TJMS - 0803433-43.2022.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 14:27
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2025 14:24
Transitado em Julgado em data
-
07/07/2025 19:06
Prazo em Curso
-
07/07/2025 05:29
Publicado ato_publicado em 07/07/2025.
-
04/07/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/07/2025 16:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/07/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 09:21
Emissão da Relação
-
01/07/2025 20:44
Conclusos para julgamento
-
01/07/2025 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 17:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/06/2025 17:46
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 17:46
Registro de Sentença
-
25/06/2025 17:46
Homologada a Transação
-
25/06/2025 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
19/06/2025 02:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/06/2025.
-
10/06/2025 19:11
Prazo em Curso
-
10/06/2025 05:17
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
-
10/06/2025 03:06
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Frederico Dunice P.
Brito (OAB 21822/DF) Processo 0803433-43.2022.8.12.0019 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Itapeva Xi Ulticarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados ("fundo") - Intimação da parte autora, através de seu procurador, para no prazo de 5 dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de fl. 285. -
09/06/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/06/2025 13:31
Emissão da Relação
-
06/06/2025 13:31
Juntada de NULL
-
06/06/2025 13:30
Juntada de Mandado
-
07/04/2025 00:29
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
06/03/2025 17:05
Prazo em Curso
-
06/03/2025 17:04
Expedição de Mandado.
-
17/02/2025 14:45
Expedição em análise para assinatura
-
14/01/2025 10:48
Autos preparados para expedição
-
13/12/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 07:11
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
11/12/2024 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 08:14
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
05/12/2024 16:59
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 18:59
Prazo em Curso
-
03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB 115665/SP), Frederico Dunice P.
Brito (OAB 21822/DF), Jose Carlos Skrzyszowski Junior (OAB 16139/MS) Processo 0803433-43.2022.8.12.0019 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Itapeva Xi Ulticarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados ("fundo") - Intimação do despacho de fls. 270.
Intime-se o procurador constituído nos autos, (fls. 262/263) para manifestar-se acerca do prosseguimento do feito, conforme decisão de fl. 257. -
02/12/2024 20:47
Publicado ato_publicado em 02/12/2024.
-
02/12/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/11/2024 13:04
Emissão da Relação
-
02/11/2024 17:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/11/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 00:41
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
02/10/2024 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 14:01
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 15:09
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Jose Carlos Skrzyszowski Junior (OAB 16139/MS) Processo 0803433-43.2022.8.12.0019 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Itapeva Xi Ulticarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados ("fundo") - Intimação da decisão de fls. 257. 1.
Embora o art. 109, §1º do CPC estabeleça que o cessionário não poderá ingressar em juízo substituindo o adquirente, ou o cedente, sem que o consinta a parte contrária, no caso posto em juízo, considerando que a relação processual ainda não se encontra angularizada, e por se ter prova da cessão do crédito objeto do contrato que embasa a presente demanda, não antevejo óbice à pretensão do cessionário.
Com efeito, diante da prova da aludida cessão, defiro a substituição processual requerida às fls. 244/245, a fim de que no polo ativo da lide passe a constar o cessionário do contrato ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS. 2.
Intime-se e, após, efetuem-se as devidas anotações no cadastro do feito, atentando-se, inclusive, aos novos procuradores da parte autora, com a exclusão daqueles nomeados anteriormente. 3.
Intime-se o autor para manifestar-se acerca do prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias. -
20/08/2024 20:57
Publicado ato_publicado em 20/08/2024.
-
20/08/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2024 09:36
Emissão da Relação
-
19/08/2024 09:33
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 09:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/06/2024 20:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/06/2024 20:02
Substituição/Sucessão da Parte
-
25/03/2024 01:16
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 16:19
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 08:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 20:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/03/2024 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2023 17:22
Conclusos para despacho
-
27/08/2023 00:03
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 18:04
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 18:20
Autos preparados para expedição
-
19/07/2023 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 04:04
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
10/07/2023 10:19
Prazo em Curso
-
07/07/2023 20:37
Publicado ato_publicado em 07/07/2023.
-
07/07/2023 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/07/2023 14:42
Emissão da Relação
-
06/07/2023 14:40
Juntada de NULL
-
06/07/2023 14:40
Juntada de Mandado
-
21/06/2023 00:50
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
17/06/2023 01:03
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 14:12
Prazo em Curso
-
12/06/2023 14:11
Expedição de Mandado.
-
07/06/2023 17:54
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 17:52
Expedição em análise para assinatura
-
07/06/2023 17:52
Prazo em Curso
-
09/05/2023 15:25
Autos preparados para expedição
-
30/03/2023 13:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/03/2023 13:47
Concedida a Medida Liminar
-
14/03/2023 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2023 02:41
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
11/01/2023 13:32
Juntada de Petição de contestação
-
10/01/2023 18:41
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2022 18:55
Autos preparados para expedição
-
04/10/2022 07:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
04/10/2022 07:10
Prazo em Curso
-
03/10/2022 20:29
Publicado ato_publicado em 03/10/2022.
-
03/10/2022 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2022 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/10/2022 06:19
Emissão da Relação
-
30/09/2022 16:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/09/2022 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 14:57
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
29/09/2022 07:11
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
28/09/2022 15:36
Conclusos para decisão
-
28/09/2022 15:35
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 15:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/09/2022 15:03
Informação do Sistema
-
28/09/2022 15:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
28/09/2022 14:25
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
28/09/2022 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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