TJMS - 0800048-49.2024.8.12.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Marcel Henry Batista de Arruda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 22:12
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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18/09/2025 14:24
Prazo em Curso
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18/09/2025 03:21
Certidão de Publicação - DJE
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18/09/2025 00:01
Publicação
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18/09/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800048-49.2024.8.12.0009/50001 Comarca de Costa Rica - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Marcel Henry Batista de Arruda Embargante: Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda Advogado: Alvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB: 28945/MT) Embargado: Marivam Costa de Oliveira Junior Advogado: Andreas Gabriel Ferreira Miranda (OAB: 25482/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
17/09/2025 06:52
Remessa à Imprensa Oficial
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16/09/2025 17:56
Julgamento Virtual Finalizado
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16/09/2025 17:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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16/09/2025 17:56
Não-Provimento
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16/09/2025 01:01
[ JV ] Sessão Eletrônica Encerrada
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08/09/2025 01:01
Incluído em pauta para 08/09/2025 01:01:15 local.
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01/09/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 18:30
Incluído em pauta para 27/08/2025 06:30:07 local.
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27/08/2025 07:46
Inclusão em Pauta
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20/08/2025 02:24
Certidão de Publicação - DJE
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20/08/2025 00:01
Publicação
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19/08/2025 17:00
Conclusos para decisão
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19/08/2025 16:46
Remessa à Imprensa Oficial
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19/08/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 16:36
Processo Dependente Iniciado
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08/08/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800048-49.2024.8.12.0009/50000 Comarca de Costa Rica - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Marcel Henry Batista de Arruda Embargante: Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda Advogado: Alvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB: 28945/MT) Embargado: Marivam Costa de Oliveira Junior Advogado: Andreas Gabriel Ferreira Miranda (OAB: 25482/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator. . -
09/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800048-49.2024.8.12.0009/50000 Comarca de Costa Rica - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Marcel Henry Batista de Arruda Embargante: Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda Advogado: Alvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB: 28945/MT) Embargado: Marivam Costa de Oliveira Junior Advogado: Andreas Gabriel Ferreira Miranda (OAB: 25482/MS) Visto.
Compulsando os autos, verifico que a parte Embargada não foi intimada para apresentar contrarrazões aos Embargos apresentados.
Assim, visando evitar possíveis nulidades por cerceamento de defesa, determino a intimação da parte Embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, faça-se nova conclusão.
Intime-se.
Cumpra-se. -
28/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800048-49.2024.8.12.0009/50000 Comarca de Costa Rica - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Marcel Henry Batista de Arruda Embargante: Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda Advogado: Alvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB: 28945/MT) Embargado: Marivam Costa de Oliveira Junior Advogado: Andreas Gabriel Ferreira Miranda (OAB: 25482/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
29/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800048-49.2024.8.12.0009 Comarca de Costa Rica - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Marcel Henry Batista de Arruda Recorrente: Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda Advogado: Álvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB: 86415/RJ) Recorrido: Marivam Costa de Oliveira Junior Advogado: Andreas Gabriel Ferreira Miranda (OAB: 25482/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 28/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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