TJMS - 0861048-11.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 11:53
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
19/08/2025 11:53
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
18/11/2024 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 20:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
18/11/2024 20:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
04/11/2024 11:54
Prazo em Curso
-
29/10/2024 16:35
Juntada de Petição de Contra-razões
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14/10/2024 06:32
Prazo em Curso
-
14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Guilherme Martins da Silva (OAB 324585/SP), Maria Clara Cintra Paim (OAB 24328/MS) Processo 0861048-11.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Geraldo Fernandes - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Apesar da gravidade da hipótese apresentada (suposta advocacia predatória), não se constata, por ora, fundamento jurídico para sobrestamento do feito, consoante hipóteses expressamente previstas pelo artigo 313 do CPC.
Ademais, eventual providência no sentido, se o caso for, deverá ser pleiteada por via difusa administrativa através dos órgãos fiscalizadores competentes perante a OAB, além da responsabilidade criminal através do MP. -
10/10/2024 20:53
Publicado ato_publicado em 10/10/2024.
-
10/10/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/10/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/10/2024 22:07
Emissão da Relação
-
09/10/2024 22:05
Emissão da Relação
-
24/09/2024 15:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/09/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 13:50
Juntada de Petição de Apelação
-
29/08/2024 17:23
Documento Digitalizado
-
29/08/2024 17:20
Conclusos para despacho
-
25/08/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 14:31
Expedição de Ofício.
-
21/08/2024 17:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
21/08/2024 17:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
21/08/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 16:23
Expedição em análise para assinatura
-
16/08/2024 17:05
Prazo em Curso
-
16/08/2024 17:04
Juntada de Ofício
-
16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Guilherme Martins da Silva (OAB 324585/SP), Maria Clara Cintra Paim (OAB 24328/MS) Processo 0861048-11.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Geraldo Fernandes - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Dispõe o Código de Processo Civil, em seu artigo 1.022, que cabem embargos de declaração quando houver, na decisão judicial, obscuridade, contradição, erro material ou omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal.
In casu, verifico que a decisão objurgada é clara, didática e resolveu a lide, aplicando o direito aos fatos, os quais foram solvidos à luz do quanto pertinente.
Logo, a matéria traduz inconformismo a ser solvido na via própria.
Por essas sucintas razões, não estando caracterizadas quaisquer das máculas atinentes à obscuridade, contradição ou omissão, conforme exige o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, rejeito os embargos de declaração.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se. -
15/08/2024 21:34
Publicado ato_publicado em 15/08/2024.
-
15/08/2024 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/08/2024 11:16
Emissão da Relação
-
26/07/2024 16:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/07/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 16:06
Registro de Sentença
-
26/07/2024 16:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/07/2024 10:18
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 16:11
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
26/06/2024 21:05
Publicado ato_publicado em 26/06/2024.
-
26/06/2024 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/06/2024 15:06
Emissão da Relação
-
11/06/2024 15:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/06/2024 21:04
Publicado ato_publicado em 06/06/2024.
-
06/06/2024 08:22
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/06/2024 10:49
Emissão da Relação
-
25/04/2024 11:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/04/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 11:23
Registro de Sentença
-
25/04/2024 11:23
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
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10/04/2024 08:08
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 18:45
Juntada de Petição de Réplica
-
21/03/2024 08:53
Prazo em Curso
-
19/03/2024 21:05
Publicado ato_publicado em 19/03/2024.
-
19/03/2024 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/03/2024 10:43
Emissão da Relação
-
15/03/2024 14:52
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2024 12:01
Prazo em Curso
-
04/03/2024 08:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/02/2024 13:45
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 17:23
Prazo em Curso
-
20/02/2024 11:46
Prazo em Curso
-
15/02/2024 20:44
Publicado ato_publicado em 15/02/2024.
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12/02/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/02/2024 15:27
Expedição de Carta.
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09/02/2024 11:30
Expedição em análise para assinatura
-
09/02/2024 11:14
Emissão da Relação
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29/01/2024 20:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/01/2024 20:40
Proferido despacho de mero expediente
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01/01/2024 00:27
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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04/12/2023 11:47
Conclusos para despacho
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25/10/2023 17:52
Informação do Sistema
-
25/10/2023 17:52
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
25/10/2023 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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