TJMS - 0804092-29.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 07:49
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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18/08/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 00:00
Intimação
Intima-se a parte exequente para ciência de que, nos termos da Portaria n. 3.123/2025, foi criado, no SAPRE, o cadastro sob o ID n. 239287, possibilitando ao procurador da parte, caso queira, proceder ao seu preenchimento.
Ressalta-se que, de acordo com o art. 2º, §1º, da referia Portaria, o preenchimento é facultativo até a data de 1º de novembro de 2025, e que, caso não seja realizado pela parte, esta Coordenadoria o efetuará, observando a ordem cronológica da fila de expedição.
Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo. -
15/08/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/08/2025 16:27
Emissão da Relação
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30/06/2025 07:00
Autos preparados para expedição
-
30/06/2025 06:59
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 05:24
Prazo em Curso
-
22/04/2025 05:23
Expedição de Certidão.
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18/04/2025 06:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 07:46
Publicado ato_publicado em 17/04/2025.
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17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0804092-29.2024.8.12.0101 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Tamires dos Santos Oliveira - Intime-se a parte autora para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias, acerca da impugnação ao cumprimento de sentença deduzida nos autos. -
16/04/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/04/2025 13:24
Emissão da Relação
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11/04/2025 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 10:33
Prazo em Curso
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07/03/2025 07:10
Prazo em Curso
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02/03/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 06:15
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 06:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 05:48
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 05:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/02/2025 05:48
Evolução da Classe Processual
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19/02/2025 15:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/02/2025 15:36
Recebida petição inicial
-
11/02/2025 12:46
Conclusos para despacho
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04/02/2025 12:04
Processo Reativado
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02/02/2025 10:30
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
29/01/2025 07:22
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 07:11
Transitado em Julgado em data
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08/01/2025 08:40
Prazo em Curso
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14/12/2024 00:29
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 02:16
Publicado ato_publicado em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0804092-29.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Tamires dos Santos Oliveira - Sentença: Diante do exposto, com fundamento no artigo 37, inciso IX, da CF c.c. art. 19- A, da Lei n.º 8.036/90, julgo parcialmente procedentes os pedidos de Tamires dos Santos Oliveira em desfavor do Município de Dourados-MS para reconhecer a unicidade contratual de junho de 2021 a junho de 2024, declarar nulos os contratos de convocação e condenar o requerido ao pagamento de: a- Pagamento de FGTS referente ao período das contratações temporárias firmadas entre as partes, quais sejam: junho a dezembro/2021 (fls.13-20); abril a dezembro/2022 (fls.21-29); fevereiro a dezembro/2023 (fls.30-41); março a junho/2024 (fls.42-45) e as que se vencerem no curso da demanda; b- Pagar os valores referentes as férias proporcionais de 15 dias e o terço constitucional de 1/3 sobre os 15 dias de férias, entre dois semestres letivos pelo período, proporcionalmente ao período aquisitivo: junho a dezembro/2021 (fls.13-20); abril a dezembro/2022 (fls.21-29); fevereiro a dezembro/2023 (fls.30-41); março a junho/2024 (fls.42-45) e as que se vencerem no curso da demanda.
Os valores devem ser atualizados juros de mora: remuneração oficial da caderneta de poupança; correção monetária: IPCA-E. os juros moratórios e correção monetária, a partir da promulgação da Emenda Constitucional n° 113, de 08/12/2021, mais precisamente em 08/12/2021, incidirá a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) acumulada mensalmente, uma única vez.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Sem incidência de custas e honorários nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995.
Destaca-se que o pedido de assistência judiciária gratuita será analisado por ocasião da apresentação de eventual recurso, não ficando o(a) requerente isento(a) de trazer aos autos documentos que comprovem a necessidade da concessão de tal benefício.
Após homologação, P.R.I. (...) Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga deste Juizado Especial Cível às fls. retro.
Sem honorários e custas nesta fase (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
04/12/2024 02:11
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 02:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 02:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/12/2024 01:56
Emissão da Relação
-
02/12/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 17:59
Registro de Sentença
-
02/12/2024 17:59
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
02/12/2024 17:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/12/2024 17:59
Expedição de NULL.
-
25/10/2024 07:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
21/10/2024 00:44
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
10/10/2024 19:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
07/10/2024 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2024 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 04:48
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 04:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 03:38
Autos preparados para expedição
-
04/10/2024 02:26
Publicado ato_publicado em 04/10/2024.
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04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0804092-29.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Tamires dos Santos Oliveira - Intimação das partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, para que se pronunciem quanto à produção de provas, devendo justificar a sua pertinência e necessidade, ficando consignado que, caso as partes não o façam adequadamente e no prazo assinalado, os autos serão encaminhados à juíza leiga para sentença. -
03/10/2024 04:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/10/2024 03:58
Emissão da Relação
-
03/10/2024 03:45
Juntada de Mandado
-
03/10/2024 03:45
Juntada de NULL
-
30/09/2024 12:36
Juntada de Petição de Réplica
-
27/09/2024 04:55
Prazo em Curso
-
27/09/2024 02:23
Publicado ato_publicado em 27/09/2024.
-
27/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0804092-29.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Tamires dos Santos Oliveira - Intimação da parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar impugnação à contestação.
Não havendo necessidade de produção de prova em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
26/09/2024 03:28
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/09/2024 03:26
Emissão da Relação
-
25/09/2024 11:05
Juntada de Petição de contestação
-
25/09/2024 10:56
Expedição de Mandado.
-
25/09/2024 00:06
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 00:06
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 10:11
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 09:30
Expedição de Carta.
-
19/09/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 09:08
Expedição de Carta.
-
19/09/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 09:03
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 00:05
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 05:09
Publicado ato_publicado em 12/09/2024.
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11/09/2024 07:00
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 05:46
Expedição de Carta.
-
11/09/2024 05:44
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 05:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/09/2024 05:35
Emissão da Relação
-
06/09/2024 17:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/09/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 16:34
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 06:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 03:59
Prazo em Curso
-
22/08/2024 02:15
Publicado ato_publicado em 22/08/2024.
-
22/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0804092-29.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Tamires dos Santos Oliveira - Despacho: Em detida análise da inicial, verifica-se que a parte autora pede condenação referente aos meses de junho de 2021 a julho de 2024 (fls. 05/06, item "c").
Todavia, junta cálculos que não incluem o mês de julho de 2024 (fls. 10) e não junta holerite referente a esse mês.
Ante o exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, retificando o pedido e/ou cálculos apresentados, bem como o valor da causa, se for o caso, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Cumpra-se. -
21/08/2024 06:25
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/08/2024 05:49
Emissão da Relação
-
16/08/2024 15:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/08/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 16:45
Autos preparados para expedição
-
28/07/2024 07:01
Informação do Sistema
-
28/07/2024 07:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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28/07/2024 03:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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