TJMS - 0831952-19.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 12:46
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 10:55
Transitado em Julgado em "data"
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14/04/2025 12:44
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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11/04/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 02:51
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 00:01
Publicação
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0831952-19.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Apelante: Iolanda Dias de Oliveira Advogado: Bárbara Nicolle Silva Ferro (OAB: 29040A/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Sudamerica Clube de Serviços Advogado: André Luiz Lunardon (OAB: 23304/PR) Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA-CORRENTE.
DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.
QUANTIA ÍNFIMA.
AUSÊNCIA DE EFETIVA VIOLAÇÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença da 16ª Vara da Comarca de Campo Grande que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na petição inicial, mas indeferiu o pleito de indenização por danos morais em razão de descontos indevidos realizados em sua conta bancária.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se os descontos indevidos em conta bancária, no montante de R$ 30,47, ensejam a reparação por danos morais.
III.
RAZÕES DE DECIDIR O dano moral exige a comprovação de dor, sofrimento ou humilhação que interfira intensamente no bem-estar psicológico do indivíduo, não se confundindo com mero dissabor ou aborrecimento cotidiano.
O desconto indevido de quantia ínfima, especialmente quando ocorre uma única vez, não configura, por si só, violação aos direitos da personalidade, conforme jurisprudência consolidada.
A inexistência de prova de prejuízo à subsistência da parte autora ou de abalo significativo à sua dignidade afasta a configuração do dano moral indenizável.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido.
Tese de julgamento: O mero desconto indevido de valores em conta bancária, quando de pequena monta e sem demonstração de efetiva violação aos direitos da personalidade, não enseja indenização por danos morais.
A configuração do dano moral exige a comprovação de sofrimento que extrapole o mero aborrecimento, impactando significativamente o bem-estar psicológico do indivíduo.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 487, I.
Jurisprudência relevante citada: TJMS, Apelação Cível n. 0800486-14.2021.8.12.0031, Rel.
Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida, j. 14/11/2023.
TJMS, Apelação Cível n. 0801516-64.2018.8.12.0007, Rel.
Juiz Waldir Marques, j. 12/12/2023.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
10/04/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 11:02
Não-Provimento
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04/04/2025 03:57
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 00:01
Publicação
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04/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0831952-19.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Iolanda Dias de Oliveira Advogado: Bárbara Nicolle Silva Ferro (OAB: 29040A/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Sudamerica Clube de Serviços Advogado: André Luiz Lunardon (OAB: 23304/PR) Julgamento Virtual Iniciado -
03/04/2025 07:03
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 17:30
Inclusão em pauta
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02/04/2025 02:44
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 00:01
Publicação
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01/04/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 12:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/04/2025 12:05
Expedição de "tipo de documento".
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01/04/2025 12:05
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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01/04/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 17:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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