá caracterizar litigância de má-fé, passível demultaa teor do art. 80, VI e VII, do CPC - o que faço com arrimo na jurisprudência do STJ.
Publique-se.
Intimem-se. -
20/08/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 13:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/08/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 08:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/08/2024 08:36
Negado seguimento ao recurso
-
20/08/2024 01:08
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/08/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 11:50
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 11:50
Distribuído por sorteio
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19/08/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 10:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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