TJMS - 0811224-17.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 12:28
Arquivado Definitivamente
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23/01/2025 09:08
Transitado em Julgado em #{data}
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02/12/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 11:48
INCONSISTENTE
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02/12/2024 01:24
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811224-17.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Apelante: Cidade Jardim I Dourados Empreendimentos Spe Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Apelada: Elizangela Tiago da Maia Advogado: Luan Macarine Albuquerque Viana (OAB: 26666/MS) Interessado: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES - TAXA DE FRUIÇÃO - LOTE DE TERRENO SEM EDIFICAÇÃO - AFASTADA - RETENÇÃO DE ENCARGOS MORATÓRIOS - IMPOSSIBILIDADE - PRINCÍPIO DACAUSALIDADE- AFASTADO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO É vedada cobrança de taxa de fruição quando o objeto da promessa de compra e venda ou da ação reivindicatória é lote de terreno não edificado, como no caso, pois, em tal situação, o possuidor não aufere qualquer proveito econômico sobre o imóvel.
Considerando que com a rescisão contratual as partes retornam ao status quo ante, não há falar em mora, sendo, portanto, incabível a retenção dos encargos moratórios referentes às parcelas eventualmente pagas em atraso.
A distribuição dos encargos financeiros da lide rege-se pelo princípio da sucumbência, impondo a repartição conforme cada parte tenha decaído de seus pedidos, especialmente porque, ao apresentar contestação, não há dúvidas de que a pretensão inicial passou a ser resistida.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
29/11/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 04:05
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 18:12
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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28/11/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 15:22
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
22/11/2024 22:36
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 01:24
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/11/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 12:02
Conclusos para decisão
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12/11/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 12:02
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de sucessão
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12/11/2024 12:02
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
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12/11/2024 08:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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11/11/2024 16:59
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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24/10/2024 04:00
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811224-17.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Cidade Jardim I Dourados Empreendimentos Spe Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Apelada: Elizangela Tiago da Maia Advogado: Luan Macarine Albuquerque Viana (OAB: 26666/MS) Interessado: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
23/10/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 09:00
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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18/10/2024 18:42
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 01:33
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 01:33
INCONSISTENTE
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15/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811224-17.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Cidade Jardim I Dourados Empreendimentos Spe Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Apelada: Elizangela Tiago da Maia Advogado: Luan Macarine Albuquerque Viana (OAB: 26666/MS) Interessado: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/10/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 12:15
Conclusos para decisão
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14/10/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 12:15
Distribuído por prevenção
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14/10/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
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12/10/2024 17:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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