TJMS - 0835162-44.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 8ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 16:00
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 14:28
Juntada de Petição de tipo
-
30/05/2025 17:24
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 18:54
Expedição de tipo de documento.
-
28/05/2025 18:50
Remetidos os Autos para destino.
-
28/05/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 08:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Camila dos Santos Oliveira (OAB 19635/MS), 'Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS) Processo 0835162-44.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Universidade Católica Dom Bosco - UCDB - Exectda: Kemmily Soares Barbosa - Com efeito, tratando-se de direitos patrimoniais de caráter privado, ainda que o processo já tenha sido sentenciado, cabível a homologação judicial do acordo celebrado entre as partes para que surta seus efeitos.
Posto isso, HOMOLOGO o acordo firmado entre partes às f. 148-151, por sentença, para que produza os seus efeitos legais, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Diante do acordo firmado entre as partes, PROMOVA-SE O ENCERRAMENTO IMEDIATO DA BUSCA SISBAJUD e, depois, expeça-se alvará para levantamento do valor bloqueado na conta da executada Kemmily Soares Barbosa junto à CEF como requerido á f. 147 em favor da parte exequente.
Custas finais, se houver, pela parte executada.
Autorizo o levantamento de eventuais penhoras e restrições.
P.R.I.
Transitada em julgado nesta oportunidade em decorrência da preclusão lógica.
Oportunamente, arquive-se com as cautelas necessárias. -
27/05/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 17:24
Transitado em Julgado em data
-
22/05/2025 13:45
Recebidos os autos
-
22/05/2025 13:45
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 13:45
Homologada a Transação
-
25/03/2025 17:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/03/2025 17:36
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 06:56
Juntada de Petição de tipo
-
10/02/2025 10:28
Juntada de tipo de documento
-
27/01/2025 18:13
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 18:13
Expedição de tipo de documento.
-
27/01/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Camila dos Santos Oliveira (OAB 19635/MS), 'Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS) Processo 0835162-44.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Universidade Católica Dom Bosco - UCDB - Exectda: Kemmily Soares Barbosa - Trata-se de feito visando a satisfação do crédito inaugural, onde a parte devedora restou intimada para pagamento voluntário, mas não o fez, motivando o pedido da parte credora.
Dessa forma, considerando válida a intimação nos termos do art. 513, §3º, do CPC, com fulcro no disposto nos artigos 835, I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, atendendo ao pedido da parte credora, mas considerando ainda que o dinheiro prefere aos demais bens, determino primeiramente a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, por meio de sistema eletrônico (Sisbajud/Teimosinha), em ativos da parte devedora, com objetivo de garantia do valor exequendo, sem prejuízo de, oportunamente, ser determinada a implementação de outras medidas restritivas.
Ficam autorizados os procedimentos necessários para o protocolo do pedido junto ao Sistema, bem como, em caso de divergência nas informações cadastrais, que o servidor encarregado do cumprimento do ato, certifique a discrepância e intime a parte credora para esclarecê-la, já que tal fase se processa por sua conta e risco.
Realizada a pesquisa pela Serventia, com a resposta, resta determinada a juntada do demonstrativo, a ser liberado nos autos oportunamente, juntamente com a presente decisão (prolatada na data infra), devendo a serventia adotar uma das seguintes providências: a) Em caso de êxito no bloqueio, ainda que parcial, transfira-se o valor bloqueado para a Conta Única, e intime-se a parte devedora sobre o ocorrido (na pessoa de seu advogado ou pessoalmente, caso não esteja representada nos autos), cientificando-lhe que tem o prazo de 05 (cinco) dias para alegar e comprovar eventual impenhorabilidade, ou qualquer outra irregularidade no ato, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 854, §§ 3.º e 5.º, do Código de Processo Civil.
Fica dispensada a expedição de termo de penhora, nos termos do artigo 854, § 5.º, do mesmo Códex, servindo o próprio comprovante de bloqueio como documento apto para a efetivação da penhora; b) Restando infrutífero o bloqueio, intime-se a parte credora para, em 15 (quinze) dias, requerer o que de direito.
Em tempo: havendo apresentação do pedido ora apreciado, por meio de peça protocolizada sigilosamente, libere-se a mesma nos autos, juntamente com a presente. Às providências. -
10/01/2025 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/01/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 12:20
Juntada de tipo de documento
-
08/01/2025 12:20
Juntada de tipo de documento
-
08/01/2025 12:19
Juntada de tipo de documento
-
08/01/2025 12:19
Juntada de tipo de documento
-
08/01/2025 12:19
Juntada de tipo de documento
-
08/01/2025 12:19
Recebidos os autos
-
08/01/2025 12:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/10/2024 10:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/10/2024 10:17
Expedição de tipo de documento.
-
25/10/2024 10:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/08/2024 17:44
Juntada de Petição de tipo
-
19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Camila dos Santos Oliveira (OAB 19635/MS) Processo 0835162-44.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Universidade Católica Dom Bosco - UCDB - Diante do AR (negativo), intima-se o credor para, no prazo de 15 dias, requerer o que de direito. -
16/08/2024 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/08/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 08:08
Juntada de tipo de documento
-
18/03/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 13:50
Expedição de tipo de documento.
-
18/03/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/11/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 11:24
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 11:22
Expedição de tipo de documento.
-
23/11/2023 11:22
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/11/2023 09:02
Evolução da Classe Processual
-
01/11/2023 17:03
Recebidos os autos
-
01/11/2023 17:03
Determinada Requisição de Informações
-
31/10/2023 11:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/10/2023 11:41
Transitado em Julgado em data
-
26/10/2023 11:07
Juntada de Petição de tipo
-
29/09/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/09/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 18:05
Recebidos os autos
-
04/09/2023 18:05
Expedição de tipo de documento.
-
04/09/2023 18:05
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 18:05
Julgado procedente o pedido
-
10/08/2023 00:05
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 11:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/05/2023 01:26
Decorrido prazo de parte
-
15/05/2023 08:40
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 11:06
Juntada de Petição de tipo
-
05/05/2023 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/05/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 09:09
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 16:44
Recebidos os autos
-
03/05/2023 16:44
Decretação de revelia
-
26/04/2023 10:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/04/2023 10:45
Juntada de Petição de tipo
-
19/04/2023 02:05
Decorrido prazo de parte
-
30/03/2023 18:02
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 18:01
Juntada de tipo de documento
-
30/03/2023 18:00
Juntada de tipo de documento
-
30/03/2023 18:00
Juntada de tipo de documento
-
30/03/2023 08:07
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 17:46
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/03/2023 16:23
Juntada de Petição de tipo
-
24/03/2023 13:35
de Conciliação
-
13/02/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/01/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 15:37
Expedição de tipo de documento.
-
26/01/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 07:01
Realizado cálculo de custas
-
24/01/2023 12:16
Expedição de tipo de documento.
-
24/01/2023 12:14
Expedição de tipo de documento.
-
24/01/2023 12:14
de Instrução e Julgamento
-
24/01/2023 12:13
de Instrução e Julgamento
-
24/01/2023 07:28
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 16:50
Juntada de Petição de tipo
-
19/01/2023 09:15
Realizado cálculo de custas
-
17/01/2023 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/01/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 12:20
Juntada de tipo de documento
-
15/12/2022 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/12/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 12:21
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 12:20
Expedição de tipo de documento.
-
14/12/2022 10:53
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 10:49
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/12/2022 10:49
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/12/2022 10:49
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 10:45
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 12:34
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2022 12:33
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2022 12:33
de Instrução e Julgamento
-
13/12/2022 12:04
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 07:09
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 17:44
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/12/2022 17:06
de Conciliação
-
30/11/2022 12:11
Juntada de Petição de tipo
-
31/10/2022 08:05
Juntada de tipo de documento
-
19/10/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/10/2022 07:35
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 12:29
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 12:29
Expedição de tipo de documento.
-
04/10/2022 11:27
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 11:26
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/10/2022 11:26
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/10/2022 11:26
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 11:22
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 16:08
Expedição de tipo de documento.
-
28/09/2022 16:07
Expedição de tipo de documento.
-
28/09/2022 16:07
de Instrução e Julgamento
-
24/08/2022 19:02
Recebidos os autos
-
24/08/2022 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 14:51
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 14:51
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 14:43
Expedição de tipo de documento.
-
22/08/2022 14:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/08/2022 14:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/08/2022 14:35
Realizado cálculo de custas
-
22/08/2022 14:35
Realizado cálculo de custas
-
22/08/2022 14:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2022
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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