TJMS - 0856173-95.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/02/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 12:54
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2025 10:37
Transitado em Julgado em "data"
-
18/12/2024 22:18
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 14:05
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
18/12/2024 06:02
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 00:01
Publicação
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0856173-95.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Neuza Valério de Morais Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Bruna de Souza Antônio (OAB: 30061/MS) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) EMENTA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - JUSTIÇA GRATUITA - REQUISITOS PREENCHIDOS - CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - EXTINÇÃO DA DEMANDA POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL - EXISTÊNCIA DE OUTRA AÇÃO NA QUAL SE DISCUTE CONTRATO DIVERSO - SITUAÇÃO RELACIONADA A EVENTUAL CONEXÃO - FACULDADE DA REUNIÃO DOS PROCESSOS - AUSÊNCIA DE IMPOSIÇÃO LEGAL DA CUMULAÇÃO DE PEDIDOS NUMA MESMA DEMANDA - PRESENÇA DE INTERESSE PROCESSUAL - ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - SENTENÇA REFORMADA - APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
I.
CASO EM EXAME 1.
Recurso de Apelação interposto contra sentença que indeferiu o pleito de concessão de justiça gratuita, bem como determinou a extinção sem resolução de mérito, em razão da falta de interesse de agir, de Ação Revisional de Contrato Bancário.
II.
HIPÓTESE EM DISCUSSÃO 2.
Discute-se no presente recurso: a possibilidade de extinção do processo com base na inadequação da via eleita.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que "a reunião de processos é faculdade do juiz, por isso só cabe ser efetivada se for oportuna e conveniente e, ainda assim, para julgamento conjunto das causas" (REsp 1001820/RJ, Rel.
Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 15/05/2012, DJe 29/05/2012). 4. É sabido que o interesse de agir é uma das condições da ação, devendo ser analisado sob o aspecto da necessidade de obtenção da tutela jurisdicional pleiteada e da adequação da via eleita para alcançar aquele fim. 5.
Não há que se falar em falta de interesse de agir, quando se constata que há utilidade e necessidade do provimento jurisdicional, bem como adequação da via eleita para a persecução do direito material pretendido, sendo possível o ajuizamento de uma demanda judicial para cada contrato questionado, mesmo porque inexiste previsão legal que imponha a cumulação das pretensões em uma mesma demanda. 6.
O art. 327, caput, do CPC, prevê que "é lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão"; contudo, a exegese desse dispositivo legal indica que, embora lícita a cumulação, esta não é obrigatória.
IV.
DISPOSITIVO 7.
Apelação conhecida e provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
17/12/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 16:04
Provimento
-
16/12/2024 04:12
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 00:01
Publicação
-
16/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0856173-95.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Neuza Valério de Morais Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Bruna de Souza Antônio (OAB: 30061/MS) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
13/12/2024 16:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/12/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 18:02
Inclusão em pauta
-
12/12/2024 14:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/12/2024 14:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/12/2024 02:33
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 00:01
Publicação
-
09/12/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 14:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/12/2024 14:16
Expedição de "tipo de documento".
-
09/12/2024 14:16
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
09/12/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 12:23
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803934-80.2024.8.12.0001
Cooperativa de Credito,Poupancae Investi...
Soraya de Oliveira da Costa 02226822135
Advogado: Tiago dos Reis Ferro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/01/2024 12:21
Processo nº 0026096-73.2022.8.12.0001
Jose Arnaldo dos Santos
Sul America Companhia Nacional de Seguro...
Advogado: Murilo Barbosa Cesar
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/09/2022 13:38
Processo nº 0816593-58.2023.8.12.0001
Vanessa Moreira de Araujo
Lopes e Morilha Empreendimentos Imobilia...
Advogado: Camila Cavalcante Bastos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/03/2023 16:06
Processo nº 0817944-66.2023.8.12.0001
Banco Bradesco S/A
Almir Loubet Lopes Filho
Advogado: Luiz Roberto Villa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/04/2023 14:20
Processo nº 0844226-44.2023.8.12.0001
Wilson Assuncao dos Santos
Sindap-Fs
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/08/2023 14:36