TJMS - 0800804-64.2024.8.12.0007
1ª instância - Cassilandia - Juizado Especial Adjunto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 15:13
Prazo em Curso
-
22/09/2025 15:13
Expedição de Mandado.
-
10/09/2025 17:22
Autos preparados para expedição
-
10/09/2025 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 05:50
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte autora para, no prazo de 5 dias, manifestar sobre o AR negativo juntado aos autos, sob pena de extinção. -
03/09/2025 08:04
Prazo em Curso
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03/09/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/09/2025 04:57
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
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02/09/2025 11:11
Emissão da Relação
-
02/09/2025 10:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/09/2025 10:45
Emissão da Relação
-
01/09/2025 12:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/08/2025 14:29
Prazo em Curso
-
06/08/2025 14:24
Expedição de Carta.
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04/08/2025 11:31
Autos preparados para expedição
-
30/07/2025 16:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/07/2025 16:02
Recebida petição inicial
-
29/07/2025 13:45
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 13:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/07/2025 13:43
Evolução da Classe Processual
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29/07/2025 13:43
Processo Reativado
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29/07/2025 10:44
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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14/02/2025 09:41
Arquivado Definitivamente
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14/02/2025 09:41
Transitado em Julgado em data
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07/02/2025 16:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/02/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 16:40
Registro de Sentença
-
07/02/2025 16:40
Homologada a Transação
-
22/01/2025 17:26
Conclusos para julgamento
-
21/01/2025 14:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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16/01/2025 16:12
Juntada de NULL
-
16/01/2025 16:12
Juntada de Mandado
-
08/01/2025 13:14
Prazo em Curso
-
08/01/2025 13:14
Expedição de Mandado.
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25/12/2024 11:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Osmar Aparecido Randolfo Junior (OAB 20564/MS) Processo 0800804-64.2024.8.12.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: D+ Comercio de Moveis e Eletrodomesticos Ltda - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
28/11/2024 20:10
Publicado ato_publicado em 28/11/2024.
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27/11/2024 17:32
Emissão da Relação
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27/11/2024 16:49
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
27/11/2024 16:41
Relação encaminhada ao D.J.
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27/11/2024 16:12
Expedição de Carta.
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26/11/2024 13:36
Autos preparados para expedição
-
26/11/2024 12:47
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 13:19
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/01/2025 02:00:00, Juizado Especial Adjunto.
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07/11/2024 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 13:28
Suspenso em Cartório
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21/09/2024 06:05
Prazo em Curso
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20/09/2024 20:10
Publicado ato_publicado em 20/09/2024.
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20/09/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/09/2024 10:43
Emissão da Relação
-
09/09/2024 17:14
Expedição de Alvará.
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06/09/2024 15:32
Expedição em análise para assinatura
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24/08/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Osmar Aparecido Randolfo Junior (OAB 20564/MS) Processo 0800804-64.2024.8.12.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: D+ Comercio de Moveis e Eletrodomesticos Ltda -
Vistos.
Indefiro o pleito de busca de endereço pelos sistemas disponíveis ao Judiciário, neste momento, pois trata-se de dilgência que, inicialmente, incumbe à parte interesada.
Registre-se que não houve comprovação quanto dilgências prévias realizadas pela parte e que tenham tido resultado infrutífero.
Asim, este Juízo entende que a busca de endereço é dilgência de ônus da parte interesada, a qual pode dispor de mecanismos digitais, como“sites” de busca, ou dilgenciar junto ao comércio local, tendo em vista tratar-se de Comarca pequena.
Ainda, para faciltar a busca de endereço da parte interesada, defiro a expedição de alvará para busca de endereço da parte ré junto aos órgãos públicos, concesionárias de serviços públicos e órgãos privados, como bancos e comércios locais, dilgência esta que deverá ser realizada pela parte autora e, somente após, comprovada nos autos a não localização do endereço atualizado da parte requerida, este Juízo analisará a posibildade de pesquisa junto aos sistemas disponíveis ao Judiciário.
O alvará para busca de endereço terá validade de 90 (noventa) dias. Às providências. -
20/08/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 20/08/2024.
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20/08/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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19/08/2024 13:28
Autos preparados para expedição
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19/08/2024 13:26
Emissão da Relação
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07/08/2024 18:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/08/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 12:34
Conclusos para decisão
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30/07/2024 20:30
Juntada de Informações
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09/07/2024 18:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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28/06/2024 09:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/06/2024 08:01
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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07/06/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 07/06/2024.
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07/06/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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06/06/2024 13:47
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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06/06/2024 13:46
Expedição de Carta.
-
06/06/2024 13:37
Emissão da Relação
-
13/05/2024 15:35
Autos preparados para expedição
-
13/05/2024 15:35
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 15:57
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/07/2024 05:00:00, Juizado Especial Adjunto.
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02/05/2024 13:32
Autos preparados para expedição
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01/05/2024 07:08
Informação do Sistema
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01/05/2024 07:08
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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01/05/2024 00:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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