TJMS - 0866265-35.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801141-31.2022.8.12.0037 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Luiz Cláudio Saldanha Sales (OAB: 311927/SP) Apelada: Luzia Ribeiro da Silva Advogado: Diana Regina Meireles Flores (OAB: 7520/MS) Advogada: Marissol Leila Meireles Flores (OAB: 8772/MS) Perito: Raul Grigoletti EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ACIDENTÁRIA PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO ACIDENTE 50% OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - CONCESSÃO DO AUXÍLIO-ACIDENTE - LAUDO QUE CONCLUI PELA INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE - REQUISITOS PREENCHIDOS - TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO - DIA SEGUINTE À CESSAÇÃO INDEVIDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O artigo 86 da Lei n.º 8.213/91 prevê que o auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidadas as lesões, houver sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia, exatamente o caso dos autos.
Quanto ao termo inicial do benefício, o STJ possui jurisprudência pacífica no sentido de que "o laudo pericial não pode ser utilizado como parâmetro para fixar o termo inicial de aquisição de direitos, servindo, tão somente, para nortear o convencimento do Juízo quando à existência do pressuposto da incapacidade para a concessão do benefício" (REsp nº 1.475.373/SP, Rel.
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 19/4/2018, DJe 8/5/2018), de forma que "o termo inicial do benefício previdenciário corresponde ao dia seguinte à cessação do benefício anteriormente concedido ou do prévio requerimento administrativo" (REsp nº 1.714.218/RJ, Rel.
Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 27/2/2018, DJe 2/8/2018).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
24/09/2024 21:25
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 21:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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24/09/2024 21:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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24/09/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
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22/09/2024 20:10
Juntada de Petição de Contra-razões
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13/09/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Felipe Simões Pessoa (OAB 16155/MS), Rafael Campo Macedo Britto (OAB 15216/MS), Flávio Vinicius Aparecido da Rocha Santos (OAB 27038/MS) Processo 0866265-35.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Reine Cecilia Rojas - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Intima-se a parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto nos autos. -
12/09/2024 22:01
Publicado #{ato_publicado} em 12/09/2024.
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12/09/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 20:31
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 20:31
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 15:30
Juntada de Petição de Apelação
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28/08/2024 16:34
Recebidos os autos
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28/08/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 15:10
Conclusos para decisão
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17/08/2024 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Felipe Simões Pessoa (OAB 16155/MS), Rafael Campo Macedo Britto (OAB 15216/MS), Flávio Vinicius Aparecido da Rocha Santos (OAB 27038/MS) Processo 0866265-35.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Reine Cecilia Rojas - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Dispõe o Código de Processo Civil, em seu artigo 1.022, que cabem embargos de declaração quando houver, na decisão judicial, obscuridade, contradição, erro material ou omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal.
In casu, verifico que a decisão objurgada é clara, didática e resolveu a lide, aplicando o direito aos fatos, os quais foram solvidos à luz do quanto pertinente.
Logo, a matéria traduz inconformismo a ser solvido na via própria.
Por essas sucintas razões, não estando caracterizadas quaisquer das máculas atinentes à obscuridade, contradição ou omissão, conforme exige o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, rejeito os embargos de declaração.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se. -
15/08/2024 21:35
Publicado #{ato_publicado} em 15/08/2024.
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15/08/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 16:05
Recebidos os autos
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26/07/2024 16:04
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 16:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/07/2024 07:31
Conclusos para decisão
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23/06/2024 20:45
Juntada de Petição de Contra-razões
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17/06/2024 20:57
Publicado #{ato_publicado} em 17/06/2024.
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13/06/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 15:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/05/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 20:46
Publicado #{ato_publicado} em 17/05/2024.
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17/05/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 21:28
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 14:45
Recebidos os autos
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08/04/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 14:45
Julgado procedente o pedido
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04/04/2024 07:45
Conclusos para despacho
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27/03/2024 13:20
Juntada de Petição de Réplica
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22/03/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 21:15
Publicado #{ato_publicado} em 21/03/2024.
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21/03/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 06:59
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 20:51
Publicado #{ato_publicado} em 20/03/2024.
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20/03/2024 14:37
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2024 14:00
Juntada de Outros documentos
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20/03/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 08:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/02/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 14:16
Expedição de Carta.
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26/02/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 20:47
Recebidos os autos
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29/01/2024 20:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 11:40
Conclusos para despacho
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08/01/2024 11:37
Expedição de Certidão.
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08/01/2024 11:37
INCONSISTENTE
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21/11/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 23:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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