TJMS - 0808562-12.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - Vara da Fazenda Publica e Registros Publicos e de Cartas Precatorias Civeis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 05:12
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 01:29
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 14:10
Prazo em Curso
-
13/06/2025 10:02
Juntada de Petição de Apelação
-
02/06/2025 04:20
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 07:37
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP) Processo 0808562-12.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida dos Santos Ramos - POSTO ISSO: I.
Pronuncio a prescrição invocada e declaro extinto o processo principal na forma do art. 487, II, do Código de Processo Civil.
Em consequência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados sobre o valor da causa atualizado constante na inicial, no percentual de 10%, por mostrar suficiência para atender aos requisitos indicados no art. art. 85, §§ 2º, 3º, 4°, III, e 6°, do Digesto de Formas Cíveis.
Mormente considerando o grau leve de dificuldade da causa, o local da prestação de serviço, bem como a naturalidade do zelo do profissional e tempo despendido.
II.
Julgo procedente o pedido da reconvenção, condenando os autores no pagamento de R$ 15.272,34, que deverão ser acrescidos de juros de mora e correção monetária na forma do art. 406 do Código Civil, em sua atual redação.
Em consequência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, relacionados à reconvenção, fixados sobre o valor da causa atualizado constante na inicial, no percentual de 10%, por mostrar suficiência para atender aos requisitos indicados no art. art. 85, §§ 2º, 3º, 4°, III, e 6°, do Digesto de Formas Cíveis.
Mormente considerando o grau leve de dificuldade da causa, o local da prestação de serviço, bem como a naturalidade do zelo do profissional e tempo despendido.
A execução das custas e honorários de sucumbência fica sobrestada na forma e tempo do art. 98, §§ 2° e 3° daquele códex.
P.R.I. e, observadas as cautelas de estilo, arquivem-se. -
21/05/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
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20/05/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 14:41
Emissão da Relação
-
04/04/2025 17:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/04/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 17:15
Registro de Sentença
-
04/04/2025 17:15
Declarada decadência ou prescrição
-
21/03/2025 15:43
Juntada de Ofício
-
24/01/2025 18:17
Juntada de Ofício
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16/01/2025 16:34
Conclusos para julgamento
-
16/01/2025 16:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/01/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 14:27
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 10:31
Juntada de Petição de Réplica
-
26/11/2024 18:44
Prazo em Curso
-
25/11/2024 01:59
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
19/11/2024 02:12
Publicado ato_publicado em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP) Processo 0808562-12.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida dos Santos Ramos - Réu: AGEHAB - Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul - Intimação da parte autora, por seu advogado, do despacho de f. 107, bem como, no prazo legal, manifestar-se sobre a contestação e documentos de f. 62/106. -
14/11/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/11/2024 16:39
Emissão da Relação
-
13/11/2024 15:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/11/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 14:35
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 09:30
Juntada de Petição de contestação
-
08/11/2024 11:14
Informação do Sistema
-
08/11/2024 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 17:04
Prazo em Curso
-
18/10/2024 02:10
Publicado ato_publicado em 18/10/2024.
-
18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP) Processo 0808562-12.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida dos Santos Ramos - Réu: AGEHAB - Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul - Intimação do autor acerca do Despacho de f. 43. -
17/10/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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16/10/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 12:32
Expedição de Carta.
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16/10/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 12:22
Emissão da Relação
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15/10/2024 15:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/10/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 07:21
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
15/10/2024 07:21
Redistribuição de Processo - Saída
-
14/10/2024 18:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
14/10/2024 18:50
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/10/2024.
-
18/09/2024 13:38
Prazo em Curso
-
18/09/2024 02:18
Publicado ato_publicado em 18/09/2024.
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18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP) Processo 0808562-12.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida dos Santos Ramos -
Vistos.
Trata-se de Ação Indenizatória por Danos Morais e Materiais com Pedido de Tutela Antecipada proposta por Maria Aparecida dos Santos Ramos, qualificada nos autos, em face de Agência de Habitação Popular de MS, igualmente qualificado.
Verifico às f. 34 que, por um lapso, houve a remessa dos presentes autos para este juízo, contudo, figurando Autarquia Estadual no polo passivo da demanda, faz-se oportuno trazer à baila o art. 6º, alíneas "b" e "c", da Resolução nº 221/1994 do E.
TJ/MS, que estatui a competência deste juízo e a do juízo da Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis desta comarca: Art. 6º Fica assim fixada a competência dos juízes de direito da comarca de Dourados: b) aos da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 6ª Varas Cíveis, processar e julgar, mediante distribuição, os feitos e incidentes cíveis e comerciais, à exceção dos mencionados nas alíneas “a”, “c” e “d”; (alterada pelo art. 7º da Resolução n.º 303, de 7.2.2024 – DJMS n.º 5341, de 9.2.2024.) (...) c) ao da Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis, processar e julgar os feitos e incidentes relativos a registros públicos e de interesse da Fazenda Pública, exceto os executivos fiscais, e dar cumprimento às cartas precatórias cíveis; (alterada pelo art. 7º da Resolução n.º 303, de 7.2.2024 – DJMS n.º 5341, de 9.2.2024.) (...) Como se vê, compete à Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis processar e julgar os feitos de interesse da Fazenda Pública, sendo este evidentemente o caso em tela, haja vista a possibilidade de condenação da autarquia estadual, ora requerida, a restituir os valores reclamados pela autora.
Nessas circunstâncias, revela-se necessário o declínio de competência e a consequente remessa do feito ao juízo competente para seu processamento.
Ante o exposto, declaro a incompetência material deste juízo e, com fundamento no art. 6º, "b" e "c", da Resolução nº 221/1994 do TJ/MS, DECLINO EXPRESSAMENTE A COMPETÊNCIA ao juízo da Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis da comarca de Dourados-MS.
Intime-se a parte autora.
Após, remeta-se o feito. Às providências.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
17/09/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/09/2024 13:53
Emissão da Relação
-
13/09/2024 18:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/09/2024 18:37
Proferida decisão interlocutória
-
13/09/2024 16:27
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 14:17
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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13/09/2024 14:17
Redistribuição de Processo - Saída
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13/09/2024 12:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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13/09/2024 02:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/09/2024.
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22/08/2024 13:38
Prazo em Curso
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22/08/2024 02:02
Publicado ato_publicado em 22/08/2024.
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22/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP) Processo 0808562-12.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida dos Santos Ramos - VISTOS, etc.
Por conta do que dispõe o art. 6º, alínea "c", da Resolução nº 221/94 do TJMS, evidenciado o interesse público, neste caso representado pela Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul - AGEHAB, a competência absoluta para o processo e julgamento desta ação é do Juízo da 6ª Vara Cível desta comarca, ao qual determino que sejam remetidos os autos, com as cautelas e anotações necessárias.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
21/08/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/08/2024 14:09
Emissão da Relação
-
19/08/2024 18:45
Prazo em Curso
-
12/08/2024 16:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/08/2024 16:23
Declarada incompetência
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12/08/2024 09:33
Conclusos para despacho
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12/08/2024 09:33
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 09:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/08/2024 09:21
Informação do Sistema
-
12/08/2024 09:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
12/08/2024 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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