TJMS - 0949357-13.2020.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Penal de Multa Condenatoria Criminal e Fiscal da Fazenda Publica Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 14:28
Arquivado Provisoriamente
-
07/05/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 14:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/05/2025.
-
14/03/2025 15:13
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
20/12/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 17:29
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
10/12/2024 17:28
Documento Digitalizado
-
10/12/2024 17:28
Documento Digitalizado
-
10/12/2024 17:28
Documento Digitalizado
-
02/12/2024 19:06
Autos preparados para expedição
-
02/12/2024 13:43
Prazo em Curso
-
02/12/2024 13:43
Prazo em Curso
-
02/12/2024 13:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/12/2024.
-
01/11/2024 14:25
Prazo em Curso
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Flávio Pereira Rômulo (OAB 9758/MS), Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 30/MS), Joseane Kador Balestrim (OAB 16086/MS) Processo 0949357-13.2020.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exeqte: 'Estado de Mato Grosso do Sul - Exectdo: Flávio Pereira Rômulo, Flávio Pereira Rômulo - Considerando que, intimada da penhora, a parte executada informou a adesão a parcelamento administrativo do débito, o qual deixou de adimplir posteriormente, expeça-se alvará de transferência dos valores penhorados nos autos em favor do exequente.
Após o levantamento do numerário, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens de propriedade da executada passíveis de penhora ou requeira o que de direito.
Saliente-se que eventual planilha de cálculo do remanescente, com o abatimento do valor levantado, deverá observar como data limite de atualização do crédito integral pelos índices estaduais, limitada a atualização mensal à Taxa SELIC, a data em que houve a transferência da quantia penhorada para a conta única do TJ/MS, pois, a partir daí, ocorrerá a atualização do valor penhorado pelos índices aplicados à referida conta única, salvo eventual diferença que deverá ser complementada pela parte devedora e que deverá ser atualizada pelo critérios utilizados pela Fazenda Estadual.
No ato de intimação, o exequente deverá ser cientificado que a partir da ciência deste despacho terá início o prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo e, findo este, do respectivo prazo prescricional, independentemente de nova intimação, de acordo com o art. 40 da LEF e REsp nº 1.340.553/RS, julgado sob a sistemática dos recursos repetitivos (art. 1.036 e seguintes do CPC).
Int. e cumpra-se. -
28/10/2024 21:29
Publicado ato_publicado em 28/10/2024.
-
28/10/2024 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/10/2024 12:51
Emissão da Relação
-
16/08/2024 15:34
Prazo em Curso
-
14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Flávio Pereira Rômulo (OAB 9758/MS), Joseane Kador Balestrim (OAB 16086/MS) Processo 0949357-13.2020.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectdo: Flávio Pereira Rômulo, Flávio Pereira Rômulo - Considerando que, intimada da penhora, a parte executada informou a adesão a parcelamento administrativo do débito, o qual deixou de adimplir posteriormente, expeça-se alvará de transferência dos valores penhorados nos autos em favor do exequente.
Após o levantamento do numerário, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens de propriedade da executada passíveis de penhora ou requeira o que de direito.
Saliente-se que eventual planilha de cálculo do remanescente, com o abatimento do valor levantado, deverá observar como data limite de atualização do crédito integral pelos índices estaduais, limitada a atualização mensal à Taxa SELIC, a data em que houve a transferência da quantia penhorada para a conta única do TJ/MS, pois, a partir daí, ocorrerá a atualização do valor penhorado pelos índices aplicados à referida conta única, salvo eventual diferença que deverá ser complementada pela parte devedora e que deverá ser atualizada pelo critérios utilizados pela Fazenda Estadual.
No ato de intimação, o exequente deverá ser cientificado que a partir da ciência deste despacho terá início o prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo e, findo este, do respectivo prazo prescricional, independentemente de nova intimação, de acordo com o art. 40 da LEF e REsp nº 1.340.553/RS, julgado sob a sistemática dos recursos repetitivos (art. 1.036 e seguintes do CPC).
Int. e cumpra-se. -
13/08/2024 23:31
Publicado ato_publicado em 13/08/2024.
-
13/08/2024 09:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/08/2024 12:44
Emissão da Relação
-
10/07/2024 13:51
Autos preparados para expedição
-
10/07/2024 12:38
Prazo em Curso
-
10/07/2024 12:38
Prazo em Curso
-
09/07/2024 10:21
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
09/07/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 01:59
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 14:25
Prazo em Curso
-
14/05/2024 21:07
Publicado ato_publicado em 14/05/2024.
-
14/05/2024 08:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/05/2024 19:14
Emissão da Relação
-
13/05/2024 18:50
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 18:49
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
09/05/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2023 04:01
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/12/2023 20:01
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 10:12
Processo Desarquivado
-
07/12/2023 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 02:21
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
04/08/2023 03:43
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
12/07/2023 00:16
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
26/01/2023 04:06
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
02/01/2023 01:35
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
12/08/2022 09:37
Arquivado Provisoriamente
-
12/08/2022 09:37
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 16:55
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
10/08/2022 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2022 00:03
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 06:26
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 06:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 06:26
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
28/07/2022 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 10:55
Conclusos para despacho
-
26/07/2022 22:35
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
26/07/2022 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2022 15:16
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 15:16
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
21/07/2022 15:15
Juntada de NULL
-
21/07/2022 15:15
Juntada de Mandado
-
07/07/2022 13:46
Prazo em Curso
-
04/07/2022 17:50
Expedição em análise para assinatura
-
04/07/2022 17:50
Expedição em análise para assinatura
-
30/06/2022 19:25
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
30/06/2022 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2022 23:24
Expedição de Certidão.
-
23/06/2022 23:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 23:24
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
21/06/2022 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2022 16:57
Expedição em análise para assinatura
-
03/05/2022 16:57
Expedição em análise para assinatura
-
03/05/2022 16:56
Expedição de Mandado.
-
25/04/2022 14:59
Autos preparados para expedição
-
25/04/2022 13:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/04/2022 13:20
Documento Digitalizado
-
04/04/2022 13:43
Prazo em Curso
-
04/04/2022 13:39
Prazo em Curso
-
10/02/2022 13:18
Expedição de Carta.
-
26/01/2022 13:41
Expedição em análise para assinatura
-
26/01/2022 13:40
Prazo em Curso
-
19/01/2022 14:49
Expedição em análise para assinatura
-
19/01/2022 14:49
Expedição em análise para assinatura
-
27/12/2021 01:04
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/12/2021 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 16:35
Prazo em Curso
-
25/11/2021 20:42
Publicado ato_publicado em 25/11/2021.
-
25/11/2021 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/11/2021 13:19
Expedição em análise para assinatura
-
24/11/2021 13:19
Expedição em análise para assinatura
-
24/11/2021 13:18
Emissão da Relação
-
24/11/2021 13:12
Documento Digitalizado
-
24/11/2021 12:57
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2021 17:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/11/2021 17:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/11/2021 17:21
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
08/11/2021 01:19
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
28/09/2021 16:46
Conclusos para despacho
-
28/09/2021 16:46
Conclusos para despacho
-
28/09/2021 14:01
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
28/09/2021 14:01
Documento Digitalizado
-
24/08/2021 12:44
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
21/08/2021 07:07
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
21/08/2021 07:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2021 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2021 00:10
Expedição de Certidão.
-
27/07/2021 12:43
Expedição de Certidão.
-
27/07/2021 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 12:43
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
27/07/2021 12:41
Expedição de Certidão.
-
27/07/2021 12:39
Documento Digitalizado
-
27/07/2021 12:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/07/2021 15:27
Prazo em Curso
-
08/07/2021 13:33
Prazo em Curso
-
07/07/2021 17:14
Expedição de Carta.
-
28/06/2021 16:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/06/2021 16:16
Recebida petição inicial
-
01/06/2021 16:04
Conclusos para despacho
-
20/05/2021 17:13
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
20/05/2021 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2021 02:08
Expedição de Certidão.
-
05/05/2021 16:25
Expedição de Certidão.
-
05/05/2021 16:24
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2020 12:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/11/2020 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2020 17:02
Conclusos para despacho
-
03/11/2020 13:39
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
02/11/2020 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2020 16:54
Expedição de Certidão.
-
20/10/2020 16:53
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2020 09:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/09/2020 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2020 07:02
Conclusos para despacho
-
24/09/2020 07:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2020
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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