TJMS - 0841314-11.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:43
Conclusos para julgamento
-
03/09/2025 22:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/09/2025.
-
25/08/2025 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 04:13
Prazo em Curso
-
19/08/2025 08:04
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
1.
Homologo a desistência da reconvenção apresentada pela parte ré, nos termos do requerimento de fl. 140. 2.
Para o saneamento e organização do processo (art. 357, do CPC), intimem-se as partes para, no prazo de cinco dias, dizer se pretendem o julgamento antecipado da lide, por entenderem ser a matéria do presente feito exclusivamente de direito ou de direito e de fato, entretanto, sem necessidade de produzir prova em audiência (art. 355, inciso I, do CPC) ou, contrariamente, caso entendam necessária a instrução do feito, que apontem os fatos controvertidos; os meios de provas que pretendem produzir em audiência, justificando-se a pertinência dos mesmos; as questões de direito relevantes para a decisão do mérito e a justificativa para distribuição do ônus da prova. -
18/08/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/08/2025 15:38
Emissão da Relação
-
16/07/2025 21:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/07/2025 21:40
Proferida decisão interlocutória
-
09/09/2024 12:55
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 09:08
Publicado ato_publicado em 21/08/2024.
-
21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Fábio de Oliveira Camillo (OAB 8090/MS), Sebastiao Rolon Neto (OAB 7689/MS), Elizeu Moreira Pinto Júnior (OAB 9112/MS), Paula Christina Costa Lacerda (OAB 20542/MS) Processo 0841314-11.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vilma Salvato, Neusa Maria Carvalho da Silva, Rui Albuquerque da Silva - Réu: Roberto Rosendo - 1.
Anote-se, com a respectiva tarja, a existência da penhora no rosto destes autos noticiada à fl. 133, cientificando as partes acerca da aludida constrição, para, querendo, se manifestar no prazo de cinco dias. 2.
No caso, o processamento da reconvenção apresentada na contestação às fls. 97/107 está condicionada ao recolhimento de custas iniciais.
Outrossim, considerando o pedido de gratuidade da justiça formulado pelo requerido, e da insuficiência de documentos nos autos para demonstrar a alegada hipossuficiência financeira, determino a intimação do réu para, no prazo de cinco dias, apresentar documentos idôneos suficientes para comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade da justiça postulada na contestação, conforme dispõe o § 2º do artigo 99 do CPC, especialmente, declaração de IR dos últimos três anos, demonstrativos de seus rendimentos dos últimos seis meses, extratos bancários, inclusive cartão de crédito dos últimos seis meses, relação patrimonial, bem como outros documentos pertinentes aos gastos e despesas básicas mensais (água, energia e telefonia), sob pena de indeferimento da benesse. 3.
Ultrapassado o prazo do item "2", voltem conclusos. -
20/08/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/08/2024 07:41
Emissão da Relação
-
19/08/2024 15:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/08/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 12:58
Conclusos para julgamento
-
20/04/2023 16:30
Juntada de Ofício
-
28/02/2023 08:40
Conclusos para julgamento
-
27/02/2023 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2023 12:31
Prazo em Curso
-
14/02/2023 20:27
Publicado ato_publicado em 14/02/2023.
-
14/02/2023 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/02/2023 10:35
Emissão da Relação
-
09/02/2023 09:22
Juntada de Petição de Reconvenção
-
09/02/2023 09:20
Juntada de Petição de Réplica
-
18/01/2023 17:21
Prazo em Curso
-
11/01/2023 20:23
Publicado ato_publicado em 11/01/2023.
-
11/01/2023 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/01/2023 11:02
Emissão da Relação
-
04/01/2023 02:21
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
15/12/2022 17:01
Juntada de Petição de contestação
-
24/11/2022 08:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/11/2022 06:02
Prazo em Curso
-
03/11/2022 20:28
Publicado ato_publicado em 03/11/2022.
-
02/11/2022 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/11/2022 16:39
Prazo em Curso
-
01/11/2022 16:39
Expedição de Carta.
-
01/11/2022 16:05
Expedição em análise para assinatura
-
01/11/2022 16:04
Emissão da Relação
-
27/10/2022 18:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/10/2022 18:19
Tutela Provisória
-
24/10/2022 16:31
Conclusos para decisão
-
24/10/2022 16:07
Conclusos para decisão
-
17/10/2022 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2022 15:16
Prazo em Curso
-
05/10/2022 20:22
Publicado ato_publicado em 05/10/2022.
-
05/10/2022 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/10/2022 15:53
Emissão da Relação
-
04/10/2022 14:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/10/2022 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 10:51
Conclusos para decisão
-
21/09/2022 10:49
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 10:49
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/09/2022 10:45
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 10:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/09/2022 10:44
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 10:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/09/2022 10:40
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 10:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/09/2022 07:04
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
20/09/2022 16:22
Informação do Sistema
-
20/09/2022 16:22
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
20/09/2022 16:06
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
20/09/2022 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803588-88.2023.8.12.0026
Carlito Manoel dos Santos
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Leandro Vitolo Menezes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/12/2023 17:35
Processo nº 0802209-15.2023.8.12.0026
Sebastiao Jose dos Santos
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Ana Carolina Pinheiro Tahan
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/08/2023 15:50
Processo nº 0846971-60.2024.8.12.0001
Viacao Campo Grande LTDA
Leonardo de Souza de Carvalho
Advogado: Gabriel Duarte de Oliveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/08/2024 12:20
Processo nº 0846235-42.2024.8.12.0001
Gloria Aparecida Campos Bernardes Mura
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Douglas de Oliveira Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/08/2024 18:20
Processo nº 0807307-53.2023.8.12.0002
Empresa de Saneamento de Mato Grosso do ...
Ivanir da Silva Veras Gomes
Advogado: Defensoria Publica Estadual
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/07/2023 15:50