TJMS - 0825966-77.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 12:13
Expedição de tipo de documento.
-
14/07/2025 12:13
Remetidos os Autos para destino.
-
14/07/2025 12:13
Remetidos os Autos para destino.
-
09/07/2025 17:10
Expedição de tipo de documento.
-
23/06/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 07:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/06/2025 06:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/06/2025 19:01
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 18:52
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 10:25
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 01:07
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 03:29
Expedição de tipo de documento.
-
23/05/2025 08:38
Expedição de tipo de documento.
-
23/05/2025 08:38
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2025 21:20
Juntada de Petição de tipo
-
07/05/2025 06:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ariel Romero Bentos (OAB 25709/MS), Rogério Bruno Ferreira (OAB 25727/MS) Processo 0825966-77.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Tadeu Rabelo Nantes - Intimação do autor acerca da decisão de f. 390: "1.
Recebo o recurso interposto no efeito devolutivo. 2.
Apresente a parte recorrida sua resposta no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, Lei 9.099/95). 3.
No mesmo prazo, as partes deverão manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução n. 223, de 21 de agosto de 2019. 4.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se à Turma Recursal." -
06/05/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 15:36
Recebidos os autos
-
30/04/2025 15:36
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
29/04/2025 19:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/04/2025 19:16
Expedição de tipo de documento.
-
28/04/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 16:56
Juntada de Petição de tipo
-
15/04/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 07:58
Expedição de tipo de documento.
-
02/04/2025 06:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ariel Romero Bentos (OAB 25709/MS), Rogério Bruno Ferreira (OAB 25727/MS) Processo 0825966-77.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Tadeu Rabelo Nantes - SENTENÇA.
DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos às fls. 347/354 por Tadeu Rabelo Nantes, para fins de esclarecimento, mantida a sentença proferida, nos termos da fundamentação supra.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado. (....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
01/04/2025 16:09
Expedição de tipo de documento.
-
01/04/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 08:19
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 13:34
Expedição de tipo de documento.
-
31/03/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 13:33
Homologada a Transação
-
28/03/2025 14:04
Expedição de tipo de documento.
-
05/02/2025 19:19
Remetidos os Autos para destino.
-
10/09/2024 14:04
Remetidos os Autos para destino.
-
06/09/2024 16:14
Remetidos os Autos para destino.
-
06/09/2024 15:29
Juntada de Petição de tipo
-
02/09/2024 01:31
Expedição de tipo de documento.
-
27/08/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2024 02:34
Expedição de tipo de documento.
-
23/08/2024 07:59
Expedição de tipo de documento.
-
23/08/2024 07:58
Expedição de tipo de documento.
-
22/08/2024 14:44
Recebidos os autos
-
22/08/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 13:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/08/2024 07:08
Juntada de Petição de tipo
-
16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Ariel Romero Bentos (OAB 25709/MS), Rogério Bruno Ferreira (OAB 25727/MS) Processo 0825966-77.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Tadeu Rabelo Nantes - SENTENÇA: DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I c/c artigo 490 do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Tadeu Rabelo Nantes em face de MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE, e assim o faço com resolução do mérito, para: a) rejeitar a prejudicial de prescrição; b) reconhecer e declarar o direito do requerente de obter efeitos retroativos funcionais e financeiros do ato de enquadramento administrativo para a Segunda Classe no âmbito da Carreira Municipal da Guarda Civil Metropolitana do Município de Campo Grande-MS, tudo o que foi consubstanciado pelo Decreto PE n. 1.122, de 4 de fevereiro de 2021, veiculado no Diário Oficial do Município de Campo Grande-MS n. 6.196, fixando os seus efeitos retroativos administrativos funcionais e financeiros a contar de 31 de janeiro de 2020, conforme Lei Complementar Municipal n. 358/2019; c) condenar o requerido a realizar as anotações funcionais da praxe administrativa, bem como a quitar com as diferenças salariais decorrentes da atribuição dos efeitos retroativos funcionais e financeiros ao ato de enquadramento administrativo do autor para a Segunda Classe da Carreira Municipal da Guarda Civil Metropolitana do Município de Campo Grande-MS, conforme o determinado pelo Decreto PE n. 1.122, de 4 de fevereiro de 2021, veiculado no Diário Oficial do Município de Campo Grande-MS n. 6.196, tudo a partir de 31 de janeiro de 2020, sendo que o interstício temporal de pagamento monetário retroativo, do sobredito enquadramento funcional, será findo na data em que efetivamente consolidada pelo requerido os pressupostos salariais da colocação do requerente na Segunda Classe da Carreira Municipal da Guarda Civil Metropolitana do Município de Campo Grande-MS; d) reconhecer e declarar o direito do autor à promoção horizontal para a Classe D do Serviço Público Municipal, no âmbito da Carreira Municipal da Guarda Civil Metropolitana do Município de Campo Grande-MS, no período de 31/01/2020 a 25/06/2021 e ainda, que o réu, imediatamente, proceda na reclassificação do requerente na sobredita classe funcional; e) condenar o requerido ao pagamento retroativo dos valores, decorrentes da promoção horizontal para a Classe E do Serviço Público Municipal, da Carreira Municipal de Guarda Metropolitana do Município de Campo Grande-MS, a contar de 25/06/2021 até a data em que o autor for efetivamente promovido e tiver implantado em sua folha salarial o valor devido da promoção horizontal para a Classe E do Serviço Público Municipal, da Carreira Municipal da Guarda Civil Metropolitana do Município de Campo Grande-MS; f) Condenar o Requerido à concessão e pagamento do adicional por tempo de serviço (acrescimo de 5% sobre o vencimento do cargo efetivo) em favor do Requerente, em virtude da implementação do segundo quinquênio, a partir de 25/06/2019, ocasião em que continha 10 (dez) anos de trabalho público na Gestão Pública Municipal deste, nos termos da legislação supra, descontando-se os valores eventualmente já pagos a esse título; g) determinar ao Requerido a implementação do acréscimo de 50% (cinquenta por cento) em relação ao valor da hora de trabalho normal, quando da prestação de serviço em horas extraordinárias, nos termos do art. 112, II, da Lei Complementar n. 190/2011; h) Todos os pagamentos das verbas financeiras devidas para a parte autora, ora em discussão, deverão ainda considerar os respectivos reflexos legais sobre o 13º (décimo terceiro) salário e férias, bem como outros reflexos regimentais previstos; i) Os valores decorrentes da condenação deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E, desde quando deveriam ter sido pagas as parcelas devidas e, a partir de 09.12.2021 a atualização do valor se dará em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021 ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC.
Nesse sentido, tem-se que a taxa Selic deve ser utilizada como índice composto de correção monetária e de taxa de juros de mora a partir de então.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise da MMa.
Juíza Togada.(.....)Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
15/08/2024 22:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/08/2024 08:29
Expedição de tipo de documento.
-
15/08/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 16:50
Expedição de tipo de documento.
-
14/08/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 16:49
Homologada a Transação
-
14/08/2024 15:42
Expedição de tipo de documento.
-
16/07/2024 11:18
Remetidos os Autos para destino.
-
21/05/2024 13:52
Recebidos os autos
-
21/05/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 08:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/04/2024 18:52
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 13:04
de Conciliação
-
12/04/2024 21:20
Juntada de Petição de tipo
-
11/04/2024 15:27
Juntada de Petição de tipo
-
26/02/2024 21:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/02/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 07:27
Expedição de tipo de documento.
-
23/02/2024 06:15
Expedição de tipo de documento.
-
23/02/2024 05:44
Expedição de tipo de documento.
-
26/01/2024 18:29
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 18:26
Expedição de tipo de documento.
-
26/01/2024 18:25
de Instrução e Julgamento
-
23/01/2024 13:55
Recebidos os autos
-
23/01/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 02:23
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 14:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/11/2023 14:39
Recebidos os autos
-
08/11/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 21:40
Apensado ao processo numero do processo
-
26/10/2023 21:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800748-60.2019.8.12.0054
Rubens Xavier de Oliveira
Prudential do Brasil Vida em Grupo S.A.
Advogado: Darci Cristiano de Oliveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/10/2019 14:33
Processo nº 0800121-90.2018.8.12.0054
Mapfre Seguros Gerais S.A.
Rosalia dos Santos Simao
Advogado: Maria Terezinha Gialdi da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/03/2018 07:39
Processo nº 0828676-70.2023.8.12.0110
Em Segredo de Justica
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Danilo Ferro Camargo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/11/2023 10:55
Processo nº 0834419-63.2024.8.12.0001
Felipe Barbosa da Silva
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Felipe Barbosa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/06/2024 18:35
Processo nº 0806444-64.2023.8.12.0110
Wilma Martins Vilalba
Qi Sociedade de Credito Direto S.A.
Advogado: Luan Caique da Silva Palermo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/03/2023 15:25