TJMS - 0804705-92.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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11/09/2025 01:48
Certidão de Publicação - DJE
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11/09/2025 00:25
Certidão de Publicação - DJE
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11/09/2025 00:01
Publicação
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11/09/2025 00:01
Publicação
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11/09/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0804705-92.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: José Nogueira Domingos DPGE - 2ª Inst.: Júlio César Ocampos Gonçalves (OAB: 4370/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/09/2025. -
10/09/2025 08:46
Remessa à Imprensa Oficial
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10/09/2025 08:45
Remessa à Imprensa Oficial
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10/09/2025 08:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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10/09/2025 08:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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10/09/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 08:37
Processo Dependente Iniciado
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11/08/2025 12:13
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
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11/08/2025 11:50
Autos Vindos da Procuradoria Geral do Estado - PGE
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11/08/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 14:11
Certidão
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01/08/2025 14:11
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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01/08/2025 14:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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01/08/2025 14:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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01/08/2025 14:10
Juntada de Certidão
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31/07/2025 22:06
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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31/07/2025 01:14
Certidão de Publicação - DJE
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31/07/2025 00:01
Publicação
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31/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804705-92.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: José Nogueira Domingos DPGE - 2ª Inst.: Júlio César Ocampos Gonçalves (OAB: 4370/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - VÍCIO INEXISTENTE - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO - DESNECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO DE DISPOSITIVOS LEGAIS - RECURSO DESPROVIDO.
I Embargos de declaração é recurso horizontal destinado ao órgão singular ou colegiado para suprir as falhas existentes no julgado.
Inexistindo tais falhas, é de se negar provimento ao recurso.
II O colegiado não está obrigado a mencionar dispositivos da Constituição Federal, de lei ou de norma infralegal, para fins de prequestionamento, bastando declinar as razões pelas quais chegou à conclusão exposta no acórdão, fundamentando-o, como ocorreu no caso em destaque.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/07/2025 07:48
Remessa à Imprensa Oficial
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29/07/2025 18:12
Julgamento Virtual Finalizado
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29/07/2025 18:12
Não-Provimento
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29/07/2025 04:26
Certidão de Publicação - DJE
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29/07/2025 00:40
Certidão
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29/07/2025 00:40
Certidão de Publicação - DJE
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29/07/2025 00:40
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
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29/07/2025 00:40
Julgamento Virtual - Intimação à Procuradoria Geral do Estado - PGE
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29/07/2025 00:40
Julgamento Virtual - Intimação à Defensoria Pública - DPGE
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29/07/2025 00:01
Publicação
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29/07/2025 00:01
Publicação
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28/07/2025 14:46
Remessa à Imprensa Oficial
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28/07/2025 14:34
Incluído em pauta para 28/07/2025 02:34:22 local.
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28/07/2025 07:46
Remessa à Imprensa Oficial
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28/07/2025 07:44
Conclusos para decisão
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28/07/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 07:44
Processo Dependente Iniciado
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10/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804705-92.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli Apelante: José Nogueira Domingos DPGE - 1ª Inst.: Alceu Conterato Junior (OAB: 8600/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc.
Município: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONDENATÓRIA - MORTE DE DETENTO DENTRO DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO - NEXO DE CAUSALIDADE NÃO DEMONSTRADO - DEVER DE REPARAÇÃO MORAL NÃO CARACTERIZADO - RECURSO DESPROVIDO.
Não obstante o Estado responda de forma objetiva em caso de morte de detento, há que se demonstrar a existência de nexo de causalidade entre a atuação estatal omissiva e o resultado morte, sem o qual fica afastada a responsabilidade de indenizar.
No caso, o nexo de causalidade entre a atuação estatal omissiva e a morte do custodiado não ficou suficientemente demonstrado, o que afasta o dever de reparação moral, tal como consignado na sentença.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR MAIORIA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO 1º VOGAL, VENCIDOS A RELATORA E O 4º VOGAL.
JULGAMENTO REALIZADO SOB A TÉCNICA DO ART. 942 DO CPC. -
11/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804705-92.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli Apelante: José Nogueira Domingos DPGE - 1ª Inst.: Alceu Conterato Junior (OAB: 8600/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc.
Município: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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