TJMS - 0807018-23.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 13:21
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 09:20
Transitado em Julgado em "data"
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04/02/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 13:59
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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04/02/2025 04:28
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 00:01
Publicação
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04/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807018-23.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 182951/SP) Apelante: Maria Gorette Magalhães Soc.
Advogados: Jhonny Ricardo Tiem Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 1008/MS) Apelada: Maria Gorette Magalhães Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO ANULATÓRIA DE TARIFAS BANCÁRIAS C/C DANOS MORAIS - COBRANÇA DE TARIFA BANCÁRIA - CONTA CORRENTE - TRANSAÇÕES VIA PIX - NÃO INCIDÊNCIA DE MOVIMENTAÇÕES NÃO ESSENCIAIS - RESOLUÇÃO Nº 3.912/2010/CMN E RESOLUÇÃO Nº 1/BACEN - COBRANÇA INDEVIDA - RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES - RECURSO DO RÉU NÃO CONHECIDO NESTE PORMENOR - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - VALOR ÍNFIMO E LONGO LAPSO TEMPORAL - TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA - CITAÇÃO - ART. 405 DO CC - RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE CONHECIDO; NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO - RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO.
I.
A Resolução nº 3.912/2010 do Conselho Monetário Nacional , em seu artigo 2º, prevê os chamados "serviços essenciais" para pessoas físicas, que são gratuitos até um número máximo de utilização; de igual forma, a Resolução nº 1/2020 do Bacen, em geral, isenta pessoas físicas de tarifas e cobranças referentes ao Pix, salvo exceções.
No caso, demonstradas apenas movimentações de serviços essenciais e transferências Pix, sem que ultrapassassem o limite da isenção, deve ser reconhecida a ilegalidade das cobranças da tarifa "Cesta B expresso4 ".
II.
A restituição do indébito, no caso, dar-se-á na forma simples, por inexistir comprovação de má-fé do agente financeiro.
Em relação ao réu, falta interesse recursal neste ponto, uma vez que a pretensão foi satisfeita na sentença.
III.
O valor ínfimo das cobranças (entre R$ 2,02 e R$ 49,90) não enseja danos morais passíveis de reparação, já que o nome da autora não foi exposto ao ridículo e não lhe foi suprimida verba que comprometesse sua subsistência.
Soma-se isso ao fato da demora de mais de 2 (dois) anos entre o início das cobranças e o ajuizamento da ação.
IV.
Em caso de responsabilidade contratual, os juros de mora incidem a contar da citação, com base no artigo 405 do Código Civil.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso do réu, integralmente do apelo da autora e negaram provimento a ambos, nos termos do voto do Relator.. -
03/02/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 19:29
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 19:29
Não-Provimento
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31/01/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 00:01
Publicação
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31/01/2025 00:01
Publicação
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31/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807018-23.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 182951/SP) Apelante: Maria Gorette Magalhães Soc.
Advogados: Jhonny Ricardo Tiem Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 1008/MS) Apelada: Maria Gorette Magalhães Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
30/01/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 15:49
Inclusão em pauta
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18/12/2024 18:51
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 00:16
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 00:01
Publicação
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28/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807018-23.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 182951/SP) Apelante: Maria Gorette Magalhães Soc.
Advogados: Jhonny Ricardo Tiem Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 1008/MS) Apelada: Maria Gorette Magalhães Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/11/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 15:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/11/2024 15:45
Expedição de "tipo de documento".
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27/11/2024 15:45
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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27/11/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 12:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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