TJMS - 0845372-86.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 17:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/08/2025 17:05
Despacho Saneador
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29/04/2025 14:03
Conclusos para decisão
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24/04/2025 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 11:39
Prazo em Curso
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07/04/2025 08:38
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Scopel (OAB 40004/RS), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0845372-86.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vânia da Silva Ortega - Ré: Banco Safra S.A. - Com o intuito de evitar nulidades, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e relevância por meio da indicação do fato que objetivam provar com o meio postulado, sob pena de indeferimento e julgamento imediato da causa.
Com a manifestação ou decorrido o prazo, o que deverá ser certificado, façam os autos conclusos. -
04/04/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/04/2025 14:25
Emissão da Relação
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02/04/2025 18:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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02/04/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 16:13
Conclusos para despacho
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19/12/2024 13:12
Juntada de Petição de Réplica
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04/12/2024 06:45
Prazo em Curso
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Scopel (OAB 40004/RS), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0845372-86.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vânia da Silva Ortega - Ré: Banco Safra S.A. - Intimação da parte Autora para, querendo, impugnar a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. -
27/11/2024 20:43
Publicado ato_publicado em 27/11/2024.
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27/11/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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26/11/2024 18:34
Emissão da Relação
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25/11/2024 12:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/11/2024 14:04
Prazo em Curso
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11/11/2024 11:43
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2024 17:25
Expedição de Carta.
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07/11/2024 06:46
Expedição em análise para assinatura
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01/11/2024 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/10/2024 06:04
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0845372-86.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vânia da Silva Ortega - Ré: Banco Safra S.A. - Diante o exposto, indefiro o pedido de suspensão dos descontos efetuados, em virtude do contrato firmado, na folha de pagamento da parte demandante.
Defiro a inversão do ônus da prova.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Cite-se a parte demandada para apresentar defesa com as advertências do art. 335 do CPC.
A respeito da audiência preliminar, dispõe o art. 3º do CPC que o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.
Nessa fase processual, não há interesse processual na designação da audiência preliminar por falta de sua utilidade e adequação, seja pela não efetivação da citação da parte contrária, seja pelo baixo índice de êxito para as conciliações nas demandas bancárias após o ingresso da lide.
Com isso, tendo em vista o princípio da duração razoável do processo e sua celeridade, esta magistrada recomenda tentativas de solução consensual e pré-processual disponibilizadas pelo Nupemec - TJ/MS nas lides bancárias, por meio de todos os canais de conciliação dos Cejuscs.
Não sendo possível o êxito nas tentativas de conciliação pré-processuais, então postergo a realização da audiência de conciliação, prevista no art. 334 do CPC, para fase posterior à efetiva citação e mediante manifestação de interesse expresso por ambas as partes na sua realização, ressaltando o dever de colaboração para a possibilidade de acordo, o que implica no compromisso de comparecer ao ato munidas de propostas concretas e planilha atualizada dívida.
Intime-se. -
24/10/2024 21:00
Publicado ato_publicado em 24/10/2024.
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24/10/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
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23/10/2024 12:51
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 11:41
Expedição de Carta.
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23/10/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 11:22
Emissão da Relação
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22/10/2024 17:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/10/2024 17:52
Proferida decisão interlocutória
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14/10/2024 13:39
Conclusos para julgamento
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05/10/2024 03:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/10/2024.
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30/09/2024 16:18
Prazo em Curso
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27/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0845372-86.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vânia da Silva Ortega - Ré: Banco Safra S.A. - Indefiro o pedido de dilação de prazo de 15 (quinze) dias, formulado á f. 136.
Intime-se a aparte autora para, em cinco dias, cumprir a determinação de f. 133, sob pena de extinção. -
26/09/2024 21:31
Publicado ato_publicado em 26/09/2024.
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26/09/2024 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
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25/09/2024 10:59
Emissão da Relação
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20/09/2024 15:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/09/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2024 14:47
Prazo em Curso
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16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0845372-86.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vânia da Silva Ortega - Ré: Banco Safra S.A. - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos comprovante de residência.
Após, voltem os autos conclusos. -
15/08/2024 21:29
Publicado ato_publicado em 15/08/2024.
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15/08/2024 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
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14/08/2024 10:28
Emissão da Relação
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12/08/2024 16:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/08/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 17:36
Conclusos para decisão
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02/08/2024 17:35
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 17:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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02/08/2024 17:21
Informação do Sistema
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02/08/2024 17:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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02/08/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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