TJMS - 0815001-76.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 15:03
Arquivado Definitivamente
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22/04/2025 14:06
Transitado em Julgado em "data"
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26/03/2025 11:43
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
25/03/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 03:32
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 00:01
Publicação
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0815001-76.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Celia Regina Monfort de Souza Advogado: Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB: 16103/MS) Advogado: Rodrigo Nunes Ferreira (OAB: 15713/MS) Advogado: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB: 15388/MS) Advogado: Pedro Cabral Palhano (OAB: 25327/MS) Apelado: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda Advogado: Leandro Christovam de Oliveira (OAB: 33083/ES) Advogado: Cassio Alexander Silva Redighieri (OAB: 35602/ES) Advogado: Gabriela de Oliveira Roela (OAB: 40903/ES) Advogado: Macálister Alves Laudislau (OAB: 36465/ES) Advogada: Raphaella Almeida Pedro (OAB: 39760/ES) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS - DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - RELAÇÃO JURÍDICA INEXISTENTE - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM FIXADO - RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO - ACOLHIMENTO - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS POR EQUIDADE - VALOR MANTIDO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Demonstrado que a parte autora não realizou a contratação do serviço tampouco autorizou os descontos em seu benefício previdenciário, é incontestável que o fato gerou danos à parte, pessoa vulnerável, em total desrespeito, descaso e abusividade com o consumidor, não se tratando apenas mero dissabor. 2.
Sendo indevido os lançamentos realizados e inexistindo engano justificável, impõe-se a restituição em dobro dos valores descontados. 3.
A fixação dos honorários advocatícios deve ser feita com juízo de ponderação, com adstrição à razoabilidade, de sorte a assegurar que o profissional seja remunerado dignamente pelo trabalho prestado, mas não há vinculação do magistrado aos valores estabelecidos pela tabela da OAB, conforme disciplina o art. 85, § 8°-A, CPC 3.
Recurso conhecido e parcialmente provido para condenar a requerida ao pagamento de indenização por dano moral, bem como determinar a restituição dos valores descontados indevidamente na forma dobrada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
24/03/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 14:41
Provimento em Parte
-
24/03/2025 03:35
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 00:01
Publicação
-
24/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0815001-76.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Celia Regina Monfort de Souza Advogado: Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB: 16103/MS) Advogado: Rodrigo Nunes Ferreira (OAB: 15713/MS) Advogado: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB: 15388/MS) Advogado: Pedro Cabral Palhano (OAB: 25327/MS) Apelado: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda Advogado: Leandro Christovam de Oliveira (OAB: 33083/ES) Advogado: Cassio Alexander Silva Redighieri (OAB: 35602/ES) Advogado: Gabriela de Oliveira Roela (OAB: 40903/ES) Advogado: Macálister Alves Laudislau (OAB: 36465/ES) Advogada: Raphaella Almeida Pedro (OAB: 39760/ES) Julgamento Virtual Iniciado -
21/03/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 10:35
Inclusão em pauta
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13/02/2025 00:20
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 00:19
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
13/02/2025 00:01
Publicação
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13/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0815001-76.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Celia Regina Monfort de Souza Advogado: Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB: 16103/MS) Advogado: Rodrigo Nunes Ferreira (OAB: 15713/MS) Advogado: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB: 15388/MS) Advogado: Pedro Cabral Palhano (OAB: 25327/MS) Apelado: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda Advogado: Leandro Christovam de Oliveira (OAB: 33083/ES) Advogado: Cassio Alexander Silva Redighieri (OAB: 35602/ES) Advogado: Gabriela de Oliveira Roela (OAB: 40903/ES) Advogado: Macálister Alves Laudislau (OAB: 36465/ES) Advogada: Raphaella Almeida Pedro (OAB: 39760/ES) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/02/2025 07:12
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 17:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/02/2025 17:00
Expedição de "tipo de documento".
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11/02/2025 17:00
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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11/02/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 14:23
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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