TJMS - 0832352-28.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 12:56
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 08:40
Transitado em Julgado em "data"
-
06/05/2025 15:20
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
05/05/2025 22:11
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 02:47
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 00:01
Publicação
-
05/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0832352-28.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelado: Elivelton da Costa Rocha Advogado: Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa (OAB: 22252/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - DECLARATÓRIA - READEQUAÇÃO DA FORMA DE PAGAMENTO DOS CONTRATOS - LIMITAÇÃO PREVISTA NO DECRETO MUNICIPAL N. 13.870/2019 - VALOR DA CAUSA - MONTANTE TOTAL DOS CONTRATOS - HONORÁRIOS - CONDENAÇÃO DE FORMA PROPORCIONAL ENTRE OS BANCOS QUE FIGURARAM NO POLO PASSIVO DA DEMANDA.
Ovalor da causa, em ações que visam à limitação das parcelas de empréstimos consignados, com a readequação da forma de pagamento sem alteração do montante total contratado, corresponde ao somatório dos valores dos contratos objeto da demanda.
Nos termos do artigo 87 do CPC, os réus vencidos respondem proporcionalmente pelas despesas e honorários de sucumbência, uma vez que os contratos de empréstimo foram firmados individualmente pela parte autora com cada instituição financeira.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
30/04/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 16:15
Provimento
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29/04/2025 07:02
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 00:01
Publicação
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28/04/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 09:02
Inclusão em pauta
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25/04/2025 00:48
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 00:01
Publicação
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25/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0832352-28.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelado: Elivelton da Costa Rocha Advogado: Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa (OAB: 22252/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/04/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 07:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/04/2025 07:55
Expedição de "tipo de documento".
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24/04/2025 07:55
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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24/04/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 17:46
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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