TJMS - 0861327-94.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 14:35
Inclusão em Pauta
-
02/09/2025 16:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
01/09/2025 17:06
Conclusos para admissibilidade recursal
-
25/08/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 01:36
Certidão de Publicação - DJE
-
21/08/2025 00:01
Publicação
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0861327-94.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Erciony Luzia Martins Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Advogado: Izabella Aparecida Gonçalves (OAB: 29078/MS) Vistos, etc.
Da análise dos autos, verifica-se que o presente recurso traz insurgências genéricas quanto à decisão de f. 87-89 do sequencial 50001, sem impugnar o real motivo pelo qual foi negado seguimento ao recurso especial, que é a adequação do julgado aos Temas 24, 25, 26 e 27 do STJ.
Nota-se que a parte agravante não faz o distinguishing necessário.
Apenas alega, em apertado resumo, haver jurisprudência a embasar sua tese.
Assim, nos termos dos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil, intime-sea parte agravante para, em 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a eventualinadmissibilidade deste recurso, por ofensa ao princípio da dialeticidade.
I.C. -
20/08/2025 06:53
Remessa à Imprensa Oficial
-
19/08/2025 18:01
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
-
19/08/2025 15:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/08/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 17:28
Conclusos para admissibilidade recursal
-
18/08/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 16:49
Prazo em Curso
-
07/08/2025 02:19
Certidão de Publicação - DJE
-
07/08/2025 00:55
Certidão de Publicação - DJE
-
07/08/2025 00:01
Publicação
-
07/08/2025 00:01
Publicação
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0861327-94.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Erciony Luzia Martins Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Advogado: Izabella Aparecida Gonçalves (OAB: 29078/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/08/2025. -
06/08/2025 13:48
Remessa à Imprensa Oficial
-
06/08/2025 13:47
Remessa à Imprensa Oficial
-
06/08/2025 13:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
06/08/2025 13:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
06/08/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 13:21
Processo Dependente Iniciado
-
17/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0861327-94.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Erciony Luzia Martins Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Advogado: Izabella Aparecida Gonçalves (OAB: 29078/MS) Assim, estando o acórdão recorrido de acordo com o entendimento do e.
STJ, com fundamento no artigo 1.030, I, b, do CPC, nega-se seguimento ao presente recurso especial interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos.
I.C. -
17/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0861327-94.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Erciony Luzia Martins Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Advogado: Izabella Aparecida Gonçalves (OAB: 29078/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
23/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0861327-94.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Erciony Luzia Martins Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Advogado: Izabella Aparecida Gonçalves (OAB: 29078/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CREFISA - REVISIONAL DE CONTRATO - JUROS ABUSIVOS RECONHECIDOS - AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO - DESVANTAGEM EXAGERADA VERIFICADA - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - EMBARGOS REJEITADOS.
I.
Não é permitido o uso dos embargos declaratórios para a rediscussão de matéria já decidida no acórdão embargado.
II.
O órgão julgador não tem o dever de se manifestar sobre todas as alegações das partes, bastando que demonstre as razões de seu convencimento.
III.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
20/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0861327-94.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Erciony Luzia Martins Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Advogado: Izabella Aparecida Gonçalves (OAB: 29078/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
28/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0861327-94.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Erciony Luzia Martins Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Advogado: Izabella Aparecida Gonçalves (OAB: 29078/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0861327-94.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Erciony Luzia Martins Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Advogado: Izabella Aparecida Gonçalves (OAB: 29078/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - PRELIMINAR NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEITADA - MÉRITO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - EMPRÉSTIMO PESSOAL - JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS - DESVANTAGEM EXAGERADA VERIFICADA - LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO - POSSIBILIDADE - DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS MANTIDO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
Comprovada, no caso concreto, a significativa discrepância entre a taxa pactuada e a taxa média de mercado, os juros remuneratórios devem sofrer limitação.
II.
Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0864924-71.2023.8.12.0001
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Rosangela Brito Rodrigues
Advogado: Marianna Nery Gomes dos Santos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/04/2025 12:20
Processo nº 0804044-96.2022.8.12.0018
Escola Caminho LTDA - EPP
Claudia de Oliveira
Advogado: Diego Fernandes Beserra de Brito
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/09/2022 14:56
Processo nº 0819009-26.2024.8.12.0110
Patrizi Tecnologia
Arena Cheff Gastronomia LTDA
Advogado: Lais Magda da Silva Ulbrecht Patrizi
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/08/2024 15:25
Processo nº 0861327-94.2023.8.12.0001
Erciony Luzia Martins
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Advogado: Guilherme Martins da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/10/2023 14:20
Processo nº 0835835-37.2022.8.12.0001
Eunice Moreira Ignacio
Lourival Moreira
Advogado: Victor Marcelo Acosta Cocian
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/08/2022 04:50