TJMS - 0840645-84.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 10:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/09/2025 10:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/09/2025 10:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/09/2025 10:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/09/2025 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/09/2025 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/09/2025 09:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/09/2025 11:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/09/2025 07:23
Prazo em Curso
-
13/08/2025 15:53
Prazo em Curso
-
13/08/2025 15:48
Expedição de Carta.
-
13/08/2025 15:48
Expedição de Carta.
-
13/08/2025 15:48
Expedição de Carta.
-
13/08/2025 15:48
Expedição de Carta.
-
13/08/2025 15:48
Expedição de Carta.
-
13/08/2025 15:48
Expedição de Carta.
-
13/08/2025 15:48
Expedição de Carta.
-
13/08/2025 15:48
Expedição de Carta.
-
13/08/2025 08:07
Expedição em análise para assinatura
-
31/07/2025 10:48
Autos preparados para expedição
-
30/06/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 12:44
Prazo em Curso
-
28/05/2025 09:19
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0840645-84.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - Intimação da parte autora para que manifeste-se no prazo de 15 (quinze) dias quanto da juntada de mandado ato negativo, conforme certidão do oficial de justiça. -
27/05/2025 08:23
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/05/2025 10:29
Emissão da Relação
-
23/05/2025 14:35
Prazo em Curso
-
12/05/2025 16:14
Juntada de NULL
-
20/03/2025 11:59
Prazo em Curso
-
19/03/2025 17:02
Prazo em Curso
-
19/03/2025 16:02
Expedição de Mandado.
-
19/03/2025 15:17
Expedição em análise para assinatura
-
13/03/2025 12:17
Autos preparados para expedição
-
18/02/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 07:07
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
28/01/2025 16:21
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
28/01/2025 09:30
Prazo em Curso
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0840645-84.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - Exectdo: Marcelo Luna, Marcelo Luna - Intimação para a parte exequente manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça de fls. 115. -
27/01/2025 21:59
Publicado ato_publicado em 27/01/2025.
-
27/01/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/01/2025 08:54
Emissão da Relação
-
23/01/2025 14:40
Prazo em Curso
-
17/01/2025 16:46
Juntada de NULL
-
28/11/2024 10:17
Prazo em Curso
-
25/11/2024 18:04
Prazo em Curso
-
25/11/2024 17:45
Expedição de Mandado.
-
25/11/2024 14:55
Expedição em análise para assinatura
-
25/11/2024 14:39
Expedição de Ofício.
-
25/11/2024 14:38
Expedição de Ofício.
-
12/11/2024 13:53
Autos preparados para expedição
-
24/10/2024 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 07:11
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
10/10/2024 10:26
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
02/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0840645-84.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - Intimação da parte autora acerca da juntada de aviso de recebimento com resultado negativo.
Prazo: 15 dias. -
01/10/2024 22:12
Publicado ato_publicado em 01/10/2024.
-
01/10/2024 08:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/09/2024 16:27
Emissão da Relação
-
16/09/2024 10:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/09/2024 10:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2024 13:17
Prazo em Curso
-
22/08/2024 13:25
Prazo em Curso
-
22/08/2024 12:57
Expedição de Carta.
-
22/08/2024 12:57
Expedição de Carta.
-
21/08/2024 18:32
Expedição em análise para assinatura
-
21/08/2024 12:54
Autos preparados para expedição
-
20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0840645-84.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - CITE-SE a parte executada para efetuar o pagamento da dívida e dos honorários advocatícios no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 829 do CPC, bem como INTIME-SE de que poderá interpor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do mandado/AR de citação, independentemente de penhora, depósito ou caução (artigo 915, do CPC).
FIXO os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, sendo que em caso de pagamento no prazo assinalado, o valor dos honorários será reduzido à metade (art. 827, § 1º, do CPC).
ADVIRTO os executado(s) de que a rejeição dos embargos ou, ainda, inadimplemento das parcelas poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa, além de outras penalidades previstas em lei.
No prazo dos embargos, fica facultado à parte executada o pagamento parcelado da dívida exequenda, acrescida de custas processuais e honorários advocatícios, mediante o depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor da dívida e o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária pelo índice do IGPM-FGV e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do artigo 916 do CPC.
Não efetuado o pagamento no prazo legal e decorrido o prazo para oferecimento de embargos, diante do pedido da parte exequente, PROVIDENCIE a serventia a tentativa de penhora de ativos financeiros via SISBAJUD, com as cautelas e providências de praxe.
DETERMINO a reiteração automática da ordem de bloqueio, conhecida como teimosinha, devendo a presente ordem ser reiterada pelo prazo máximo do sistema (30 dias) ou até que ocorra o bloqueio do valor necessário para o seu total cumprimento, sem prejuízo de nova determinação para tal finalidade.
Com a apresentação do cálculo atualizado e indicação do CPF/CNPJ do executado, AUTORIZO os procedimentos necessários para o protocolo do pedido junto ao Sistema, ALTERE-SE a publicidade do feito, para que passe a tramitar em segredo de justiça até o cumprimento da ordem.
Instruído os autos com a documentação necessária e certificada a resposta do sistema, dê-se vista dos autos à parte exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Não encontrada a parte executada, havendo bens de sua titularidade, PROCEDA o Oficial de Justiça ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do artigo 830, do CPC.
Por fim, registre-se que, nos termos do Ofício-Circular n. 126.664.075.0070/2016 expedido pela Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça, o exequente poderá requerer diretamente ao Cartório Distribuidor a expedição de Certidão de Averbação Premonitória (art. 828), que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Independentemente de autorização judicial, o(a) Oficial(a) de Justiça deverá observar os benefícios do artigo 212, § 2º, do CPC. Às providências. -
19/08/2024 22:27
Publicado ato_publicado em 19/08/2024.
-
19/08/2024 08:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/08/2024 09:32
Emissão da Relação
-
16/07/2024 16:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/07/2024 16:46
Proferida decisão interlocutória
-
16/07/2024 09:03
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 09:01
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 09:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/07/2024 08:51
Informação do Sistema
-
11/07/2024 08:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
11/07/2024 08:35
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
11/07/2024 08:35
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
11/07/2024 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804099-21.2024.8.12.0101
Adarlene Amorim
Municipio de Dourados
Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/07/2024 11:50
Processo nº 0849873-54.2022.8.12.0001
Matheus Machado Valensuela
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Cezar Augusto dos Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/11/2022 12:50
Processo nº 0841912-91.2024.8.12.0001
Vanessa da Silva Gomes de Oliveira
Fundacao de Servicos de Saude de Mato Gr...
Advogado: Ana Silvia Pessoa Salgado Moura
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/12/2024 17:34
Processo nº 0849873-54.2022.8.12.0001
Matheus Machado Valensuela
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Cezar Augusto dos Santos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/03/2025 13:20
Processo nº 0804098-36.2024.8.12.0101
Pamella Gomes de Oliveira
Municipio de Dourados
Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/07/2024 11:20