TJMS - 0803567-02.2024.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - Juizado Especial Adjunto Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 10:15
Prazo em Curso
-
04/09/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 18:32
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
28/08/2025 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 08:30
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 08:30
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
28/08/2025 08:14
Evolução da Classe Processual
-
28/08/2025 08:13
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 08:13
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/08/2025 19:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/08/2025 19:02
Proferida decisão interlocutória
-
18/08/2025 11:11
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 17:31
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
04/08/2025 15:35
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
30/07/2025 05:21
Publicado ato_publicado em 30/07/2025.
-
29/07/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/07/2025 09:32
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 09:32
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
28/07/2025 09:23
Transitado em Julgado em data
-
28/07/2025 09:22
Emissão da Relação
-
23/07/2025 12:38
Recebidos os autos da Turma Recursal
-
23/07/2025 12:38
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
27/05/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 10:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
27/05/2025 10:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
23/05/2025 07:45
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 14:33
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
05/05/2025 17:54
Juntada de Petição de Contra-razões
-
29/04/2025 05:29
Publicado ato_publicado em 29/04/2025.
-
28/04/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/04/2025 16:10
Emissão da Relação
-
25/04/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 16:10
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
24/04/2025 18:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/04/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 09:54
Autos preparados para expedição
-
27/02/2025 13:26
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
26/02/2025 21:47
Juntada de Petição de recurso inominado
-
25/02/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 20:46
Publicado ato_publicado em 13/02/2025.
-
13/02/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/02/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 09:56
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
12/02/2025 09:52
Emissão da Relação
-
11/02/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 14:27
Registro de Sentença
-
11/02/2025 14:27
Homologação - Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
11/02/2025 14:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/02/2025 14:26
Expedição de NULL.
-
06/02/2025 19:27
Conclusos para julgamento
-
03/12/2024 00:33
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/11/2024 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
13/11/2024 14:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/11/2024 14:52
Despacho Saneador
-
12/11/2024 12:15
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 13:18
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
30/10/2024 15:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/10/2024 00:52
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
26/10/2024 07:49
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Ismael Ventura Barbosa (OAB 8391/MS), Heitor Oliveira Barbosa (OAB 22765/MS) Processo 0803567-02.2024.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Paula Regina Pereira de Carvalho Navarro - SENTENÇA.
DISPOSITIVO: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da autora, para declarar a nulidade dos contratos temporários celebrado entre as partes, referentes ao exercício da função pública de professor convocado, e condenar o Estado de Mato Grosso do Sul ao pagamento do percentual de 8% sobre as remunerações comprovadas nos Autos, a título de indenização de recolhimento de FGTS do período da contratação irregular, respeitada a prescrição quinquenal.
Sobre cada parcela deverá ser acrescida de correção monetária mensal pelo IPCA-IBGE e de juros moratórios conforme estabelecido no artigo 1.º-F da Lei n. 9.494/97, a partir da citação.
Após a EC 113/21, juros e reajuste pela taxa SELIC.
A apuração do valor devido depende de simples cálculo aritmético, o que poderá ser realizado pela própria parte autora quando da promoção do respectivo Cumprimento de Sentença, de forma a não ferir a liquidez determinada pelo art. 38, da Lei n. 9.099/95, eis que os valores estão certos e determinados nos Autos.
Consequentemente, julgo extinto o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso I do CPC.
Deixo de apreciar o pedido de assistência judiciária gratuita pela inexistência de custas nesta fase processual e em atenção ao Enunciado 41 dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Mato Grosso do Sul: Em sede de Juizados Especiais, o momento processual mais adequado para que se aprecie o pedido de gratuidade da justiça é quando do juízo de admissibilidade do recurso inominado. (V EEJECC).
Sem custas e honorários advocatícios (Art. 55, Lei n. 9.099/95).
Sentença submetida à homologação, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.(.....) Homologo a sentença proferida pelo(a) juiz(a) leigo(a), para que surta jurídicos e efeitos legais.
P.R.I. -
17/10/2024 20:51
Publicado ato_publicado em 17/10/2024.
-
17/10/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/10/2024 08:25
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 08:25
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
16/10/2024 08:24
Emissão da Relação
-
15/10/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 15:54
Registro de Sentença
-
15/10/2024 15:54
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
15/10/2024 15:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/10/2024 15:54
Expedição de NULL.
-
15/10/2024 13:51
Conclusos para julgamento
-
25/09/2024 10:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
22/08/2024 18:54
Juntada de Petição de Réplica
-
19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Ismael Ventura Barbosa (OAB 8391/MS), Heitor Oliveira Barbosa (OAB 22765/MS) Processo 0803567-02.2024.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Paula Regina Pereira de Carvalho Navarro - Intime-se a parte autora para impugnação em 05 (cinco) dias, observando-se o art. 218, §3º, do CPC, devendo, inclusive, declinar se tem ou não interesse na produção de prova oral. -
18/08/2024 12:20
Prazo em Curso
-
16/08/2024 20:53
Publicado ato_publicado em 16/08/2024.
-
16/08/2024 11:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/08/2024 11:37
Emissão da Relação
-
15/08/2024 18:25
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
14/08/2024 15:23
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 09:19
Expedição de Carta.
-
24/07/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 09:19
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
23/07/2024 19:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/07/2024 19:14
Proferida decisão interlocutória
-
23/07/2024 14:04
Informação do Sistema
-
23/07/2024 14:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
23/07/2024 13:29
Autos preparados para expedição
-
23/07/2024 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803568-84.2024.8.12.0019
David Cardoso dos Santos
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/07/2024 13:25
Processo nº 0804517-33.2022.8.12.0002
Banco do Brasil S/A
Eneida Oliveira Ramos
Advogado: Ana Paula Ribeiro de Oliveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/05/2022 10:50
Processo nº 0802307-32.2024.8.12.0101
Dmo Materiais de Construcoes LTDA
Paiol Restaurante LTDA- ME
Advogado: Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/04/2024 14:35
Processo nº 0803567-02.2024.8.12.0019
Estado de Mato Grosso do Sul
Paula Regina Pereira de Carvalho Navarro
Advogado: Heitor Oliveira Barbosa
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/05/2025 13:45
Processo nº 0800027-31.2023.8.12.0002
Fabio Junior Ribeiro da Silva
Carlos Eduardo Azambuja Silva
Advogado: Eduardo Peserico
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/01/2023 19:06