TJMS - 0822069-43.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 08:24
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:00
Intimação
1) Nos termos do art. 854, § 3º do CPC, diga o executado, em cinco dias, sobre a indisponibilidade parcial de ativos. 2) Em caso de inércia, converta-se o numerário em penhora, sem necessidade de lavratura de termo. -
03/09/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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02/09/2025 11:16
Autos preparados para expedição
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02/09/2025 11:14
Emissão da Relação
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15/08/2025 15:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/08/2025 15:57
Despacho Saneador
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05/08/2025 23:22
Conclusos para decisão
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05/08/2025 17:23
Documento Digitalizado
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05/08/2025 10:22
Documento Digitalizado
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07/07/2025 14:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/05/2025 15:01
Conclusos para decisão
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12/05/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 13:55
Prazo em Curso
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23/04/2025 08:54
Publicado ato_publicado em 23/04/2025.
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18/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Denardi Machado (OAB 45441/RS) Processo 0822069-43.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sinosserra Financeira S/A - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - Intima-se a parte credora para realizar a juntada do demonstrativo atualizado do débito, no prazo de 15 (quinze) dias. -
17/04/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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16/04/2025 14:39
Emissão da Relação
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11/03/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 03:21
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/02/2025.
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05/02/2025 18:20
Prazo em Curso
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22/01/2025 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/01/2025 13:37
Prazo em Curso
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08/01/2025 14:34
Expedição de Carta.
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16/12/2024 17:59
Expedição em análise para assinatura
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Denardi Machado (OAB 45441/RS) Processo 0822069-43.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sinosserra Financeira S/A - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - Recebo a emenda de f. 211/215.
Observe-se previamente o disposto no § 1.º do artigo 103 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça.
Intime-se a parte executada para pagamento em 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC.
Para a hipótese de intimação pessoal, o ato deve ser endereçado ao logradouro em que se operou a citação na fase cognitiva(art.513,§2º,CPC).
Decorrido o prazo sem prova do pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 10 dias, memória de cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (art. 523, § 1º, CPC), bem como indicar patrimônio passível de expropriação.
Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução.
Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos.
Em eventual inércia do credor, aguarde-se ulterior manifestação em arquivo. -
25/11/2024 21:42
Publicado ato_publicado em 25/11/2024.
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25/11/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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22/11/2024 14:12
Autos preparados para expedição
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22/11/2024 14:12
Emissão da Relação
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07/11/2024 17:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/11/2024 17:55
Recebida petição inicial
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07/11/2024 10:40
Conclusos para decisão
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28/10/2024 18:36
Evolução da Classe Processual
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28/10/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 17:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/10/2024 17:02
Despacho Saneador
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05/10/2024 13:03
Processo Reativado
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25/09/2024 14:58
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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11/09/2024 15:53
Arquivado Definitivamente
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11/09/2024 15:52
Transitado em Julgado em data
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03/09/2024 11:05
Prazo em Curso
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19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Denardi Machado (OAB 45441/RS) Processo 0822069-43.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Sinosserra Financeira S/A - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - Ré: Eveline Marwell Falcão Lopes - SENTENÇA DE FLS. 197-199: Diante do exposto, em razão dos argumentos expostos, DECLARO constituído de pleno direito o título que instruiu a inicial como executivo judicial, devendo prosseguir na forma estabelecida nos artigos 523 e seguintes do Código de Processo Civil.
No mais, condeno o demandado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC, fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, atendidos o trabalho realizado pelos advogados, o tempo exigido para o seu serviço, a natureza da causa e sua importância.
Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo com as baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
16/08/2024 21:39
Publicado ato_publicado em 16/08/2024.
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16/08/2024 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
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15/08/2024 10:54
Emissão da Relação
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15/07/2024 18:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/07/2024 18:19
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 18:19
Registro de Sentença
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15/07/2024 18:19
Julgado procedente o pedido
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10/07/2024 14:21
Conclusos para julgamento
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28/06/2024 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/06/2024 03:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/06/2024.
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12/06/2024 14:46
Prazo em Curso
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27/05/2024 13:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/05/2024 15:17
Prazo em Curso
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10/05/2024 14:09
Expedição de Carta.
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09/05/2024 23:32
Expedição em análise para assinatura
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16/04/2024 15:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/04/2024 15:53
Outras Decisões
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15/04/2024 14:07
Conclusos para despacho
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15/04/2024 14:07
Apensado ao processo numero do processo
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15/04/2024 14:07
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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15/04/2024 14:07
Redistribuição de Processo - Saída
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11/04/2024 07:11
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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10/04/2024 07:05
Informação do Sistema
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10/04/2024 07:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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09/04/2024 21:06
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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09/04/2024 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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