TJMS - 0834146-84.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:19
Autos preparados para expedição
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19/08/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 08:33
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:00
Intimação
Diante das razões apresentadas pelo expert nomeado pelo juízo às f. 374-377, acerca da natureza, volume e complexidade dos dados a serem analisados para realização da perícia, defiro a majoração dos honorários periciais para o importe de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais).
Cumpra-se integralmente o comando de f. 356-358.
Intime(m)-se. -
14/08/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
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13/08/2025 13:30
Autos preparados para expedição
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13/08/2025 13:30
Emissão da Relação
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16/07/2025 19:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/07/2025 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 15:12
Conclusos para despacho
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07/04/2025 15:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/04/2025.
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03/04/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 19:50
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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28/03/2025 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 09:12
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB 9938/MS), Denner B.
Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS) Processo 0834146-84.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Alice Silva de Souza - Ré: Banco Daycoval S/A - Intimem-se as partes para no prazo de 05 dias, manifestarem acerca da manifestação do perito de fls. 374/377. -
26/03/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/03/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 15:42
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
25/03/2025 15:41
Emissão da Relação
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24/03/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 17:15
Prazo em Curso
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18/03/2025 17:06
Documento Digitalizado
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14/03/2025 16:44
Expedição de Carta.
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12/03/2025 06:56
Expedição em análise para assinatura
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10/02/2025 16:49
Autos preparados para expedição
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09/02/2025 16:40
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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09/02/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 03:09
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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11/12/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 15:51
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
21/11/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB 9938/MS), Denner B.
Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS) Processo 0834146-84.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Alice Silva de Souza - Ré: Banco Daycoval S/A - Posto isso, defere-se o pedido de perícia a ser realizada no contrato.
Nomeio, por conseguinte, o senhor Vinicius Alexandre Oliva Sales Coutinho para realização da perícia.
Arbitro os honorários em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Considerando que a prova pericial foi requerida por parte beneficiária da gratuidade da justiça, o referido valor será pago ao final do processo, pelo Estado, se sucumbente a autora, ou pela parte ré, se esta vencida for.
Nesse sentido, aliás, é a orientação do TJMS: AGRAVO - LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO - HONORÁRIOS PERICIAIS - AUTOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - ÔNUS DO ESTADO - PAGAMENTO AO FINAL DA LIDE - AGRAVO PROVIDO.
Conforme entendimento do STJ, a remuneração do perito deverá ser paga, pelo Estado, ao final do processo.(TJMS.
Agravo de Instrumento n. 1400482-60.2017.8.12.0000, Campo Grande, 1ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
João Maria Lós, j: 16/05/2017, p: 17/05/2017 - sem destaque no original) AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - DETERMINAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL DE OFÍCIO - NÃO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - DESPESA DO AUTOR (ART. 33 DO CPC) - AUTOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - PAGAMENTO DA DESPESAS AO FINAL DA LIDE PELO VENCIDO OU PELO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (...) sendo o autor beneficiário da justiça gratuita, os honorários periciais deverão ser pagos ao final pelo vencido e se o vencido for o autor, a despesa deverá ser custeada pelo Estado de Mato Grosso do Sul, consoante previsão contida na Constituição Federal.(TJMS.
Agravo de Instrumento n. 1404623-59.2016.8.12.0000, Nova Andradina, 5ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Sideni Soncini Pimentel, j: 14/06/2016, p: 16/06/2016 - sem destaque no original) Faculta-se às partes, no prazo de 15 dias, contados da intimação desse decisum, a indicação de assistente técnico e formulação de quesitos (CPC, artigo 465, §1º).
Após a apresentação dos quesitos ou decorrido o prazo sem apresentação, intime-se o perito para dizer se aceita o encargo e, se for o caso, já designar a data, local e a hora para realização da perícia, dando-se, em seguida, ciência às partes (CPC, artigo 474).
Estabeleço o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentação do laudo pericial em Cartório.
Após, intime-se as partes para ciência, alertando-as de que, no prazo comum de 15 dias, os assistentes técnicos poderão oferecer seus pareceres (CPC, artigo 477, §1º).
Apresentado o laudo, havendo ou não impugnação, conclusos.
Registre-se.
Intimem-se. -
14/11/2024 08:13
Publicado ato_publicado em 14/11/2024.
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13/11/2024 08:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/11/2024 08:39
Emissão da Relação
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11/11/2024 16:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/11/2024 16:27
Despacho Saneador
-
31/10/2024 13:45
Conclusos para julgamento
-
16/10/2024 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 16:23
Prazo em Curso
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27/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB 9938/MS), Denner B.
Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS) Processo 0834146-84.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Alice Silva de Souza - Ré: Banco Daycoval S/A - Especifiquem as partes, em 15 dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, motivando-as quanto à pertinência e relevância, para exata aferição da necessidade.
Após, retornem os autos conclusos na fila de sentença.
Intimem-se. -
26/09/2024 21:39
Publicado ato_publicado em 26/09/2024.
-
26/09/2024 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/09/2024 11:46
Emissão da Relação
-
24/09/2024 15:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/09/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 17:07
Conclusos para despacho
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30/08/2024 11:42
Juntada de Petição de Réplica
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22/08/2024 11:29
Prazo em Curso
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20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB 9938/MS) Processo 0834146-84.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Alice Silva de Souza - Intime-se a parte autora para, querendo, impugnar a contestação em 15 (quinze) dias. -
19/08/2024 21:57
Publicado ato_publicado em 19/08/2024.
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19/08/2024 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/08/2024 17:34
Emissão da Relação
-
16/08/2024 13:33
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2024 13:23
Prazo em Curso
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08/08/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2024 09:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/07/2024 17:52
Prazo em Curso
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29/07/2024 15:01
Expedição de Carta.
-
29/07/2024 11:26
Expedição em análise para assinatura
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23/07/2024 20:48
Publicado ato_publicado em 23/07/2024.
-
23/07/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/07/2024 06:41
Autos preparados para expedição
-
23/07/2024 06:28
Emissão da Relação
-
08/07/2024 17:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/07/2024 17:51
Despacho Saneador
-
03/07/2024 19:16
Conclusos para decisão
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03/07/2024 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 20:55
Publicado ato_publicado em 18/06/2024.
-
18/06/2024 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/06/2024 10:47
Emissão da Relação
-
12/06/2024 13:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/06/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 10:44
Conclusos para decisão
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10/06/2024 08:11
Informação do Sistema
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10/06/2024 08:11
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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10/06/2024 07:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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