TJMS - 0000127-61.2024.8.12.0009
1ª instância - Costa Rica - Juizado Especial Adjunto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 17:10
Juntada de Petição de tipo
-
29/05/2025 08:13
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/05/2025 19:02
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 19:02
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 18:57
Recebidos os autos
-
06/05/2025 18:56
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 09:39
Juntada de Petição de tipo
-
28/04/2025 07:23
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 04:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS) Processo 0000127-61.2024.8.12.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Banco Bradesco S/A - Intimação das partes sobre o retorno dos Autos da Turma Recursal, devendo requerer o que de direito, se for o caso, no prazo de 05 (cinco) dias. -
25/04/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 08:01
Expedição de tipo de documento.
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24/04/2025 08:00
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
24/04/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 08:00
Transitado em Julgado em data
-
23/04/2025 21:27
Recebidos os autos
-
23/04/2025 21:27
Recebidos os autos
-
03/02/2025 11:46
Remetidos os Autos para destino.
-
03/02/2025 11:46
Expedição de tipo de documento.
-
03/02/2025 11:46
Remetidos os Autos para destino.
-
22/01/2025 20:44
Recebidos os autos
-
22/01/2025 20:43
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 01:31
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 16:49
Expedição de tipo de documento.
-
29/10/2024 16:49
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
22/10/2024 15:47
Juntada de Petição de tipo
-
11/10/2024 08:23
Juntada de tipo de documento
-
20/09/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 11:02
Expedição de tipo de documento.
-
16/09/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 17:42
Expedição de tipo de documento.
-
04/09/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 16:17
Recebidos os autos
-
03/09/2024 16:17
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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02/09/2024 13:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/08/2024 16:24
Juntada de Petição de tipo
-
29/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Karina de Almeida Batistuci (OAB 9558/AL) Processo 0000127-61.2024.8.12.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Banco Bradesco S/A - Intimação da sentença de f. 193/203: DISPOSITIVO ISSO POSTO, decreto a extinção do feito com resolução de mérito, nos moldes do artigo 487, I do CPC/15, para JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na exordial, a fim de condenar o Requerido: a) a obrigação de fazer, consubstanciada no dever de restituir à Autora o valor de R$ 1.038,26 (hum mil, trinta e oito reais e vinte e seis centavos), o qual que deverá ser acrescido de coreção monetária segundo o IPCA-E e juros legais de mora fixados em 1% (um por cento), desde o pagamento indevido (19/02/2024), valor este decorente da compensação entre os créditos e débitos existentes entre ambos os litigantes, oriundos da declaração de inexistencia de relação jurídica e decretação de nulidade dos contratos nº 4084054, nº 4129652 e nº 4083956; do pagamento indevido realizado pela Autora no valor de R$ 15.613,42 (quinze mil, seiscentos e treze reais e quarenta e dois centavos) e da liberação de crédito pelo Requerido na conta corente da Autora no valor de R$ 14.575,16 (quatorze mil, quinhentos e setenta e cinco reais e dezeseis centavos), cuja utilzação pela Autora não foi esclarecida e nem devolvido tal valor ao Banco Requerido; e b) ao pagamento do valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização moral, quantia esta que deverá ser acrescida de atualização monetária pelo IPCA-E, desde o arbitramento em sentença (Sumula 362, STJ), e de juros legais de 1% (um por cento) ao mês, desde a data da citação (Art. 405, CC).
Submeto a referida decisão à análise do MM Juiz de Direito, consoante disciplina o artigo 40 da Lei 9.09/95.
Juiz de Direito: Vistos etc.
Nos termos do art. 40 da Lei 9.09/95, HOMOLOGO, por sentença, a decisão proferida pelo(a) juiz(íza) leigo(a), e por consequência, resolvo o mérito desta demanda, na forma do art. 487, I, do Código de Proceso Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, arquive-se. -
28/08/2024 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/08/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 07:10
Realizado cálculo de custas
-
27/08/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 11:53
Expedição de tipo de documento.
-
27/08/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2024 12:23
Realizado cálculo de custas
-
20/08/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Karina de Almeida Batistuci (OAB 9558/AL) Processo 0000127-61.2024.8.12.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Luzia Narciza de Oliveira - Réu: Banco Bradesco S/A - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: " 3.
DISPOSITIVO ISSO POSTO, decreto a extinção do feito com resolução de mérito, nos moldes do artigo 487, I do CPC/15, para JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na exordial, a fim de condenar o Requerido: a) a obrigação de fazer, consubstanciada no dever de restituir à Autora o valor de R$ 1.038,26 (hum mil, trinta e oito reais e vinte e seis centavos), o qual que deverá ser acrescido de correção monetária segundo o IPCA-E e juros legais de mora fixados em 1% (um por cento), desde o pagamento indevido (19/02/2024), valor este decorrente da compensação entre os créditos e débitos existentes entre ambos os litigantes, oriundos da declaração de inexistencia de relação jurídica e decretação de nulidade dos contratos nº 4084054, nº 4129652 e nº 4083956; do pagamento indevido realizado pela Autora no valor de R$ 15.613,42 (quinze mil, seiscentos e treze reais e quarenta e dois centavos) e da liberação de crédito pelo Requerido na conta corrente da Autora no valor de R$ 14.575,16 (quatorze mil, quinhentos e setenta e cinco reais e dezesseis centavos), cuja utilização pela Autora não foi esclarecida e nem devolvido tal valor ao Banco Requerido; e b) ao pagamento do valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização moral, quantia esta que deverá ser acrescida de atualização monetária pelo IPCA-E, desde o arbitramento em sentença (Sumula 362, STJ), e de juros legais de 1% (um por cento) ao mês, desde a data da citação (Art. 405, CC).
Submeto a referida decisão à análise do MM Juiz de Direito, consoante disciplina o artigo 40 da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários nesta fase processual (Art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.", bem como de sua homologação: "Vistos etc.
Nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, por sentença, a decisão proferida pelo(a) juiz(íza) leigo(a), e por consequência, resolvo o mérito desta demanda, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, arquive-se.". -
15/08/2024 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/08/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 14:15
Expedição de tipo de documento.
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14/08/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 14:15
Homologada a Transação
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14/08/2024 14:14
Recebidos os autos
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14/08/2024 14:14
Expedição de tipo de documento.
-
13/08/2024 18:08
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/08/2024 19:26
Remetidos os Autos para destino.
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07/05/2024 15:19
Remetidos os Autos para destino.
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06/05/2024 18:26
de Conciliação
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06/05/2024 06:36
Juntada de tipo de documento
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03/05/2024 14:59
Juntada de Petição de tipo
-
10/04/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 09:36
Juntada de Petição de tipo
-
29/02/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 15:03
Expedição de tipo de documento.
-
29/02/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 13:14
de Instrução e Julgamento
-
29/02/2024 13:11
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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