TJMS - 0844491-12.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 15:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
18/09/2025 15:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
11/09/2025 15:51
Prazo em Curso
-
03/09/2025 17:02
Juntada de Petição de Contra-razões
-
13/08/2025 17:50
Prazo em Curso
-
03/08/2025 09:11
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 16:37
Prazo em Curso
-
29/07/2025 15:36
Juntada de Petição de Contra-razões
-
18/07/2025 19:10
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 17:25
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
18/07/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 17:47
Prazo em Curso
-
22/05/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 10:08
Juntada de Petição de Apelação
-
20/05/2025 15:49
Prazo em Curso
-
14/05/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 09:53
Publicado ato_publicado em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Frederico Augusto Santolin de Oliveira (OAB 21066/MS) Processo 0844491-12.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jessica Dominga Maciel - ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, com fundamento no art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil, hei por bem acolher a impugnação ao valor da causa, para fixa-lo em R$ 1.000,00 (mil reais) e julgar improcedentes os pedidos contidos na inicial.
Outrossim, condeno a REQUERENTE ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios aos patronos contrários, fixados por equidade em R$ 2.000,00 (dois mil reais), cuja cobrança fica adstrita ao art. 98, § 3º, do CPC. -
13/05/2025 08:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/05/2025 19:18
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 19:18
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 19:17
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 19:17
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 19:17
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
12/05/2025 19:16
Emissão da Relação
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29/04/2025 13:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/04/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 13:36
Registro de Sentença
-
29/04/2025 13:36
Julgado improcedente o pedido
-
25/04/2025 15:04
Conclusos para julgamento
-
22/04/2025 15:11
Juntada de Petição de Alegações finais
-
05/04/2025 07:30
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 18:16
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 18:16
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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26/03/2025 18:14
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 10:31
Juntada de Petição de Alegações finais
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17/03/2025 15:18
Prazo em Curso
-
07/03/2025 21:31
Publicado ato_publicado em 07/03/2025.
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07/03/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/03/2025 18:27
Emissão da Relação
-
18/02/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 17:28
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 18:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/01/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 14:39
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 18:35
Prazo em Curso
-
13/01/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 14:07
Informação do Sistema
-
19/12/2024 14:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Frederico Augusto Santolin de Oliveira (OAB 21066/MS) Processo 0844491-12.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jessica Dominga Maciel -
Vistos.
Especifiquem as partes, no prazo de cinco dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as, ficando cientes que a falta de manifestação será entendida como pretensão de julgamento antecipado da lide.
No mesmo ato, esclareçam, de forma expressa, se desejam que o saneamento se dê em audiência, nos moldes do art. 357, § 3° do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
17/12/2024 22:17
Publicado ato_publicado em 17/12/2024.
-
17/12/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
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16/12/2024 09:26
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 09:26
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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16/12/2024 09:25
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 09:23
Emissão da Relação
-
09/10/2024 13:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/10/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 11:06
Juntada de Petição de Réplica
-
08/10/2024 10:34
Juntada de Petição de Réplica
-
04/10/2024 15:43
Prazo em Curso
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20/09/2024 10:36
Publicado ato_publicado em 20/09/2024.
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19/09/2024 09:21
Relação encaminhada ao D.J.
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18/09/2024 16:02
Emissão da Relação
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16/09/2024 17:23
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2024 18:23
Prazo em Curso
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19/08/2024 11:07
Juntada de Petição de contestação
-
14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Frederico Augusto Santolin de Oliveira (OAB 21066/MS) Processo 0844491-12.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jessica Dominga Maciel - Decisão de f. 62-65: "ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, hei por bem indeferir o pedido de antecipação da tutela de urgência contida na exordial.
Cite-se os REQUERIDOS para, no prazo de 30 dias, apresentarem resposta, consoante art. 335 e 183 do Código de Processo Civil.
Defiro à REQUERENTE os benefícios da justiça gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
13/08/2024 23:29
Publicado ato_publicado em 13/08/2024.
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13/08/2024 09:37
Relação encaminhada ao D.J.
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09/08/2024 18:54
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 18:30
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 17:28
Expedição de Carta.
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09/08/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 17:26
Autos preparados para expedição
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09/08/2024 17:26
Expedição de Carta.
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09/08/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 17:26
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
09/08/2024 17:24
Emissão da Relação
-
09/08/2024 16:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/08/2024 16:55
Tutela Provisória
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08/08/2024 15:28
Conclusos para decisão
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08/08/2024 10:58
Recebidos os autos do NAT
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08/08/2024 08:46
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2024 18:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/07/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 12:34
Conclusos para decisão
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31/07/2024 12:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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31/07/2024 10:06
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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31/07/2024 10:03
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 10:03
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
31/07/2024 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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