TJMS - 0800539-27.2024.8.12.0051
1ª instância - Itaquirai - Juizado Especial Adjunto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 12:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/09/2025 12:50
Proferida decisão interlocutória
-
04/09/2025 15:50
Juntada de Petição de Contra-razões
-
01/09/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 11:22
Juntada de Petição de recurso inominado
-
18/08/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 07:07
Prazo em Curso
-
15/08/2025 06:11
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Posto isto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por Eliana Mendonza Arantes para tornar definitiva a tutela proferida e declarar a inexistência do débito em relação aos valores protestados.
Julgo improcedentes os pedidos formulados em pedido contraposto **** Trata-se de ação de indenização por danos morais no qual foi proferida sentença de mérito pelo juiz leigo.
Desse modo, HOMOLOGO a sentença proferida pelo Juiz Leigo,para que produza seus efeitos jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei n° 9.099/95.
Transitado em julgado, procedam-se as anotações e comunicações.
Após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
14/08/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/08/2025 14:30
Emissão da Relação
-
29/07/2025 12:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/07/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 12:52
Registro de Sentença
-
29/07/2025 12:52
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
29/07/2025 12:51
Expedição de NULL.
-
06/06/2025 11:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
17/04/2025 10:35
Juntada de Petição de Alegações finais
-
16/04/2025 16:47
Prazo em Curso
-
15/04/2025 08:27
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 15/04/2025 08:27:55, Juizado Especial Adjunto.
-
18/02/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 06:17
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosilene Gomes da Silva Farias (OAB 17582/MS), Lucas Gouveia (OAB 22002/MS), Amanda Gouveia (OAB 28723/MS) Processo 0800539-27.2024.8.12.0051 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Eliana Mendonza Arantes - Réu: Fabiana de Moraes - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
17/02/2025 21:05
Publicado ato_publicado em 17/02/2025.
-
17/02/2025 11:05
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
17/02/2025 11:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/02/2025 11:03
Emissão da Relação
-
17/01/2025 16:23
Autos preparados para expedição
-
17/01/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 15:57
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 14/04/2025 03:15:00, Juizado Especial Adjunto.
-
16/12/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 13:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/12/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 00:17
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
05/11/2024 15:50
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 09:31
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 30/10/2024 09:31:49, Juizado Especial Adjunto.
-
28/10/2024 14:20
Juntada de Petição de Réplica
-
25/10/2024 01:59
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/10/2024 13:20
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
16/10/2024 18:23
Documento Digitalizado
-
16/10/2024 18:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/10/2024 16:35
Juntada de Petição de contestação
-
30/09/2024 17:38
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
30/09/2024 17:37
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 29/10/2024 03:30:00, Juizado Especial Adjunto.
-
30/09/2024 16:06
Audiência tipo_de_audiencia realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
18/09/2024 16:23
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
16/09/2024 09:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/09/2024 13:51
Documento Digitalizado
-
10/09/2024 13:51
Documento Digitalizado
-
16/08/2024 09:29
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Jorge Ricardo Gouveia (OAB 17853/MS), Lucas Gouveia (OAB 22002/MS), Amanda Gouveia (OAB 28723/MS) Processo 0800539-27.2024.8.12.0051 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Eliana Mendonza Arantes - "Ante o exposto: I- DEFIRO a tutela de urgência para determinar a suspensão do protesto que pesa em desfavor da parte autora, no Registro de Imóveis, Títulos e Documentos Civil das Pessoas Jurídicas e Protesto de Títulos da Comarca de Itaquiraí, por suposta dívida no valor de R$85,00, sob n. 1338749501-AMD, que consta nos demonstrativos de f. 22/23.
II- Oficie-se ao Registro de Imóveis, Títulos e Documentos Civil das Pessoas Jurídicas e Protesto de Títulos da Comarca de Itaquiraí, para que proceda, de imediato, a retirada do nome da parte Autora de seus cadastros, pelo débito referido, com informação em Juízo no prazo de 5 (cinco) dias.
III- Intimem-se as partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência (conciliação/instrução), que deverá ser designada pela mediadora/conciliadora atuante nesta comarca.
IV- Fica advertida a parte requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso da parte requerida, o não comparecerimento ou recusara de participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
V- Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. Às providências."**********************************************************************************Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
15/08/2024 21:59
Publicado ato_publicado em 15/08/2024.
-
15/08/2024 12:07
Relação encaminhada ao D.J.
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15/08/2024 08:51
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
15/08/2024 08:48
Expedição de Carta.
-
15/08/2024 08:36
Emissão da Relação
-
08/08/2024 14:42
Autos preparados para expedição
-
08/08/2024 14:42
Prazo em Curso
-
08/08/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 14:40
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 30/09/2024 02:00:00, Juizado Especial Adjunto.
-
08/08/2024 14:30
Expedição de Ofício.
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30/07/2024 10:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/07/2024 10:31
Tutela Provisória
-
12/06/2024 10:10
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 03:29
Autos preparados para expedição
-
07/06/2024 18:05
Informação do Sistema
-
07/06/2024 18:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
07/06/2024 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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