TJMS - 0803528-05.2024.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 16:15
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 16:13
Transitado em Julgado em "data"
-
07/02/2025 17:27
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/02/2025 17:27
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/02/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 09:12
Confirmada
-
06/02/2025 22:11
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 11:46
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
06/02/2025 06:01
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 00:01
Publicação
-
06/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803528-05.2024.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Dolores Leopoldina Fernandes da Silva Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE COBRANÇA - PROFESSOR CONTRATADO DA REDE ESTADUAL DE ENSINO - COBRANÇA DE FGTS - DIREITO AO RECEBIMENTO - CONDENAÇÃO LIMITADA AO PERÍODO DEVIDAMENTE COMPROVADO - PEDIDO DE CONDENAÇÃO SOBRE PARCELAS VINCENDAS - IMPOSSIBILIDADE POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .
Sem custas processuais nem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. -
05/02/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 18:33
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 18:33
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/02/2025 18:33
Provimento
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15/01/2025 16:03
Inclusão em pauta
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18/12/2024 20:30
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 09:21
Confirmada
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23/11/2024 02:59
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 08:43
Expedida/certificada
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22/11/2024 06:08
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 06:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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22/11/2024 06:08
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 00:01
Publicação
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21/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803528-05.2024.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Dolores Leopoldina Fernandes da Silva Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
20/11/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 17:02
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/11/2024 16:13
Expedição de "tipo de documento".
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19/11/2024 16:13
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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19/11/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 17:33
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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