TJMS - 0803433-08.2024.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 12:51
Arquivado Definitivamente
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10/02/2025 10:36
Transitado em Julgado em "data"
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31/01/2025 18:50
Juntada de tipo de documento
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31/01/2025 18:50
Juntada de tipo de documento
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31/01/2025 18:50
Juntada de tipo de documento
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31/01/2025 18:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
31/01/2025 18:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/12/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 11:50
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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18/12/2024 06:35
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 00:01
Publicação
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803433-08.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Azul Linhas Aéreas Advogado: Flavio Igel (OAB: 306018/SP) Apelada: Mariana Fonseca do Nascimento Martins Advogado: Gabriela Fernandes do Nascimento (OAB: 12260/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
CANCELAMENTO DE VOO.
NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA AERONAVE.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO QUANTO AO CUMPRIMENTO DOS DEVERES PREVISTOS NA RESOLUÇÃO/ANAC N.400/2016.
EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE.
NÃO CONFIGURAÇÃO.
REPARAÇÃO POR DANO MORAL DEVIDA.
QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO.
RECURSO DESPROVIDO A responsabilidade das companhias aéreas por cancelamentos e atrasos de voo é objetiva, nos termos do art.14doCódigo de Defesa do Consumidor.
Não sendo comprovada nenhuma excludente de responsabilidade tem-se o dever de indenizar.
O arbitramento da indenização por dano moral deve considerar circunstâncias fáticas e repercussão do ato ilícito, condições pessoais das partes, razoabilidade e proporcionalidade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
17/12/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 08:04
Provimento em Parte
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16/12/2024 04:04
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 00:01
Publicação
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16/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803433-08.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Azul Linhas Aéreas Advogado: Flavio Igel (OAB: 306018/SP) Apelada: Mariana Fonseca do Nascimento Martins Advogado: Gabriela Fernandes do Nascimento (OAB: 12260/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
13/12/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 21:44
Inclusão em pauta
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03/12/2024 01:21
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 01:21
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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03/12/2024 00:01
Publicação
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03/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803433-08.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Azul Linhas Aéreas Advogado: Flavio Igel (OAB: 306018/SP) Apelada: Mariana Fonseca do Nascimento Martins Advogado: Gabriela Fernandes do Nascimento (OAB: 12260/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/12/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 09:29
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/12/2024 09:29
Expedição de "tipo de documento".
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02/12/2024 09:29
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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02/12/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 13:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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