TJMS - 0819009-26.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 15:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/06/2025 01:30
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 14:41
Juntada de tipo de documento
-
30/04/2025 12:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/04/2025 12:28
Expedição de tipo de documento.
-
30/04/2025 12:28
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/04/2025 11:40
Juntada de Petição de tipo
-
30/04/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 06:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Laís Magda da Silva Ulbrecht Patrizi (OAB 17507BM/S) Processo 0819009-26.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Patrizi & Patrizi Ltda-EPP - Fica a parte Requerente/Exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a Juntada de Aviso de Recebimento Negativo, informando o atual endereço da parte Requerida/Executada ou solicitando o que de direito, sob pena de extinção do feito. -
29/04/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 09:25
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 07:06
Juntada de tipo de documento
-
07/03/2025 09:18
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 09:17
Expedição de tipo de documento.
-
06/03/2025 09:11
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 16:33
Recebidos os autos
-
13/02/2025 16:33
Determinada Requisição de Informações
-
12/02/2025 17:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/02/2025 17:19
Expedição de tipo de documento.
-
12/02/2025 17:13
Evolução da Classe Processual
-
12/02/2025 17:12
Expedição de tipo de documento.
-
12/02/2025 17:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/02/2025 18:38
Processo Reativado
-
10/02/2025 10:53
Juntada de Petição de tipo
-
07/02/2025 07:51
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2025 07:49
Transitado em Julgado em data
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29/01/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Laís Magda da Silva Ulbrecht Patrizi (OAB 17507BM/S) Processo 0819009-26.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Patrizi & Patrizi Ltda-EPP - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Posto isso, nos termos do Artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente os pedidos formulados por Patrizi Sistemas Comerciais, nesta Ação de Cobrança, movida em relação Arena Cheff Gastronomia Ltda, para o fim de condenar o requerido a pagar para o requerente o valor de R$ 959,20 (novecentos e cinquenta e nove reais e vinte centavos), devendo este valor ser acrescido de correção monetária pelo índice igpm-fgv e juros moratórios de 1% ao mês, ambos a partir do último cálculo apresentado. (fl. 50) A atualização monetária será calculada pelo IGPM/FGV e os juros de mora, no percentual de 1% ao mês, até a data limite de 27/08/2024.
Com o advento da Lei n. 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e correção monetária, a partir de 28/08/2024, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA/IBGE (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA/IBGE), nos termos do art. 406, do Código Civil.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual, por ser incabível, nos termos do art. 55, da Lei nº 9.099/95, que rege os Juizados Especiais", bem como de sua homologação: "F. 56". -
17/01/2025 21:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/01/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 17:16
Recebidos os autos
-
18/12/2024 17:16
Expedição de tipo de documento.
-
18/12/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 17:16
Homologada a Transação
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18/12/2024 16:16
Expedição de tipo de documento.
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16/12/2024 10:01
Remetidos os Autos para destino.
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16/12/2024 10:00
de Instrução e Julgamento
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12/12/2024 17:31
Expedição de tipo de documento.
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12/12/2024 17:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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12/12/2024 15:33
Juntada de tipo de documento
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06/12/2024 01:21
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Laís Magda da Silva Ulbrecht Patrizi (OAB 17507BM/S) Processo 0819009-26.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Patrizi & Patrizi Ltda-EPP - Ficam intimados da decisão de fls. 42/43: " Uma vez que a parte reclamada, embora devidamente citada, conforme certificado nos autos (fl. 40), não compareceu à audiência de conciliação, decreto a sua revelia, nos termos do artigo 20 da Lei de n. 9.099/95. É importante mencionar que a revelia produz dois efeitos: um material e outro processual.
O efeito material consiste em se presumirem verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente e o efeito processual identifica-se com a dispensa de intimação da parte reclamada para os atos do processo, de sorte que os prazos correrão independentemente de sua intimação. É sabido que a ausência da parte reclamada na audiência de conciliação gera consequências processuais desfavoráveis, inclusive possível julgamento imediato da lide.
Entretanto, o julgamento imediato da lide depende do contexto específico da demanda, porque o efeito material da revelia não é absoluto, sobretudo porque podem existir nos autos elementos que levem a uma conclusão contrária ao pedido inicial.
No caso em análise, entendo ser necessária a designação de audiência de instrução e julgamento para melhor instrução do feito, o que se justifica no poder instrutório concedido ao juiz.
Posto isso, determino a designação de audiência de instrução e julgamento.
Anote-se que tal audiência deverá ser realizada independente da presença da parte reclamada, pois, como já consignado, a revelia gera a prescindibilidade de intimação da parte revel dos atos processuais até seu comparecimento aos autos.
A parte reclamante deverá comparecer para depoimento pessoal.
Após a prolação da sentença pelo juiz leigo, renove-se a conclusão para sua homologação e/ou outra determinação cabível para o caso em questão." ................................................................................................................................................................
Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
12/11/2024 21:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/11/2024 21:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/11/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 14:59
Expedição de tipo de documento.
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11/11/2024 14:22
de Instrução e Julgamento
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04/11/2024 18:34
Recebidos os autos
-
04/11/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 15:52
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/09/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 17:13
de Conciliação
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02/09/2024 08:44
Juntada de tipo de documento
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16/08/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Laís Magda da Silva Ulbrecht Patrizi (OAB 17507BM/S) Processo 0819009-26.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Patrizi & Patrizi Ltda-EPP - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patronos para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
15/08/2024 22:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/08/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 10:48
Expedição de tipo de documento.
-
14/08/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 16:42
Expedição de tipo de documento.
-
14/08/2024 16:37
de Instrução e Julgamento
-
13/08/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 18:18
Expedição de tipo de documento.
-
13/08/2024 18:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/08/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 15:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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