TJMS - 0821208-57.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 8ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 11:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/06/2025 10:31
Juntada de Petição de tipo
-
04/06/2025 08:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/06/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 15:32
Juntada de Petição de tipo
-
13/05/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 08:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB 27252/MS), Dayanna Aparecida Marcelino (OAB 27209/MS), Júlio César Acioly Dorvillé (OAB 13962/AL) Processo 0821208-57.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sara Jaqueline Yehya - Réu: RD Multipropriedade SPE S/A - POSTO ISSO, afastando a pretensão indenizatáoria em relação aos alegados danos morais e lucros cessantes, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela autora, e extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Em consequência, confirmando a tutela de urgência concedida (f. 129-131), DECLARO rescindido o contrato Compra e Venda de Fração Imobiliária de Unidade em Regime de Multipropriedade firmando entre as partes em 17/03/2020 (f. 69-107), e CONDENO a parte ré à restituição dos valores pagos pela autora (R$ 17.018,06) acrescidos da multa contratual (+ 25%), de uma só vez, nos termos da súmula 543 do STJ.
Tal valor total deve ser atualizado (correção monetária) desde o pagamento da última parcela (a partir de 07/05/2024 - f. 163-164), bem como deverá ser acrescido de juros de mora a partir da citação (CC, art. 405) e até o efetivo pagamento.
No que tange à correção monetária, ante a Lei nº 14.905/2024, tem-se que até data de 27/08/2024, a correção monetária observará o IGPM e os juros de mora serão calculados à taxa de 1% ao mês, nos termos do art. 406 do Código Civil, na redação original, c/c art. 161, § 1º, do CTN, e, a partir de 28/08/2024, a correção monetária observará a variação do IPCA/IBGE (CC, art. 389, parágrafo único).
Ainda, quanto aos de juros de mora, tenho que estes corresponderão à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), descontado o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do CC e seus parágrafos.
Diante da sucumbência recíproca, e amparado no art. 86 do CPC, condeno cada parte a suportar 50% do valor das custas e despesas processuais.
Quanto ao montante dos honorários (a serem posteriormente rateados conforme a citada proporção), os fixo em 15% do valor da condenação, com base no art. 85, §2º, do CPC, atendidas as diretrizes elencadas nos seus incisos.
Ressalto, por oportuno, que o montante dos honorários que toca à cada parte, deve ser pago ao advogado da parte contrária, pois inviável a compensação (CPC, art. 85, § 14).
Contudo, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade em relação à autora beneficiária da justiça gratuita (f. 129), nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
P.
R.
I., arquivando-se oportunamente. -
09/05/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 15:01
Recebidos os autos
-
08/05/2025 15:01
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 15:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/01/2025 08:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/01/2025 03:02
Decorrido prazo de parte
-
20/01/2025 09:15
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB 27252/MS), Dayanna Aparecida Marcelino (OAB 27209/MS), Júlio César Acioly Dorvillé (OAB 13962/AL) Processo 0821208-57.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sara Jaqueline Yehya - Réu: RD Multipropriedade SPE S/A - Vistos, etc...
Trata-se de feito onde as partes foram instadas a especificarem as provas que pretendiam produzir, justificando-as, sendo que houve manifestação expressa pelo julgamento antecipado, e/ou inércia quanto à especificação.
Assim, tem-se que é possível o julgamento antecipado do pedido, nos termos do art. 355, I, do CPC, eis que a matéria não depende da produção de outras provas em audiência, tanto que nada foi requerido pelas partes.
Intimem-se as partes desta decisão, e, após, registrem-se para sentença. -
16/01/2025 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/01/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 18:20
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 15:43
Recebidos os autos
-
19/12/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 10:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/11/2024 10:21
Decorrido prazo de parte
-
11/11/2024 21:42
Juntada de Petição de tipo
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07/11/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB 27252/MS), Dayanna Aparecida Marcelino (OAB 27209/MS), Júlio César Acioly Dorvillé (OAB 13962/AL) Processo 0821208-57.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sara Jaqueline Yehya - Réu: RD Multipropriedade SPE S/A - especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e necessidade, sob pena de preclusão e indeferimento. -
17/10/2024 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/10/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 07:01
Juntada de Petição de tipo
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16/09/2024 02:22
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB 27252/MS), Dayanna Aparecida Marcelino (OAB 27209/MS), Júlio César Acioly Dorvillé (OAB 13962/AL) Processo 0821208-57.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sara Jaqueline Yehya - Réu: RD Multipropriedade SPE S/A - Intima-se a parte autora para apresentar impugnação a contestação de fls. 155-184, no prazo de 15 (quinze) dias. -
12/09/2024 20:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/09/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 16:55
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/09/2024 16:54
de Conciliação
-
28/08/2024 17:53
Decorrido prazo de parte
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20/08/2024 01:25
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB 27252/MS), Dayanna Aparecida Marcelino (OAB 27209/MS) Processo 0821208-57.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sara Jaqueline Yehya - Ciência à parte Requerente sobre a juntada da Carta Precatória (fls. 140/141), a fls. 143/153. -
16/08/2024 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/08/2024 09:32
Juntada de Petição de tipo
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16/08/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 14:36
Juntada de tipo de documento
-
03/06/2024 19:20
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 19:19
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/06/2024 19:19
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/06/2024 19:19
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 19:17
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 17:14
Expedição de tipo de documento.
-
29/05/2024 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/05/2024 19:35
Remetidos os Autos para destino.
-
29/05/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 14:31
Remetidos os Autos para destino.
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28/05/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 13:57
Expedição de tipo de documento.
-
28/05/2024 13:53
Expedição de tipo de documento.
-
28/05/2024 13:53
de Instrução e Julgamento
-
28/05/2024 11:29
Recebidos os autos
-
28/05/2024 11:29
Tutela Provisória
-
22/05/2024 17:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/05/2024 17:02
Juntada de tipo de documento
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03/05/2024 06:55
Juntada de Petição de tipo
-
03/05/2024 03:00
Decorrido prazo de parte
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19/04/2024 05:14
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/04/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 17:19
Recebidos os autos
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08/04/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 11:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/04/2024 11:53
Expedição de tipo de documento.
-
05/04/2024 11:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/04/2024 16:52
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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