TJMS - 0847285-06.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 16ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 17:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/04/2025 14:31
Juntada de Petição de tipo
-
01/04/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 08:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/03/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 09:18
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 03:18
Decorrido prazo de parte
-
11/02/2025 10:58
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 13:57
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/02/2025 13:56
de Conciliação
-
03/02/2025 18:16
Juntada de Petição de tipo
-
08/11/2024 05:27
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Marleide Georges Karmouche (OAB 4811/MS), Rodrigo Graziani Jorge Karmouche (OAB 9398/MS) Processo 0847285-06.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Associação Parque Residencial Damha Iii - Réu: Diego Loureiro de Araújo - Intimação da parte autora para ciência do cancelamento da Audiência de Conciliação, anteriormente, designada para o dia 14/11/2024 às 13h20min (certidão de fl. 74), bem como da nova data para realização do ato, qual seja, o dia 04/02/2025 às 13h00min (certidão de fl. 75), a ser realizada pelo Sistema de Videoconferência por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC CIJUS, por meio do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS, nos moldes do artigo 334 do Código de Processo Civil.
Contatos do CEJUSC CIJUS Fone: (67) 3317-8683 / 98478-2207 (com WhatsApp), E-mail: [email protected]. -
04/11/2024 21:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/11/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 13:08
Expedição de tipo de documento.
-
01/11/2024 13:08
de Instrução e Julgamento
-
31/10/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 15:08
de Instrução e Julgamento
-
31/10/2024 14:33
Expedição de tipo de documento.
-
25/10/2024 11:24
Juntada de tipo de documento
-
14/10/2024 15:31
Juntada de Petição de tipo
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07/10/2024 21:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/10/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 14:50
Expedição de tipo de documento.
-
07/10/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 03:08
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 14:08
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/08/2024 14:08
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/08/2024 14:08
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/08/2024 14:08
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/08/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Marleide Georges Karmouche (OAB 4811/MS), Rodrigo Graziani Jorge Karmouche (OAB 9398/MS) Processo 0847285-06.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Associação Parque Residencial Damha Iii - Réu: Diego Loureiro de Araújo -
Vistos.
Recebe-se a inicial em todos os seus termos.
Anote-se.
Designe-se audiência de conciliação, devendo o réu ser citado com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da audiência, na forma do art. 334 do CPC.
Caso uma das partes não compareça, ou, comparecendo, não houver autocomposição, o prazo de 15 dias para contestar se inicia na data da audiência (art. 335, I, CPC/2015).
Se houver requerimento expresso, fica desde já autorizada a realização da audiência de conciliação por meio de videoconferência.
No mandado deverá constar a advertência do art. 344 do CPC/2015.
O não comparecimento, injustificado, de qualquer das partes na audiência de conciliação, não sendo o caso do art. 334, § 4.º, do CPC, implica em ato atentatório à dignidade da justiça e a parte faltante será sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8.º, CPC).
A intimação da parte autora para a audiência deverá ser feita na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3.º, do CPC).
Caso haja manifestação do réu pelo desinteresse na realização da audiência, até 10 dias antes, os autos deverão ser conclusos para cancelamento da audiência, ficando o réu desde já ciente de que, nesse caso, o prazo de 15 dias para contestar se inicia a contar da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (art. 335, II, CPC).
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário. -
19/08/2024 21:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/08/2024 16:25
Expedição de tipo de documento.
-
19/08/2024 16:25
de Instrução e Julgamento
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19/08/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 10:49
Recebidos os autos
-
16/08/2024 10:48
Determinada Requisição de Informações
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15/08/2024 15:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/08/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 15:35
Realizado cálculo de custas
-
13/08/2024 15:35
Realizado cálculo de custas
-
13/08/2024 15:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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