TJMS - 0800656-71.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 12:32
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 09:43
Transitado em Julgado em "data"
-
08/04/2025 09:40
Transitado em Julgado em "data"
-
14/03/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 12:15
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
14/03/2025 03:05
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 00:01
Publicação
-
14/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800656-71.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Leidiane Gonçalves Ferreira Advogado: Osvaldo Dettmer Junior (OAB: 17740/MS) Apelado: Ativos S/A - Securitizadora de Créditos Financeiros Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Apelado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DA PARTE AUTORA - PRELIMINAR CONTRARRECURSAL - SUSPENSÃO - INDEVIDA - AUSÊNCIA DE DIALETICIADE - AFASTADA - IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA - REJEITADA - MÉRITO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS - DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL - INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO - ASSINATURA DIGITAL PELA PLATAFORMA ZAPSIGN - AUTENTICIDADE NÃO COMPROVADA - EMPRESA CERTIFICADORA QUE NÃO CONSTA DA LISTA DE ENTIDADES CREDENCIADAS PERANTE A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - Indevida a suspensão do feito, em decorrência da determinação do STJ na análise do Tema 1.264, vez que a matéria devolvida se limita à apreciação da extinção do feito sem resolução do mérito, não havendo ingresso na matéria de fundo objeto do recurso repetitivo respectivo.
II - Não há que se falar em ausência de dialeticidade se o recurso expõe de maneira suficiente o inconformismo com a decisão atacada.
Preliminar afastada.
III - Não tendo o interessado trazido aos autos quaisquer provas aptas para comprovar que a situação financeira da parte beneficiária da justiça gratuita tenha sido alterada, justificando a revogação do benefício, impõe-se a rejeição da impugnação com a manutenção da assistência judiciária gratuita.
IV - Tendo em vista que a parte autora, apesar de intimada, não atendeu aos requisitos descritos no artigo 320 do CPC/15, deixando de juntar aos autos procuração atualizada ou assinada digitalmente, conferida por autoridade certificadora autorizada pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, a fim de proceder a correta regularização processual, deve ser mantida a extinção do feito sem exame do mérito.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, conheceram e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Marco André Nogueira Hanson, vencido o 1° Vogal.
Em conformidade com o art. 942 do CPC. -
13/03/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 16:30
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 16:30
Não-Provimento
-
07/02/2025 03:22
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 00:01
Publicação
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800656-71.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Leidiane Gonçalves Ferreira Advogado: Osvaldo Dettmer Junior (OAB: 17740/MS) Apelado: Ativos S/A - Securitizadora de Créditos Financeiros Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Apelado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
06/02/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 14:32
Inclusão em pauta
-
22/01/2025 14:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/01/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 03:31
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 00:01
Publicação
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800656-71.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Leidiane Gonçalves Ferreira Advogado: Osvaldo Dettmer Junior (OAB: 17740/MS) Apelado: Ativos S/A - Securitizadora de Créditos Financeiros Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Apelado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Em respeito ao que dispõe o art. 9º e 10 do CPC, impõe-se converter o julgamento do recurso em diligência para instar a apelante a se manifestar sobre a preliminar de supressão de instância suscitada nas contraminutas de fls. 183-207 e 208-226. -
28/11/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 08:32
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
28/11/2024 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 06:01
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 00:01
Publicação
-
27/11/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 15:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/11/2024 15:05
Expedição de "tipo de documento".
-
27/11/2024 15:05
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
27/11/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 11:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804652-94.2022.8.12.0018
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Joseane Aparecida Lopes Ferreira
Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/03/2025 14:30
Processo nº 0804652-94.2022.8.12.0018
Joseane Aparecida Lopes Ferreira
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Robson Queiroz de Rezende
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/10/2022 16:40
Processo nº 0850333-41.2022.8.12.0001
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Guilherme Aguero Antunes Fomm
Advogado: Rosangela da Rosa Correa
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/12/2024 13:05
Processo nº 0802019-81.2024.8.12.0005
Moveis Vitoria LTDA-ME
Iara Aparecida Silva Fagundes
Advogado: Liliane Cristina Heck
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/06/2024 16:20
Processo nº 0850333-41.2022.8.12.0001
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Em Segredo de Justica
Advogado: Rosangela da Rosa Correa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/11/2022 11:09