TJMS - 0829372-45.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 15ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/12/2024 13:57
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 13:57
Processo Reativado
-
18/12/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 07:05
Realizado cálculo de custas
-
18/12/2024 07:05
Realizado cálculo de custas
-
11/12/2024 20:11
Publicado #{ato_publicado} em 11/12/2024.
-
11/12/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 13:31
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2024 13:31
Realizado cálculo de custas
-
11/12/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 13:23
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/12/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Leonardo Pedra dos Santos (OAB 17885/MS) Processo 0829372-45.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Uilson Rodrigues dos Santos - Réu: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - Diante do depósito voluntário da condenação pela parte ré às f. 221, e considerando que a parte autora manifestou concordância às f. 222/223, declaro satisfeita a obrigação e decreto a extinção do processo, com fundamento no art. 526, § 3º, do CPC.
Expeça-se de imediato alvará em favor da parte autora, para o levantamento da quantia depositada pela ré, acrescida de eventuais rendimentos.
Certifique-se desde já o decurso de prazo para a interposição de recurso, tendo em vista a ausência de interesse recursal por preclusão lógica.
Após, apuradas eventuais custas remanescentes, intime-se a ré para saldá-las em quinze dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
Pagas as custas ou feita a inscrição, arquivem-se os autos, com as necessárias anotações. -
09/12/2024 20:49
Publicado #{ato_publicado} em 09/12/2024.
-
09/12/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 17:19
Recebidos os autos
-
06/12/2024 17:19
Recebidos os autos
-
06/12/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 17:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/12/2024 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 20:52
Publicado #{ato_publicado} em 29/11/2024.
-
29/11/2024 12:06
Conclusos para julgamento
-
29/11/2024 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 16:29
Recebidos os autos
-
27/11/2024 16:29
Recebidos os autos
-
01/10/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 08:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
01/10/2024 08:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
26/09/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 12:25
Juntada de Petição de Contra-razões
-
13/09/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 07:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 22:44
Publicado #{ato_publicado} em 05/09/2024.
-
05/09/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 13:38
Juntada de Petição de Apelação
-
26/08/2024 10:26
Realizado cálculo de custas
-
22/08/2024 01:09
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Pedra dos Santos (OAB 17885/MS), Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP) Processo 0829372-45.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Uilson Rodrigues dos Santos - Réu: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - Pelo exposto, julgo procedente o pedido inicial, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais ao autor, no valor de R$ 10.000,00 (cdez mil reais), corrigido pelo IGPM/FGV desde a data da prolação desta sentença e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação (S. 54 do STJ).
Condeno a ré, ainda, ao pagamento das custas processuais e de honorários ao advogado do autor, que fixo, conforme art. 85, § 2º, do CPC, em 15% sobre o valor atualizado da condenação. -
19/08/2024 21:37
Publicado #{ato_publicado} em 19/08/2024.
-
19/08/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 18:24
Recebidos os autos
-
12/08/2024 18:24
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 18:23
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 16:34
Julgado procedente o pedido
-
12/03/2024 05:57
Conclusos para julgamento
-
07/03/2024 03:23
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 07/03/2024.
-
15/02/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 20:56
Publicado #{ato_publicado} em 08/02/2024.
-
08/02/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 15:02
Recebidos os autos
-
02/02/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 07:33
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 10:11
Juntada de Petição de Réplica
-
26/09/2023 07:21
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 20:37
Publicado #{ato_publicado} em 25/09/2023.
-
25/09/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 07:28
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 20:50
Publicado #{ato_publicado} em 22/09/2023.
-
22/09/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 06:29
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 18:03
Juntada de Petição de contestação
-
01/09/2023 05:45
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 15:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/08/2023 15:20
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
30/08/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2023 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/07/2023 20:45
Publicado #{ato_publicado} em 03/07/2023.
-
03/07/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 13:40
Expedição de Carta.
-
30/06/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 09:02
Recebidos os autos.
-
30/06/2023 09:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
30/06/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 13:27
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 13:27
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/08/2023 03:20:00, 15ª Vara Cível.
-
29/06/2023 06:17
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 16:30
Recebidos os autos
-
28/06/2023 16:30
Determinada Requisição de Informações
-
27/06/2023 06:40
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 06:37
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 20:39
Publicado #{ato_publicado} em 05/06/2023.
-
05/06/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 14:52
Recebidos os autos
-
01/06/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 11:13
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 11:13
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 21:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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