TJMS - 0863618-67.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 16:07
Arquivado Definitivamente
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12/09/2024 16:07
Transitado em Julgado em #{data}
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12/09/2024 16:06
Juntada de Informações
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16/08/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Bellinati Garcia Lopes (OAB 11654A/MS), Eduardo Oliveira Duarte Couto (OAB 14281/MS), Caroline Oliveira Bureman (OAB 17335/MS) Processo 0863618-67.2023.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Pan S.A., Banco Pan S.A. - Réu: Claudete Aparecida Alves Candido - ISSO POSTO, quanto ação principal, julgo PROCEDENTE o pedido inaugural, tornando definitiva a liminar concedida, para consolidar em favor da parte autora, o domínio e a posse plena e exclusiva do bem, ficando facultada a venda direta do bem para abatimento no saldo contratual, devendo ser entregue ao devedor eventual saldo apurado, suportando a parte ré o pagamento das custas processuais e honorários, fixandos em 10% sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §2º, incs.
I a IV CPC).
Dê-se baixa, imediatamente, na restrição inserida no prontuário do veículo pelo sistema Renajud, se houver.
No que se refere à reconvenção, rejeito a preliminar de impugnação a concessão das benesses da gratuidade à parte reconvinte, por não vislumbrar motivos para à sua acolhida e, no mérito, julgo IMPROCEDENTE o pedido ali contido, condenando a parte reconvinte, ante a sucumbência (CPC, art. 85, caput), ao pagamento das custas processuais e honorários, os quais, à luz dos parâmetros citado, fixa-se em R$1.500,00 por apreciação equitativa (artigo 85, § 2º e § 8º do CPC).
Levando-se em conta que a parte ré/reconvinte é beneficiária da Justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do §3º, do art. 98 do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se. -
15/08/2024 21:44
Publicado #{ato_publicado} em 15/08/2024.
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15/08/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 15:02
Recebidos os autos
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22/07/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 15:02
Julgado procedente o pedido
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21/06/2024 13:40
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2024 18:09
Conclusos para despacho
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06/05/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 20:49
Publicado #{ato_publicado} em 11/04/2024.
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11/04/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2024 18:57
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 21:37
Publicado #{ato_publicado} em 12/03/2024.
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12/03/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 14:44
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 14:42
INCONSISTENTE
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04/03/2024 15:52
Recebidos os autos
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04/03/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 16:45
Juntada de Outros documentos
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24/01/2024 16:45
Juntada de Mandado
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07/12/2023 11:07
Conclusos para despacho
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01/12/2023 07:01
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2023 03:28
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 09:02
Juntada de Outros documentos
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22/11/2023 09:02
Juntada de Outros documentos
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13/11/2023 20:58
Publicado #{ato_publicado} em 13/11/2023.
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13/11/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 16:17
Expedição de Mandado.
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10/11/2023 14:15
Juntada de Informações
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10/11/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 11:00
Juntada de Outros documentos
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09/11/2023 15:51
Recebidos os autos
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09/11/2023 15:51
Concedida a Antecipação de tutela
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09/11/2023 07:02
Realizado cálculo de custas
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07/11/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 13:59
Conclusos para decisão
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07/11/2023 13:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/11/2023 13:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/11/2023 13:50
Realizado cálculo de custas
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07/11/2023 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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