TJMS - 0806040-46.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 16:18
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 09:26
Transitado em Julgado em "data"
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06/05/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 16:27
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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23/04/2025 22:02
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 04:13
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 00:01
Publicação
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23/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806040-46.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Adenil Carneiro Moreira Advogado: Jacques Cardoso da Cruz (OAB: 7738/MS) Advogado: Fabio Alexandro Perez (OAB: 14810A/MS) Apelante: Markaz Construtora Ltda Epp Advogado: Jacques Cardoso da Cruz (OAB: 7738/MS) Apelado: Ricardo Humberto Cruz Filho Advogado: Ahamed Arfux (OAB: 3616/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE ARREMATAÇÃO - ALEGADA IMPENHORABILIDADE DE BEM FAMÍLIA - MATÉRIA JÁ DISCUTIDA - TRÂNSITO EM JULGADO - MATÉRIA ACOBERTADA PELA COISA JULGADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Compulsando os autos denota-se que a matéria arguida no presente recurso, qual seja, da impenhorabilidade do bem de família, já foi analisada por este Tribunal, cujo trânsito em julgado operou-se em 23 de março de 2023, de modo que não pode ser revista neste momento, por evidente ofensa à coisa julgada material.
Nessa senda, impossível a rediscussão da matéria referente a impenhorabilidade do bem de família, conforme pleiteado no presente recurso, tendo em vista o trânsito em julgado operado, nos termos dos arts. 507 e 508 do Código de Processo Civil Sentença mantida.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
22/04/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 14:19
Não-Provimento
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16/04/2025 03:43
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 00:01
Publicação
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16/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806040-46.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Adenil Carneiro Moreira Advogado: Jacques Cardoso da Cruz (OAB: 7738/MS) Advogado: Fabio Alexandro Perez (OAB: 14810A/MS) Apelante: Markaz Construtora Ltda Epp Advogado: Jacques Cardoso da Cruz (OAB: 7738/MS) Apelado: Ricardo Humberto Cruz Filho Advogado: Ahamed Arfux (OAB: 3616/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
15/04/2025 07:03
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 18:11
Inclusão em pauta
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26/03/2025 13:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/03/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 03:36
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 00:01
Publicação
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806040-46.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Adenil Carneiro Moreira Advogado: Jacques Cardoso da Cruz (OAB: 7738/MS) Advogado: Fabio Alexandro Perez (OAB: 14810A/MS) Apelante: Markaz Construtora Ltda Epp Advogado: Jacques Cardoso da Cruz (OAB: 7738/MS) Apelado: Ricardo Humberto Cruz Filho Advogado: Ahamed Arfux (OAB: 3616/MS) Em respeito ao princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa, bem assim, a proibição de decisão surpresa, nos termos dos arts. 9º e 10 do CPC, intime-se a parte apelante para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da preliminar suscitada em contrarrazões.
Intime-se.
Cumpra-se. -
14/03/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 08:57
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/03/2025 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 02:02
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 02:02
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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14/02/2025 00:01
Publicação
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14/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806040-46.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Adenil Carneiro Moreira Advogado: Jacques Cardoso da Cruz (OAB: 7738/MS) Advogado: Fabio Alexandro Perez (OAB: 14810A/MS) Apelante: Markaz Construtora Ltda Epp Advogado: Jacques Cardoso da Cruz (OAB: 7738/MS) Apelado: Ricardo Humberto Cruz Filho Advogado: Ahamed Arfux (OAB: 3616/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/02/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 14:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/02/2025 14:10
Expedição de "tipo de documento".
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13/02/2025 14:10
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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13/02/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 13:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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