TJMS - 0842173-56.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande_Vara de Cumprimento de Sentencas de Contencioso Coletivo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 15:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/06/2025 09:11
Juntada de Petição de tipo
-
30/05/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 09:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS), Luan Caique da Silva Palermo (OAB 24021/MS) Processo 0842173-56.2024.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas - Reqte: Sindicato dos Agentes de Segurança Patrimonial Públicos do Estado de Mato Grosso do Sul-SINDASP/MS - Intimação da parte acerca da impugnação ao cumprimento de sentença, para, querendo, manifestar no prazo legal. -
29/05/2025 08:38
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 10:01
Juntada de Petição de tipo
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09/04/2025 17:06
Expedição de tipo de documento.
-
09/04/2025 17:06
Expedição de tipo de documento.
-
09/04/2025 17:06
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
28/03/2025 21:40
Recebidos os autos
-
28/03/2025 21:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 13:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/10/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 16:12
Juntada de Petição de tipo
-
15/08/2024 17:08
Remetidos os Autos para destino.
-
15/08/2024 17:08
Remetidos os Autos para destino.
-
15/08/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Luan Caique da Silva Palermo (OAB 24021/MS) Processo 0842173-56.2024.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Sindicato dos Agentes de Segurança Patrimonial Públicos do Estado de Mato Grosso do Sul-SINDASP/MS -
Vistos.
Considerando que o sindicato atua em legitimação extraordinária, não sendo parte hipossuficiente, tampouco carecem os substituídos de recursos financeiros suficientes para custearem o processo, intime-se o exequente para, em 30 dias, efetuar o recolhimento das custas inicias devidas, nos termos do art. 118, inc.
II, do Código de Normas da CGJ/MS, sob pena de cancelamento da distribuição.
De sorte a evitar repetição de ação e possibilitar a constatação de eventual litispendência, proceda a escrivania o cadastro nos registros de autuação e distribuição destes autos no SAJ de todos os servidores beneficiados e arrolados no item IV de fls. 06 (inicial), na condição de terceiros interessados.
Cumpra-se. -
13/08/2024 23:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/08/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 14:49
Recebidos os autos
-
30/07/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 14:07
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/07/2024 11:08
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
19/07/2024 11:07
Expedição de tipo de documento.
-
19/07/2024 10:57
Expedição de tipo de documento.
-
19/07/2024 10:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/07/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 21:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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