TJMS - 0801730-91.2024.8.12.0024
1ª instância - Aparecida do Taboado - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 15:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/10/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2024 03:47
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 05/10/2024.
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03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria Clara Calente de Matos (OAB 24669/MS) Processo 0801730-91.2024.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosangela Luiza da Silva Santos - Intimação do r. despacho de fl. 91: Vistos, etc. 1.
Cumpra-se a decisão de fls. 64/67, remetendo o feito à Justiça Federal. 2. Às providências e intimações necessárias. -
02/10/2024 21:03
Publicado #{ato_publicado} em 02/10/2024.
-
02/10/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 17:43
Recebidos os autos
-
27/09/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 18:17
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 15:27
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 15:27
Juntada de Mandado
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23/09/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 08:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 16:14
Juntada de Petição de contestação
-
15/09/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 05:39
Publicado #{ato_publicado} em 13/09/2024.
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13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria Clara Calente de Matos (OAB 24669/MS) Processo 0801730-91.2024.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosangela Luiza da Silva Santos - Intimação da r. decisão de fls. 64/67: Ante o exposto, conheço o embargos de declaração interposto pelo autor, eis que presentes os pressupostos recursais, em especial a tempestividade e, no mérito, dou-lhe provimento por verificar omissão, nos termos do art. 1.022 do CPC.
Por conseguinte, determino a inclusão da União no polo passivo da demanda, eis que responsável pelo fornecimento do medicamento pretendido, e determino a remessa do feito à Justiça Federal de Três Lagoas/MS.
Intimem-se.
Cumpra-se, com urgência. -
12/09/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 14:24
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
11/09/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 14:05
INCONSISTENTE
-
11/09/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 09:50
Recebidos os autos
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11/09/2024 09:50
Admitidos os Embargos RISTJ, 216-V
-
10/09/2024 14:07
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 09:13
Juntada de Petição de Contra-razões
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03/09/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 21:09
Publicado #{ato_publicado} em 02/09/2024.
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02/09/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 10:39
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2024 10:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/08/2024 14:48
Juntada de Mandado
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22/08/2024 14:48
Juntada de Outros documentos
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21/08/2024 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria Clara Calente de Matos (OAB 24669/MS) Processo 0801730-91.2024.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosangela Luiza da Silva Santos - Intimação da r. decisão de fls. 29/31: (...) Ante todo o exposto, defiro a tutela antecipada de urgência e determino ao Estado de Mato Grosso do Sul e Município de Aparecida do Taboado que forneçam, solidariamente e sem benefício de ordem, o medicamento ADALIMUMABE (HUMIRA) 40mg, conforme a prescrição médica, no prazo de 15 (quinze) dias, contados de sua ciência desta decisão, sob pena de sequestro da verba pública necessária para aquisição do medicamento na rede privada. (...) -
20/08/2024 21:15
Publicado #{ato_publicado} em 20/08/2024.
-
20/08/2024 18:51
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 17:14
Expedição de Mandado.
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19/08/2024 17:12
Expedição de Mandado.
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19/08/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 13:53
Recebidos os autos
-
19/08/2024 13:53
Concedida a Antecipação de tutela
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16/08/2024 13:56
Conclusos para decisão
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16/08/2024 11:45
Recebidos os autos
-
16/08/2024 11:45
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2024 14:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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15/08/2024 14:07
Recebidos os autos
-
15/08/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 14:00
Conclusos para despacho
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14/08/2024 12:47
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao #{destino}
-
14/08/2024 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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