TJMS - 0804652-94.2022.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 05:25
Publicado ato_publicado em 19/09/2025.
-
18/09/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/09/2025 15:11
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2025 15:10
Transitado em Julgado em data
-
17/09/2025 14:30
Expedição em análise para assinatura
-
17/09/2025 14:29
Emissão da Relação
-
16/09/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 16:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/09/2025 16:11
Registro de Sentença
-
16/09/2025 16:11
Homologada a Transação
-
04/09/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 14:59
Conclusos para julgamento
-
18/08/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2025 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
16/08/2025 07:09
Cobrança exaurida no GECOF
-
14/08/2025 09:14
Prazo em Curso
-
08/08/2025 05:26
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:16
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
-
07/08/2025 10:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/08/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/08/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 17:38
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/08/2025 17:36
Evolução da Classe Processual
-
06/08/2025 17:36
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
06/08/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 17:35
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
06/08/2025 17:32
Emissão da Relação
-
15/07/2025 11:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/07/2025 11:03
Recebida petição inicial
-
09/07/2025 12:42
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 09:57
Transitado em Julgado em data
-
27/06/2025 14:18
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
27/05/2025 12:38
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
27/05/2025 12:38
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804652-94.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Apelada: Joseane Aparecida Lopes Ferreira Advogado: Robson Queiroz de Rezende (OAB: 9350/MS) Advogado: Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB: 10560/MS) Advogada: Bruna Alves de Souza Lima (OAB: 15688/MS) Perito: Ricardo Antonio Duarte EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C TUTELA DE URGÊNCIA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
REJEITADA.
MÉRITO.
CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA.
COBRANÇA ILEGÍTIMA DE CONSUMO A RECUPERAR.
IRREGULARIDADE NO PROCEDIMENTO DE INSPEÇÃO.
DESVIO DE ENERGIA ELÉTRICA.
SUSPENSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL.
MATÉRIAS NÃO IMPUGNADAS NO RECURSO DE APELAÇÃO.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DEMONSTRADA.
DANO MORAL PURO CONFIGURADO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I) Da análise das razões recursais, é possível extrair o suficiente contraste proposto em face da decisão, o que cumpre a mencionada exigência legal e impõe o conhecimento do recurso do autor.
II) O corte de energia elétrica, sem a existência de débitos atuais e devidos, reputa-se ilegal e gera o dever de reparar os danos morais de natureza in re ipsa.
III) Configurado o dano moral, resta ao juiz perquirir qual a sua extensão, para então fixar o "quantum" indenizatório. À míngua de uma legislação tarifada, deve o juiz socorrer-se dos consagrados princípios da razoabilidade e proporcionalidade, de modo que a quantificação não seja ínfima, a ponto de não se prestar ao desiderato de desestímulo dos atos ilícitos, indesejáveis e lesivos a outrem, nem exagerada a ponto de implicar enriquecimento sem causa.
No caso sob exame, considerando todos esses parâmetros, entendo que o valor fixado pelo juízo de origem (R$ 10.000,00) está em consonância com os valores comumente aplicados por esta Corte e de acordo com os critérios traçados pela doutrina e pela jurisprudência para sua fixação, ou seja, a capacidade econômica das partes, características do dano, caráter punitivo-pedagógico da medida e vedação ao enriquecimento sem causa, como acima explanado.
IV) Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
29/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804652-94.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Apelada: Joseane Aparecida Lopes Ferreira Advogado: Robson Queiroz de Rezende (OAB: 9350/MS) Advogado: Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB: 10560/MS) Advogada: Bruna Alves de Souza Lima (OAB: 15688/MS) Perito: Ricardo Antonio Duarte Julgamento Virtual Iniciado -
28/02/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 15:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
28/02/2025 15:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
28/02/2025 10:58
Prazo em Curso
-
27/02/2025 17:40
Juntada de Petição de Contra-razões
-
27/02/2025 02:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/02/2025.
-
05/02/2025 14:19
Prazo em Curso
-
04/02/2025 20:37
Publicado ato_publicado em 04/02/2025.
-
04/02/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/02/2025 15:36
Emissão da Relação
-
29/01/2025 07:59
Juntada de Petição de Apelação
-
06/12/2024 11:17
Prazo em Curso
-
06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Robson Queiroz de Rezende (OAB 9350/MS), Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB 10560/MS), Bruna Alves de Souza Lima (OAB 15688/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0804652-94.2022.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Joseane Aparecida Lopes Ferreira - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para o fim de: a) declarar ilegítima a cobrança referente à recuperação de consumo indicada na f. 25, convalidando a liminar de f. 41/50; b) condenar a parte ré ao pagamento de reparação por danos morais ao autor no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), corrigidos monetariamente pelo INPC, a partir da data de prolação desta sentença, e acrescidos de juros de mora no percentual de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação; b) condenar a parte ré ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, considerando a reduzida complexidade e duração da demanda, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
A partir de 30/08/2024, deverá ser observado o disposto na Lei n.º 14.905/2024, em relação aos consectários legais.
Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC.
Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões.
Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e.
TJMS para processamento do recurso.
Se a parte recorrida for a Fazenda Pública, Defensoria Pública ou Ministério Público, a serventia deverá observar que o prazo para contrarrazões deverá ser contado em dobro, nos termos dos art. 180, 183 e 186, todos do CPC.
Resolvo o mérito desta ação, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes e, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquivem-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
05/12/2024 20:45
Publicado ato_publicado em 05/12/2024.
-
05/12/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/12/2024 13:44
Emissão da Relação
-
08/11/2024 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 15:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/11/2024 15:35
Expedição em análise para assinatura
-
05/11/2024 15:35
Documento Digitalizado
-
05/11/2024 15:00
Autos preparados para expedição
-
05/11/2024 09:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/11/2024 09:24
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 09:23
Registro de Sentença
-
05/11/2024 09:23
Julgado procedente o pedido
-
25/10/2024 01:25
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
30/09/2024 11:34
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 07:38
Prazo em Curso
-
21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Robson Queiroz de Rezende (OAB 9350/MS), Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB 10560/MS), Bruna Alves de Souza Lima (OAB 15688/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0804652-94.2022.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Joseane Aparecida Lopes Ferreira - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Ficam as partes intimadas para que, em 15 dias, manifestem-se acerca do laudo pericial apresentado nos presentes autos. -
20/08/2024 20:50
Publicado ato_publicado em 20/08/2024.
-
20/08/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2024 16:42
Emissão da Relação
-
05/08/2024 07:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 18:59
Prazo em Curso
-
30/05/2024 05:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/05/2024 05:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 20:40
Publicado ato_publicado em 21/05/2024.
-
21/05/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/05/2024 07:30
Emissão da Relação
-
21/05/2024 07:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 09:35
Conclusos para julgamento
-
14/05/2024 09:34
Documento Digitalizado
-
13/05/2024 16:16
Expedição de Carta.
-
13/05/2024 15:40
Expedição em análise para assinatura
-
29/04/2024 15:58
Autos preparados para expedição
-
15/04/2024 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 09:57
Prazo em Curso
-
21/03/2024 20:33
Publicado ato_publicado em 21/03/2024.
-
21/03/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/03/2024 16:52
Emissão da Relação
-
08/03/2024 15:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/03/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 13:12
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 12:35
Prazo em Curso
-
05/02/2024 12:35
Documento Digitalizado
-
02/02/2024 12:51
Expedição de Carta.
-
02/02/2024 10:34
Expedição em análise para assinatura
-
28/11/2023 16:37
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 28/11/2023 04:37:47, 2ª Vara Cível.
-
28/11/2023 14:23
Juntada de Informações
-
23/11/2023 10:05
Autos preparados para expedição
-
22/11/2023 20:29
Publicado ato_publicado em 22/11/2023.
-
22/11/2023 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/11/2023 14:57
Emissão da Relação
-
14/11/2023 19:13
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
03/11/2023 15:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/11/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 08:47
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 01:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/08/2023.
-
18/08/2023 10:43
Prazo em Curso
-
14/08/2023 20:45
Publicado ato_publicado em 14/08/2023.
-
11/08/2023 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/08/2023 12:51
Emissão da Relação
-
09/08/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 13:39
Prazo em Curso
-
01/08/2023 13:37
Documento Digitalizado
-
31/07/2023 15:58
Expedição de Carta.
-
31/07/2023 15:38
Expedição em análise para assinatura
-
05/07/2023 09:16
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 13:39
Autos preparados para expedição
-
26/06/2023 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 20:37
Publicado ato_publicado em 31/05/2023.
-
31/05/2023 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/05/2023 10:28
Emissão da Relação
-
24/05/2023 13:13
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
28/04/2023 15:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/04/2023 15:40
Despacho Saneador
-
17/03/2023 16:10
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 16:10
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/11/2023 04:00:00, 2ª Vara Cível.
-
13/03/2023 20:38
Conclusos para decisão
-
08/03/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2023 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2023 16:37
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2023 20:34
Publicado ato_publicado em 09/02/2023.
-
09/02/2023 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/02/2023 13:24
Emissão da Relação
-
27/01/2023 15:53
Juntada de Petição de Réplica
-
14/12/2022 00:07
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
01/12/2022 20:24
Publicado ato_publicado em 01/12/2022.
-
01/12/2022 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/11/2022 20:30
Emissão da Relação
-
30/11/2022 11:59
Juntada de Petição de contestação
-
21/11/2022 08:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/11/2022 12:37
Prazo em Curso
-
10/11/2022 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2022 20:22
Publicado ato_publicado em 01/11/2022.
-
01/11/2022 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/10/2022 14:18
Prazo em Curso
-
31/10/2022 14:18
Emissão da Relação
-
31/10/2022 14:17
Expedição de Carta.
-
26/10/2022 20:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/10/2022 20:38
Tutela Provisória
-
26/10/2022 09:53
Conclusos para decisão
-
26/10/2022 09:42
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 09:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/10/2022 09:41
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 09:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/10/2022 17:07
Informação do Sistema
-
25/10/2022 17:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
25/10/2022 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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