TJMS - 0804517-33.2022.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 08:42
Prazo em Curso
-
21/08/2025 07:32
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os Embargos Monitórios opostos por ANIS RAMOS ARAUJO, APARECIDO LIMA ARAÚJO, ELIS RAMOS ARAÚJO BARANOSKI e ENEIDA DE OLIVEIRA RAMOS em face de BANCO DO BRASIL S/A, para o fim de reconhecer que a cobrança se dê nos limites da herança transmitida (artigo 1.997, caput, do Código Civil), com a observância dos quinhões constantes da Escritura Pública de Inventário e Partilha dos bens deixados por falecimento de Aparecido Araujo e Doação com Reserva de Usufruto (p. 39/46).
Sucumbente a parte autora/embargada em parte mínima do pedido, condeno a parte ré/embargante ao pagamento das custas processuais e aos honorários advocatícios em favor dos patronos da parte autora/embargada, que fixo em 10% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, com fulcro nos artigos 82, 85, § 2° e 86, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil, ante a ausência de instrução do feito.
Indefiro os benefícios da justiça gratuita requeridos pelos Réus/Embargantes.
Por consequência, declaro resolvido o mérito da ação, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, constituindo o mandado monitório inicial em mandado executivo, nos termos do artigo 702, §8°, do CPC.
Com o trânsito em julgado da presente sentença ou eventual acórdão a ser proferido pelo juízo ad quem, em sendo requerido o cumprimento de sentença, ao cartório para que proceda a evolução de classe do presente feito para cumprimento de sentença (Provimento n. 89 da Corregedoria Geral de Justiça), intimando-se a parte devedora para pagamento nos termos do art. 513, § 2ºdo CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa e honorários advocatícios, na proporção de 10% (dez por cento) cada um, na forma do artigo 523 do CPC.
Faça constar ainda, que transcorrido o prazo previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação (art. 525 do CPC), independentemente de penhora ou nova intimação, nos próprios autos.
Efetuado o pagamento voluntário da condenação, à parte credora para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, expedindo-se em seguida, guia de transferência em seu favor.
Realizado o pagamento parcial no prazo do caput do artigo 523, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (artigo 523, § 2º, CPC). Às providências necessárias, inclusive quanto à indicação de conta, caso não conste nos autos.
Decorrido o prazo sem o devido pagamento, certifique, e, à parte credora para que proceda a atualização do crédito, dando-se início aos atos executórios, com a expedição do mandado de penhora e avaliação.
Não sendo requerido o cumprimento de sentença, arquivem-se os autos, mediante as baixas e anotações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
20/08/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2025 12:38
Emissão da Relação
-
18/08/2025 18:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/08/2025 18:55
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 18:55
Registro de Sentença
-
18/08/2025 18:55
Julgado procedente em parte do pedido
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27/03/2025 13:35
Juntada de Carta precatória
-
17/03/2025 09:09
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 15:48
Prazo em Curso
-
11/03/2025 15:47
Documento Digitalizado
-
13/02/2025 19:51
Expedição de Ofício.
-
12/02/2025 17:35
Expedição em análise para assinatura
-
12/02/2025 02:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/02/2025.
-
11/02/2025 16:44
Autos preparados para expedição
-
11/02/2025 08:06
Expedição em análise para assinatura
-
05/02/2025 14:28
Prazo em Curso
-
09/01/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 06:57
Prazo em Curso
-
08/01/2025 02:00
Publicado ato_publicado em 08/01/2025.
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Ribeiro de Oliveira (OAB 13538/MS), Jorge Donizete Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0804517-33.2022.8.12.0002 - Monitória - Autor: Banco do Brasil S/A - Réu: Anis Ramos Araujo, Elis Ramos Araújo Baranoski, Eneida de Oliveira Ramos - Indefiro o pedido de tutela provisória de urgência requerido pelos Embargantes (p. 174), pois ausente o requisito doperigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, tendo em vista que a inadimplência alegada pela Embargada é de 05/09/2021 (p. 03), ou seja, há mais de 3 anos, quando então já poderia ter inserido o nome dos devedores em cadastro de inadimplentes, mas não o fez.
Indefiro também o pedido de atribuição de efeitos suspensivos (p. 173/174), pois não se trata de execução e nem de embargos à execução, sendo que a lei não prevê hipótese de efeitos suspensivos ao embargos monitórios, salvo a suspensão da eficácia da decisão de expedição de mandado para pagamento (artigo 702, §4°, do CPC), o que é inerente à forma do procedimento.
Sem prejuízo, ante o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita (p. 176) e a impugnação pela parte Embargada (p. 196), intime-se a parte Embargante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a hipossuficiência alegada, juntando cópias na íntegra, das declarações do Imposto de Renda dos últimos 02 (dois) anos, bem como certidões expedidas pelo CRI, Detran e IAGRO dando conta da existência ou não de bens imóveis, veículos e semoventes registrados em seu nome, sob pena de indeferimento do benefício da assistência judiciária gratuita.
No mesmo prazo, intimem-se as partes para que manifestem se têm interesse efetivamente na produção de outras provas, além das constantes dos autos, caso em que deverão especificá-las, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento.
Na mesma oportunidade, manifestem-se, ainda, se possuem interesse na realização de audiência de conciliação.
Em caso positivo, com fulcro no artigo 139, inciso V, e considerando a vigência da Lei nº 13.105/2015 (novo CPC), determino a realização de audiência de conciliação/mediação, conforme previsto no artigo 334 do CPC. À chefe de cartório para que providencie a data perante os conciliadores e mediadores, capacitados pelo Tribunal de Justiça, cuja lista encontra-se em cartório, atentando-se aos prazos fixados pelo atual código de rito, mais especificadamente ao artigo 334, caput e §12.
Frutífera a composição, venham os autos conclusos para sentença homologatória. À serventia para que anote os patronos da parte Embargante no sistema (p. 179, p. 181 e p. 183), bem como, para que exclua o "Espólio de Aparecido Lima Araújo", do polo passivo da ação, pois pelo que consta já houve a partilha dos bens(pp. 39/46), respondendo os herdeiros no limite da herança recebida.
Intime-se.
Cumpra-se. -
30/12/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/12/2024 15:57
Emissão da Relação
-
17/12/2024 11:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/12/2024 11:23
Não Concedida a Medida Liminar
-
25/11/2024 00:36
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/09/2024 02:29
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
11/09/2024 19:16
Prazo em Curso
-
11/09/2024 16:25
Expedição de Ofício.
-
10/09/2024 13:24
Expedição em análise para assinatura
-
09/09/2024 19:01
Juntada de Informações
-
09/09/2024 17:59
Autos preparados para expedição
-
27/08/2024 19:58
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 17:30
Desapensado do processo número do processo
-
22/08/2024 02:04
Publicado ato_publicado em 22/08/2024.
-
22/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizete Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0804517-33.2022.8.12.0002 - Monitória - Autor: Banco do Brasil S/A - EXPEDIENTE: Intimação ao requerente/embargado para responder aos Embargos à Monitória, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 702, §5º do CPC. -
21/08/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/08/2024 22:56
Emissão da Relação
-
02/08/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 21:38
Prazo em Curso
-
01/07/2024 15:41
Juntada de NULL
-
01/07/2024 15:40
Juntada de Mandado
-
25/06/2024 19:31
Juntada de Petição de contestação
-
18/06/2024 13:47
Prazo em Curso
-
18/06/2024 13:41
Expedição de Mandado.
-
18/06/2024 13:41
Expedição de Mandado.
-
18/06/2024 11:09
Expedição em análise para assinatura
-
22/04/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2024 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
18/04/2024 10:47
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
09/04/2024 19:05
Informação do Sistema
-
09/04/2024 19:05
Apensado ao processo numero do processo
-
05/04/2024 08:50
Autos preparados para expedição
-
05/04/2024 02:05
Publicado ato_publicado em 05/04/2024.
-
04/04/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/04/2024 22:20
Emissão da Relação
-
24/03/2024 14:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/03/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2023 07:06
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
31/08/2023 09:00
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
14/07/2023 03:40
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/07/2023 03:34
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
26/06/2023 08:39
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 09:34
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
20/05/2023 01:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/05/2023.
-
04/05/2023 08:24
Prazo em Curso
-
27/04/2023 02:15
Publicado ato_publicado em 27/04/2023.
-
26/04/2023 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/04/2023 13:08
Emissão da Relação
-
17/04/2023 16:49
Juntada de NULL
-
17/04/2023 16:49
Juntada de NULL
-
12/04/2023 10:45
Prazo em Curso
-
31/03/2023 11:41
Juntada de Ofício
-
31/03/2023 09:27
Prazo em Curso
-
20/03/2023 13:45
Prazo em Curso
-
20/03/2023 13:45
Documento Digitalizado
-
08/03/2023 09:21
Expedição de Carta precatória.
-
07/03/2023 14:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
07/03/2023 13:40
Expedição de Mandado.
-
07/03/2023 13:39
Expedição de Mandado.
-
07/03/2023 10:48
Expedição em análise para assinatura
-
13/02/2023 09:34
Autos preparados para expedição
-
09/02/2023 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2023 07:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
02/02/2023 13:32
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
16/01/2023 11:42
Prazo em Curso
-
16/01/2023 02:16
Publicado ato_publicado em 16/01/2023.
-
12/01/2023 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/01/2023 09:48
Emissão da Relação
-
03/01/2023 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2022 15:50
Prazo em Curso
-
13/12/2022 02:05
Publicado ato_publicado em 13/12/2022.
-
09/12/2022 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/12/2022 08:33
Emissão da Relação
-
08/12/2022 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/12/2022 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/12/2022 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/11/2022 03:25
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
07/11/2022 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2022 09:26
Prazo em Curso
-
26/10/2022 14:23
Prazo em Curso
-
26/10/2022 13:57
Expedição de Carta.
-
26/10/2022 13:57
Expedição de Carta.
-
26/10/2022 13:57
Expedição de Carta.
-
25/10/2022 11:30
Expedição em análise para assinatura
-
21/10/2022 09:09
Autos preparados para expedição
-
13/10/2022 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2022 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2022 12:09
Prazo em Curso
-
19/09/2022 02:07
Publicado ato_publicado em 19/09/2022.
-
16/09/2022 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/09/2022 11:17
Emissão da Relação
-
15/09/2022 11:15
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 11:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/09/2022 11:57
Autos preparados para expedição
-
31/08/2022 02:11
Publicado ato_publicado em 31/08/2022.
-
30/08/2022 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/08/2022 10:39
Emissão da Relação
-
18/08/2022 17:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/08/2022 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 13:20
Conclusos para despacho
-
13/05/2022 13:17
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 13:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/05/2022 11:02
Informação do Sistema
-
13/05/2022 11:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
13/05/2022 10:50
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
13/05/2022 10:50
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
13/05/2022 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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