TJMS - 0828758-40.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:21
Baixa Definitiva
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15/09/2025 16:21
Certidão Cartorária
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28/07/2025 09:10
Prazo em Curso
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21/07/2025 22:02
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 03:16
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 00:01
Publicação
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18/07/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 13:31
Não conhecido o recurso de parte
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17/07/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 11:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/07/2025 09:30
Deliberação em Sessão
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16/07/2025 09:30
Deliberação em Sessão
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07/07/2025 00:01
Publicação
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04/07/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 15:28
Inclusão em Pauta
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28/05/2025 17:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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27/05/2025 17:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/05/2025 16:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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23/05/2025 16:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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15/05/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 03:17
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 00:01
Publicação
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15/05/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0828758-40.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Marinei Viana de Almeida Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Advogado: Izabella Aparecida Gonçalves (OAB: 29078/MS) Vistos, etc.
Da análise dos autos, verifica-se que o presente recurso traz insurgências genéricas quanto à decisão de f. 41-43 do sequencial 50001, sem impugnar o real motivo pelo qual foi negado seguimento ao recurso especial, que é a adequação do julgado aos Temas 24, 25, 26 e 27 do STJ.
Nota-se que a agravante não faz o distinguishing necessário.
Apenas alega, em apertado resumo, haver jurisprudência a embasar sua tese.
Assim, nos termos dos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil, intime-sea agravante para, em 10 (dez) dias, manifestar-se sobre aeventualinadmissibilidade deste recurso, por ofensa ao princípio da dialeticidade.
I.C. -
14/05/2025 07:09
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 18:50
Publicação
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13/05/2025 16:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/05/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 17:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/05/2025 11:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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12/05/2025 11:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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24/04/2025 15:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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24/04/2025 15:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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23/04/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 03:19
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 00:30
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 00:29
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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22/04/2025 00:01
Publicação
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22/04/2025 00:01
Publicação
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22/04/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0828758-40.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Marinei Viana de Almeida Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Advogado: Izabella Aparecida Gonçalves (OAB: 29078/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
16/04/2025 07:11
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 07:08
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 17:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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15/04/2025 17:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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15/04/2025 17:47
Expedição de "tipo de documento".
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15/04/2025 17:47
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0828758-40.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Marinei Viana de Almeida Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Advogado: Izabella Aparecida Gonçalves (OAB: 29078/MS) Assim, estando o acórdão recorrido de acordo com o entendimento do e.
STJ, com fundamento no artigo 1.030, I, b, do CPC, nega-se seguimento ao presente Recurso Especial interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos.
I.C. -
28/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0828758-40.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Marinei Viana de Almeida Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Advogado: Izabella Aparecida Gonçalves (OAB: 29078/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
18/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0828758-40.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Marinei Viana de Almeida Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Advogado: Izabella Aparecida Gonçalves (OAB: 29078/MS) Em atenção ao artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte recorrida para, querendo, no prazo legal, manifestar-se sobre os embargos opostos.
P.I.C.-se. -
06/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0828758-40.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Marinei Viana de Almeida Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Advogado: Izabella Aparecida Gonçalves (OAB: 29078/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0828758-40.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Marinei Viana de Almeida Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Advogado: Izabella Aparecida Gonçalves (OAB: 29078/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - PRELIMINAR REJEITADA - JUROS REMUNERATÓRIOS - ABUSIVIDADE RECONHECIDA - MINORAÇÃO DO QUANTUM FIXADO A TÍTULO DE VERBA DE SUCUMBÊNCIA - INDEVIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Como se observa da sentença combatida, inexiste ausência e/ou deficiência de fundamentação, eis que claros os fundamentos utilizados pelo Juízo de primeiro grau para afastar as preliminares de falta de interesse processual e inépcia da inicial, limitação dos juros remuneratórios à taxa média de mercado, dever de restituir valores e descaracterização da mora.
Nos termos do art. 370, do CPC, cabe ao magistrado, como destinatário da prova, determinar a realização das provas que forem necessárias à instrução do processo e também indeferir aquelas que considerar inúteis ou meramente protelatórias.
No caso em apreço, tem-se por completamente desnecessária a produção de provas, tendo-se em vista que a discussão nos autos se resume à análise do contrato de empréstimo pessoal celebrado entre as partes.
Uma vez praticados juros remuneratórios muito superiores à taxa média divulgada pelo BACEN para operações similares na mesma época, impõe-se o reconhecimento da abusividade e consequente limitação aos parâmetros razoáveis.
Nos termos do art. 85, § 8º, do CPC e em consonância com a tese de repercussão geral firmada pelo STJ no Tema 1.076, em razão do baixo valor da causa, os honorários advocatícios de sucumbência foram fixados, por apreciação equitativa, em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) - valor este que se encontra dentro dos padrões da razoabilidade para demandas similares.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
27/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0828758-40.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Marinei Viana de Almeida Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Advogado: Izabella Aparecida Gonçalves (OAB: 29078/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
21/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0828758-40.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Marinei Viana de Almeida Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Advogado: Izabella Aparecida Gonçalves (OAB: 29078/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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