TJMS - 0800497-16.2024.8.12.0006
1ª instância - Camapua - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 10:03
Prazo em Curso
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07/07/2025 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 20:41
Prazo em Curso
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19/06/2025 00:18
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 04:49
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:23
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Larissa Bercó Barbosa (OAB 21633/MS), Rairan França Malaquias (OAB 24119/MS) Processo 0800497-16.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosilene Andrade Pereira Nabhan - I - Diante da renúncia ao mandato noticiada à f. 378, exclua-se o nome da patrona do cadastro do feito no SAJ, permanecendo-se os outros advogados constituídos pela parte autora (f. 10).
II - Tendo em vista que se faz necessário elucidar se no local onde a autora exerce suas atribuições há ou não contato com agentes insalubres ou exposição a risco à sua integridade física ou à vida, mostra-se indispensável a realização de perícia técnica requerida pelas partes às f. 373/374 e 376/377.
Desta forma, nomeio Perita Judicial a Engenheira de Segurança do Trabalho Marcelle Botelho de Lima Abreu, e-mail [email protected], contato (67) 99845-7399 e 98131-9821, a qual deverá ser intimada para apresentar proposta de honorários, no prazo de cinco dias, salientando que a verba honorária será paga ao final, pelo vencido e, sendo este a parte autora, pelo Estado de Mato Grosso do Sul, posto que beneficiário da gratuidade da justiça.
III - Cientifique-se também a Perita de que a perícia terá por objeto aferir se o(a)(s) autor(a)(es) labora(m) em condições insalubres e/ou perigosas e qual o grau de insalubridade/periculosidade a que estaria(m) exposto(a)(s) no exercício de sua função.
IV - Na hipótese da verba ser suportada pelo Estado de Mato Grosso do Sul, desde logo fica assegurado o direito de ressarcir-se de tal despesa se, nos 05 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade à parte vencida, na forma do artigo 98, § 3º, do CPC.
V - Intimem-se as partes a fim de que, no prazo legal, querendo, apresentem quesitos e indiquem assistente técnico.
VI - Desde logo, apresento como quesitos do Juízo: 1.
No exercício da função, o(a) autor(a) mantém contato com agentes nocivos à sua saúde ou realiza atividades perigosas de forma permanente? 2.
O trabalho exercido pelo(a) requerente é insalubre e/ou perigoso? 3.
São oferecidos equipamentos de proteção para a realização do respectivo trabalho? 4.
Se a insalubridade e/ou periculosidade existe, qual é o seu grau? VII - Ciência desta decisão ao Procurador do Estado de MS. -
10/06/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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09/06/2025 10:39
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 10:18
Emissão da Relação
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28/05/2025 15:46
Documento Digitalizado
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08/05/2025 15:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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08/05/2025 15:55
Proferida decisão interlocutória
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24/04/2025 14:09
Conclusos para despacho
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09/04/2025 20:02
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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17/02/2025 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 11:41
Prazo em Curso
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13/01/2025 04:12
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 06:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 10:22
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Larissa Bercó Barbosa (OAB 21633/MS), Rairan França Malaquias (OAB 24119/MS), Marianna de Lima Barbosa (OAB 28427/MS) Processo 0800497-16.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosilene Andrade Pereira Nabhan - Digam as partes, em dez dias, se concordam com o julgamento antecipado do mérito, ou se reputam essencial a elucidação de algum fato por meio de provas a serem produzidas em audiência.
Neste último caso, indicando qual fato consideram ainda não elucidado, sob pena de indeferimento. -
02/12/2024 20:11
Publicado ato_publicado em 02/12/2024.
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02/12/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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29/11/2024 09:02
Autos preparados para expedição
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29/11/2024 08:51
Emissão da Relação
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08/11/2024 18:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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08/11/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 06:02
Conclusos para despacho
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11/09/2024 14:25
Juntada de Petição de Réplica
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21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Larissa Bercó Barbosa (OAB 21633/MS), Rairan França Malaquias (OAB 24119/MS), Marianna de Lima Barbosa (OAB 28427/MS) Processo 0800497-16.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosilene Andrade Pereira Nabhan - Réu: Município de Figueirão - Sobre a contestação, diga a parte autora em 15 dias. -
20/08/2024 20:09
Publicado ato_publicado em 20/08/2024.
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20/08/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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19/08/2024 10:48
Emissão da Relação
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23/07/2024 18:06
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2024 17:31
Prazo em Curso
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10/06/2024 17:31
Juntada de NULL
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10/06/2024 17:30
Juntada de Mandado
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28/05/2024 18:37
Prazo em Curso
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28/05/2024 18:37
Expedição de Mandado.
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28/05/2024 10:41
Expedição em análise para assinatura
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28/05/2024 00:06
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 20:17
Publicado ato_publicado em 24/05/2024.
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23/05/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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22/05/2024 12:42
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 11:33
Expedição de Carta.
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22/05/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 11:17
Emissão da Relação
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12/04/2024 17:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/04/2024 17:40
Recebida petição inicial
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11/04/2024 15:03
Conclusos para despacho
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11/04/2024 06:56
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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11/04/2024 06:54
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 06:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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10/04/2024 18:02
Informação do Sistema
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10/04/2024 18:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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10/04/2024 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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