TJMS - 1415821-83.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2023 17:13
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2023 17:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/04/2023 09:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/04/2023 09:48
Transitado em Julgado em #{data}
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16/02/2023 18:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/02/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 15:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/02/2023 15:37
Recebidos os autos
-
15/02/2023 15:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/02/2023 15:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/02/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 13:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/02/2023 13:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/02/2023 13:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/02/2023 02:24
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415821-83.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: R. da S.
A.
DPGE - 1ª Inst.: Valdir Florentino de Souza (OAB: 5171/MS) Agravado: D.
N.
A. (Representado(a) por sua Mãe) M.
N.
A.
Advogado: RAFAEL GOUVEIA HESPANHOL (OAB: 108343/RJ) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - REVISIONAL DE ALIMENTOS - FILHO MENOR - PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA NÃO CONHECIDA - DEVOLUTIVIDADE RESTRITA - PRETENSÃO DE REDUÇÃO DO VALOR - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO.
O agravo de instrumento tem efeito devolutivo restrito à questão decidida pelo pronunciamento contra o qual se recorreu, não sendo possível o conhecimento de alegação não submetida à apreciação do juízo a quo.
Preliminar de incompetência não conhecida.
Não é possível reduzir o valor dos alimentos em sede de antecipação da tutela quando não demonstrada a impossibilidade de pagamento do valor outrora fixado.
Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, conheceram em parte e, na parte conhecida, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
14/02/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 16:16
Conhecido em parte o recurso ou a ordem de #{nome_da_parte} e não-provido ou denegada
-
13/02/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 16:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/02/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
09/02/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
06/02/2023 16:50
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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01/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/01/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 16:58
Inclusão em Pauta
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13/12/2022 16:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/12/2022 16:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/12/2022 15:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/11/2022 09:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/11/2022 18:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/11/2022 18:21
Recebidos os autos
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17/11/2022 18:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/11/2022 18:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/11/2022 21:00
Ato ordinatório praticado
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11/11/2022 19:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
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11/11/2022 18:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/11/2022 18:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/11/2022 18:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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27/10/2022 07:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/10/2022 22:35
Ato ordinatório praticado
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25/10/2022 04:11
Ato ordinatório praticado
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25/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/10/2022 16:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/10/2022 15:45
Ato ordinatório praticado
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24/10/2022 15:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/10/2022 15:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
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24/10/2022 15:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/10/2022 15:13
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/10/2022 15:47
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/09/2022 00:23
Ato ordinatório praticado
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28/09/2022 00:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/09/2022 00:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2022 07:13
Ato ordinatório praticado
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26/09/2022 17:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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26/09/2022 17:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/09/2022 17:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
26/09/2022 16:59
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
10/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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