TJMS - 0808557-87.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Remeto a Ré União Seguradora S/A Vida e Previdência aos termos da decisão de fls. 400/401, que decretou sua revelia, contra qual não houve recurso e segue mantida.
Faço-lhe ver, ainda, que, dispondo de quinze (15) dias, quer contados da data da juntada do aviso de recebimento de fls. 183 - 28/novembro/2024 (cf. art. 231, I, CPC), quer contados a partir da audiência de fls. 355 - 07/fevereiro/2025 (cf. art. 335, I, CPC), a resposta de fls. 406/415 só veio aos autos em 22/agosto/2025, embora o prazo para tanto tivesse há muito se esgotado.
Por tais razões, sequer conheço da contestação retro, por ser manifestamente extemporânea, e determino seu desentranhamento (fls. 406/415), lavrando-se a respectiva certidão.
Intimem-se, e, no mais, cumpra-se a determinação contida no penúltimo parágrafo da decisão anterior -
23/07/2025 16:00
Recebidos os autos
-
23/07/2025 16:00
Outras Decisões
-
18/07/2025 18:06
Juntada de Petição de tipo
-
02/07/2025 08:01
Juntada de tipo de documento
-
30/06/2025 08:02
Juntada de tipo de documento
-
25/06/2025 13:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/06/2025 07:13
Realizado cálculo de custas
-
18/06/2025 17:11
Juntada de Petição de tipo
-
18/06/2025 17:11
Juntada de Petição de tipo
-
09/06/2025 08:59
Expedição de tipo de documento.
-
09/06/2025 08:59
Realizado cálculo de custas
-
09/06/2025 08:58
Expedição de tipo de documento.
-
09/06/2025 08:58
Realizado cálculo de custas
-
26/05/2025 15:15
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2025 02:58
Decorrido prazo de parte
-
14/05/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 16:01
Juntada de Petição de tipo
-
08/05/2025 16:01
Juntada de Petição de tipo
-
08/05/2025 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Sales Belchior (OAB 20233A/MS), Orígenes França Simões Neto (OAB 23597/MS), Marcelo Noronha Peixoto (OAB 95975/RS) Processo 0808557-87.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Juvenal Morais - Réu: Banco Bradesco S/A, União Seguradora S/A Vida e Previdência - VISTOS etc.
Ab initio, destaco que o Código de Processo Civil prevê a possibilidade de se firmar instrumentode mandato por meio de assinatura digital:- "Art. 105.
A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica. § 1º A procuração pode ser assinada digitalmente, na forma da lei." Por sua vez, aMedida Provisória nº2.200-2, de 2001, dispõe que o certificadores devemobservar padrões mínimos de segurança, consoante descrito no art. 1º:- "Fica instituída a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil,para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica, das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras". (grifo nosso) Frise-se que tal medida tem o intuito de preservar a autoria, integridade, autenticidade, confidencialidade, temporalidade e não repúdio do documento em questão.
A Lei n.º 11.419/2006, que regula a informatização do processo judicial, dispõe em seu artigo 1.º, § 2.º, inciso III, alínea 'a', in verbis:- "Art. 1º O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. (...) § 2º Para o disposto nesta Lei, considera-se: (...) III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica." Como se vê, segundo a legislação do processo eletrônico, no trecho supracitado, a assinatura digital somente é válida se for certificada por empresa credenciada pela Autoridade Federal (ICP-Brasil).
Pois bem.
Na hipótese dos autos, os instrumentos de mandato apresentados pela Ré União Seguradora S/A - Vida e Previdência, às fls. 194 e 310, revelam-se totalmente irregulares e sem validade jurídica, porquanto desprovidos de quaisquer assinaturas, seja por escrito seja digital, valendo salientar que o QR-CODE localizado na parte inferior das referidas páginas não remete à nenhuma assinatura eletrônica, quanto menos à uma que estivesse devidamente certificada por autoridade credenciada na forma da Lei n.º 11.419/2006.
In casu, apesar da oportunidade concedida à Ré União Seguradora S/A - Vida e Previdência para regularizar as procurações de fls. 194 e 310, nos termos do despacho de fls. 356, ela optou por quedar-se inerte.
Assim, diante da desídia da referida Ré e subsistindo o defeito em sua representação processual, outrora identificado pelo juízo, providencie a escrivania, o desentranhamento dos documentos de fls. 194 e 310, lavrando-se a respectiva certidão.
Faço ver à Ré União Seguradora S/A - Vida e Previdência que a adoção da medida supra ensejará, passo seguinte, o consequente decreto de sua revelia (art. 76, II, do CPC), com a desconsideração da peça defensiva de fls. 184/193, já que o(s) advogado(s) que a subscreve não tem procuração para atuar nestes autos.
Intimem-se, inclusive o referido causídico (item 'b' de fls. 193).
Cumpra-se.
A seu tempo, retornem. -
07/05/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 17:20
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2025 00:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/04/2025 16:57
Recebidos os autos
-
30/04/2025 16:57
Outras Decisões
-
30/04/2025 13:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/04/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 17:41
Realizado cálculo de custas
-
29/04/2025 17:41
Expedição de tipo de documento.
-
29/04/2025 17:41
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 17:40
Transitado em Julgado em data
-
22/04/2025 16:36
Juntada de tipo de documento
-
22/04/2025 07:30
Juntada de Petição de tipo
-
15/04/2025 11:02
Juntada de Petição de tipo
-
02/04/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Sales Belchior (OAB 20233A/MS), Orígenes França Simões Neto (OAB 23597/MS), Marcelo Noronha Peixoto (OAB 95975/RS) Processo 0808557-87.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Juvenal Morais - Réu: Banco Bradesco S/A, União Seguradora S/A Vida e Previdência - ISSO POSTO, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, condeno o Réu Banco Bradesco S/A ao pagamento das custas processuais e determino o imediato arquivamento dos autos, com as cautelas a anotações necessárias, vez que manifesta a ausência de interesse recursal.
Intime-se o Réu, pessoalmente, por carta com AR, e, também, através de seu procurador, para que, em quinze (15) dias, comprove o recolhimento das custas processuais, na proporção que lhe cabe, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa.
Destaco, a isenção referida no art. 90, §3º, do CPC, se refere apenas às custas processuais remanescentes e, portanto, não alcança aquelas devidas initio litis, cujo pagamento, tão somente, em razão da parte autora ser beneficiária da assistência judiciária gratuita, foi postergado para o final do processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
01/04/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 13:58
Recebidos os autos
-
28/03/2025 13:58
Expedição de tipo de documento.
-
28/03/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 13:58
Homologada a Transação
-
28/03/2025 13:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/03/2025 12:32
Juntada de Petição de tipo
-
26/03/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Sales Belchior (OAB 20233A/MS), Orígenes França Simões Neto (OAB 23597/MS) Processo 0808557-87.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Juvenal Morais - Réu: Banco Bradesco S/A - 1.- Evidenciada a preclusão consumativa, desentranhe-se a contestação de fls. 283/292, tendo em conta que a Ré União Seguradora S/A – Vida e Previdência, já havia, na peça anterior (fls. 184/193), apresentado sua defesa. 2.- Outrossim, verifico que as procurações de fls. 194 e 310 encontram-se irregulares porque desprovidas de assinatura do representante legal da outorgante, mormente quando o QR-CODE localizado na parte inferior da referida página não remete à eventual assinatura digital certificada por autoridade credenciada na forma da Lei n.º 11.419/20061.
Nessa conjuntura, regularize a Ré União Seguradora S/A – Vida e Previdência sua representação processual, no prazo de quinze (15) dias, mediante a juntada do instrumento de procuração devidamente assinado pelo seu representante legal, em que confere poderes ao advogado que subscreve a contestação de fls. 184/193, sob pena de desentranhamento da referida peça, o que ensejará, passo seguinte, o decreto de sua revelia (art. 76, inciso II, do CPC). 3.- Cumpridas as providências supra, intime-se o Autor para, querendo, manifestar-se sobre os termos das respostas e documentos apresentados pelas Rés (fls. 184/282), no prazo de quinze (15) dias. 4.- Intimem-se.
A seu tempo, retornem. -
24/03/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 19:31
Juntada de Petição de tipo
-
06/03/2025 14:42
Recebidos os autos
-
06/03/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 12:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/02/2025 14:00
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/02/2025 13:59
de Conciliação
-
07/02/2025 12:31
Juntada de tipo de documento
-
06/02/2025 16:03
Juntada de Petição de tipo
-
05/02/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 14:36
Juntada de Petição de tipo
-
19/12/2024 02:30
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 08:05
Juntada de tipo de documento
-
25/11/2024 01:59
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 07:03
Juntada de tipo de documento
-
12/11/2024 18:54
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 09:06
Juntada de tipo de documento
-
04/11/2024 09:10
Juntada de tipo de documento
-
01/11/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Wilson Sales Belchior (OAB 20233A/MS), Orígenes França Simões Neto (OAB 23597/MS) Processo 0808557-87.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Juvenal Morais - Réu: Banco Bradesco S/A, União Seguradora S/A Vida e Previdência - Ficam as partes intimadas da redesignação da audiência: "Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 07/02/2025 Hora 13:40 Local: Sala CEJUSC***certidão cartorária de fls.175 c/c 169 -
31/10/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 14:15
Expedição de tipo de documento.
-
30/10/2024 14:15
Expedição de tipo de documento.
-
30/10/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 17:44
Expedição de tipo de documento.
-
29/10/2024 17:42
Expedição de tipo de documento.
-
29/10/2024 17:42
de Instrução e Julgamento
-
25/10/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Wilson Sales Belchior (OAB 20233A/MS), Orígenes França Simões Neto (OAB 23597/MS) Processo 0808557-87.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Juvenal Morais - Réu: Banco Bradesco S/A, União Seguradora S/A Vida e Previdência - Ficam as partes intimadas da audiência de conciliação designada para o dia 03/02/2025, às 13h40 (fls. 168), e cientes das instruções contidas na certidão de fls. 169. -
24/10/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 17:16
Expedição de tipo de documento.
-
23/10/2024 17:16
Expedição de tipo de documento.
-
23/10/2024 17:15
Expedição de tipo de documento.
-
21/10/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 18:57
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/10/2024 18:57
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/10/2024 18:57
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/10/2024 18:57
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/10/2024 18:57
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 18:56
Expedição de tipo de documento.
-
17/10/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 14:17
Expedição de tipo de documento.
-
16/10/2024 14:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/10/2024 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Wilson Sales Belchior (OAB 20233A/MS), Orígenes França Simões Neto (OAB 23597/MS) Processo 0808557-87.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Juvenal Morais - Réu: Banco Bradesco S/A - VISTOS etc. 1.- Recebo a emenda de fls. 152/155 que passa integrar a petição inicial. 2 - Retifique-se o valor atribuído à causa para R$ 15.316,00.
Providências pela escrivania. 3.- Designe-se audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, A SER REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA1 , devendo ser citada(o) a(o) Ré(u), na forma do art. 335 do CPC, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, e cientificada(o) de que, acaso não tenha interesse na realização daquele ato, deverá comunica-lo, por petição, até o décimo dia anterior à data designada para sua realização, devendo constar, ainda, do respectivo mandado, as advertências contidas no § 8º, do art. 334, e no art. 336, ambos do mesmo estatuto.
Comunique-se ao CEJUSC. 3.- Intimem-se, a Autora por seu(s) advogado(s).
Cumpra-se.
A seu tempo, retornem. -
15/10/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 16:34
Recebidos os autos
-
24/09/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 18:31
Juntada de Petição de tipo
-
23/09/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/09/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 18:58
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2024 11:36
Recebidos os autos
-
14/09/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 10:02
Juntada de Petição de tipo
-
30/08/2024 18:00
Juntada de Petição de tipo
-
22/08/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Orígenes França Simões Neto (OAB 23597/MS) Processo 0808557-87.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Juvenal Morais - A despeito da documentação já carreada pelo Autor, como forma de extirpar definitivamente qualquer dúvida do juízo sobre sua alegada hipossuficiência financeira, faculto-lhe a juntada aos autos de cópias dos seguintes documentos:- i) de suas declarações de bens e rendimentos, pessoa física, apresentadas à Receita Federal, nos últimos três (03) anos; ou, no caso de estar isento de apresenta-las, colacione a(s) cópia(s) do(s) respectivo(s) extrato(s), demonstrando não constar, no referido período, declaração(ões) em seu nome e CPF na base daquele órgão; ii) das certidões expedidas pelo CRI, DETRAN e IAGRO dando conta da existência ou não de bens imóveis, veículos e semoventes registrados em seu nome; iii) das contas de energia e água de sua(s) residência(s), pertinentes ao consumo dos últimos três (03) meses; e, iii) dos extratos de seu(s) benefício(s) previdenciário(s) contendo a natureza e o valor de seus proventos, percebidos nos últimos seis (06) meses.
Prazo de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento da benesse da gratuidade judiciária.
Intime-se.
A seu tempo, retornem. -
21/08/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 18:45
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 16:37
Recebidos os autos
-
12/08/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 09:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/08/2024 12:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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