TJMS - 0861327-94.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 16:24
Expedição de tipo de documento.
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28/03/2025 16:23
Remetidos os Autos para destino.
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28/03/2025 16:23
Remetidos os Autos para destino.
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13/03/2025 17:56
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 15:11
Juntada de Petição de tipo
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13/02/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Martins da Silva (OAB 324585/SP) Processo 0861327-94.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Erciony Luzia Martins - Intime-se a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar Contrarrazões ao Recurso de Apelação. -
11/02/2025 21:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/02/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 10:22
Juntada de Petição de tipo
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17/12/2024 06:20
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Guilherme Martins da Silva (OAB 324585/SP) Processo 0861327-94.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Erciony Luzia Martins - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Destarte, rejeito os embargos opostos, persistindo a sentença tal como está lançada. 2.
Pretende a parte requerida a suspensão da presente demanda, ao argumento de identidade com o objeto do Recurso Especial n. 2.021.665/MS, submetido ao rito dos recursos repetitivos, Tema 1198, onde restou determinada a "suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no TJMS e nas Comarcas do Estado de Mato Grosso do Sul, que versem acerca das questões afetadas ao julgamento deste recurso especial".
Na oportunidade, o Superior Tribunal de Justiça delimitou a controvérsia a ser dirimida pelo julgamento do recurso, nos seguintes termos: "Possibilidade de o juiz, vislumbrando a ocorrência de litigância predatória, exigir que a parte autora emende a petição inicial com apresentação de documentos capazes de lastrear minimamente as pretensões deduzidas em juízo, como por exemplo: procuração atualizada, declaração de pobreza e de residência, cópias do contrato e dos extratos bancários".
Como se vê, a questão afetada não é objeto do presente feito, de maneira que ausente motivação para a suspensão pleiteada, pelo que indefiro o pedido formulado pelo banco. -
16/12/2024 21:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/12/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 19:11
Recebidos os autos
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12/12/2024 19:11
Expedição de tipo de documento.
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12/12/2024 19:11
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 19:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/11/2024 03:42
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 18:54
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/09/2024 15:48
Juntada de Petição de tipo
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06/09/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 21:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/09/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 15:01
Juntada de Petição de tipo
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20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Guilherme Martins da Silva (OAB 324585/SP) Processo 0861327-94.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Erciony Luzia Martins - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial desta Ação proposta por Erciony Luzia Martins em face de Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos, já qualificados, para definir os juros remuneratórios no limite da taxa média de mercado para o período da contratação (5,01% a.m., em relação ao contrato n. *40.***.*11-60), autorizar a restituição de valores na forma simples, corrigida pelo IGP-M desde a data do desembolso e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação e, sendo o caso, sua compensação no saldo em aberto, em havendo, bem como para afastar os consectários legais da mora até o trânsito em julgado e recálculo das parcelas, nos termos expressos no bojo da presente decisão, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil. -
19/08/2024 21:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/08/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
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17/08/2024 14:36
Juntada de Petição de tipo
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16/08/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 16:10
Recebidos os autos
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15/08/2024 16:10
Expedição de tipo de documento.
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15/08/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 16:10
Julgado procedente em parte do pedido
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06/05/2024 14:03
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/04/2024 16:29
Juntada de Petição de tipo
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17/04/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/04/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 13:52
Juntada de Petição de tipo
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21/03/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 12:06
Juntada de tipo de documento
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19/03/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 08:08
Juntada de tipo de documento
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08/03/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 21:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/03/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 15:57
Expedição de tipo de documento.
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06/03/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 17:28
Recebidos os autos
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15/02/2024 17:28
Determinada Requisição de Informações
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07/02/2024 06:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/02/2024 15:49
Juntada de Petição de tipo
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14/12/2023 01:42
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/12/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 19:02
Recebidos os autos
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05/12/2023 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 12:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/10/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 14:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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