TJMS - 0804501-05.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/10/2024 14:11
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2024 14:11
Transitado em Julgado em #{data}
-
20/09/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 02:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Ojeda dos Santos (OAB 27767/MS) Processo 0804501-05.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Gilmar Leonardo de Oliveira - Posto isto, diante da incompetência deste juízo, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, nos termos dos arts. 3º, I, e 51, II, ambos da Lei nº 9.099/95.
Oportunamente arquivem-se com as cautelas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
19/09/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 19:16
Recebidos os autos
-
17/09/2024 19:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/09/2024 19:16
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 19:16
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
17/09/2024 16:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/09/2024 10:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/09/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/09/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 17:46
Recebidos os autos
-
02/09/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 16:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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30/08/2024 11:03
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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27/08/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Ojeda dos Santos (OAB 27767/MS) Processo 0804501-05.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Gilmar Leonardo de Oliveira - Intime-se a parte requerente para sanear, no prazo de 05 (cinco) dias, o(s) item(ns) apontado(s) na Certidão Cartorária retro. -
15/08/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 13:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/08/2024 07:24
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 07:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/08/2024 14:36
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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