TJMS - 0804138-95.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 14:10
Realizado cálculo de custas
-
24/04/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 00:24
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 10:08
Arquivado Definitivamente
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03/07/2023 08:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/06/2023 11:21
Expedição de Ofício.
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23/05/2023 14:48
Arquivado Definitivamente
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23/05/2023 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Camargo do Nascimento (OAB 56365/PR) Processo 0804138-95.2022.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Cena Hum Academia de Artes Cênicas Ltda. – Me - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Cena Hum Academia de Artes Cênicas Ltda. – Me, R$ 1.801,20 -
22/05/2023 20:01
Publicado #{ato_publicado} em 22/05/2023.
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22/05/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 11:04
Recebidos os autos
-
22/05/2023 11:04
Recebidos os Autos pela Contadoria
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22/05/2023 11:04
Realizado cálculo de custas
-
22/05/2023 11:04
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 15:03
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/05/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 05:53
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Camargo do Nascimento (OAB 56365/PR) Processo 0804138-95.2022.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Cena Hum Academia de Artes Cênicas Ltda. – Me - Intimação da parte autora da Sentença retro: "Notadamente em razão da ausência da autora à audiência designada para o dia 16.03.2023 (f. 73), sem a apresentação de qualquer justificativa, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 51, I, da Lei n. 9.099/95. condeno-a ao pagamento da taxa judiciária, nos termos do Enunciado n. 28, Fonaje, in verbis: "Havendo extinção do processo com base no inciso I do art. 51 da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas." Transitada em julgado, arquivem-se e, não havendo o pagamento da taxa judiciária, inscreva-se o débito em dívida ativa." -
26/04/2023 21:28
Publicado #{ato_publicado} em 26/04/2023.
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26/04/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
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15/04/2023 23:55
Recebidos os autos
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15/04/2023 23:55
Expedição de Certidão.
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15/04/2023 23:55
Ato ordinatório praticado
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15/04/2023 23:55
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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30/03/2023 08:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/03/2023 14:32
Conclusos para despacho
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16/03/2023 14:32
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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23/02/2023 04:08
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Camargo do Nascimento (OAB 56365/PR) Processo 0804138-95.2022.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Cena Hum Academia de Artes Cênicas Ltda. – Me - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar da audiência PRESENCIAL em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos.
Caso a audiência designada seja una e/ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c § 2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995).
Facultou-se às partes, se tiverem interesse, a participação em audiência através do sistema de videoconferência, com acesso pelo link: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu, assumindo o ônus de, por si sós, acessarem o link no horário designado, advertidas de que serão consideradas ausentes em qualquer hipótese de não comparecimento à audiência. -
17/02/2023 21:56
Publicado #{ato_publicado} em 17/02/2023.
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17/02/2023 06:37
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 03:09
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 10:58
Expedição de Carta.
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25/01/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
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25/01/2023 16:12
Expedição de Certidão.
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25/01/2023 15:37
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/03/2023 02:15:00, 2ª Vara do Juizado Especial Ce.
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23/01/2023 14:03
Recebidos os autos
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23/01/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2022 15:03
Conclusos para despacho
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14/12/2022 09:36
Expedição de Certidão.
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14/12/2022 09:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/12/2022 09:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2022 09:35
Recebidos os autos
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06/12/2022 13:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/12/2022 20:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/09/2022 04:10
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 24/09/2022.
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07/09/2022 22:15
Ato ordinatório praticado
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31/08/2022 20:31
Publicado #{ato_publicado} em 31/08/2022.
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31/08/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
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30/08/2022 19:35
Ato ordinatório praticado
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08/08/2022 20:06
Recebidos os autos
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08/08/2022 20:06
Declarada incompetência
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12/04/2022 12:45
Conclusos para despacho
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12/04/2022 12:45
Conclusos para despacho
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12/04/2022 11:50
Ato ordinatório praticado
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08/04/2022 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2022 20:24
Publicado #{ato_publicado} em 17/03/2022.
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17/03/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
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16/03/2022 14:06
Ato ordinatório praticado
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25/02/2022 17:21
Recebidos os autos
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25/02/2022 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2022 16:54
Conclusos para despacho
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08/02/2022 15:31
Ato ordinatório praticado
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08/02/2022 15:31
Ato ordinatório praticado
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08/02/2022 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
23/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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