TJMS - 0802987-19.2017.8.12.0018
1ª instância - Unidade Desativada
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2024 09:04
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2024 08:52
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/09/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 11:18
Recebidos os autos
-
30/08/2024 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 01:01
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Jaciel Cedro Cavalcante (OAB 82556/SP) Processo 0802987-19.2017.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Emília de Andrade Ferreira - SENTENÇA: Isso posto, com fulcro no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente, julgo extinto este feito sem resolução do mérito executivo, diante da ausência de interesse pela perda superveniente do objeto.
Sem custas e honorários advocatícios (Primeiro Grau do Juizado).Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com as cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
20/08/2024 20:52
Publicado #{ato_publicado} em 20/08/2024.
-
20/08/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 07:46
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 07:45
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
20/08/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 18:16
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 18:16
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 18:16
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
16/08/2024 16:36
Conclusos para julgamento
-
16/08/2024 16:36
Processo Desarquivado
-
30/11/2020 14:35
Arquivado Provisoramente
-
29/11/2020 11:20
Processo Desarquivado
-
03/09/2020 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2018 17:58
Arquivado Provisoramente
-
13/11/2018 14:55
Processo Desarquivado
-
22/09/2017 16:53
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2017 21:28
Publicado #{ato_publicado} em 21/09/2017.
-
21/09/2017 14:01
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2017 16:50
Recebidos os autos
-
18/09/2017 16:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/09/2017 15:11
Conclusos para despacho
-
11/09/2017 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2017
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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