TJMS - 0808373-34.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 14:55
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 14:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/08/2025 07:49
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
-
05/08/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/08/2025 23:03
Emissão da Relação
-
02/08/2025 06:35
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 12:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/07/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 16:27
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 16:22
Documento Digitalizado
-
29/07/2025 16:22
Documento Digitalizado
-
29/07/2025 16:22
Documento Digitalizado
-
28/07/2025 22:01
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 22:00
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 15:19
Expedição de Carta.
-
22/07/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 18:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
18/07/2025 18:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
18/07/2025 17:41
Expedição em análise para assinatura
-
17/07/2025 17:57
Autos preparados para expedição
-
17/07/2025 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 23:23
Prazo em Curso
-
16/07/2025 07:51
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
-
15/07/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/07/2025 23:16
Emissão da Relação
-
14/07/2025 17:32
Autos preparados para expedição
-
14/07/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2025 21:39
Prazo em Curso
-
09/07/2025 13:05
Autos preparados para expedição
-
09/07/2025 13:05
Autos preparados para expedição
-
08/07/2025 16:06
Documento Digitalizado
-
07/07/2025 15:33
Prazo em Curso
-
04/07/2025 17:23
Expedição de Carta.
-
04/07/2025 13:13
Expedição em análise para assinatura
-
02/07/2025 17:40
Autos preparados para expedição
-
01/07/2025 23:57
Autos preparados para expedição
-
01/07/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 18:31
Prazo em Curso
-
11/04/2025 14:06
Prazo em Curso
-
09/04/2025 15:11
Prazo em Curso
-
09/04/2025 15:09
Juntada de NULL
-
09/04/2025 15:09
Juntada de Mandado
-
06/04/2025 00:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/04/2025.
-
06/04/2025 00:16
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 17:29
Prazo em Curso
-
28/03/2025 07:42
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Alex Vieira (OAB 8749/MS), Alan Carlos Pereira (OAB 14351/MS) Processo 0808373-34.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Vanderson de Lima Alves - Réu: Gerência executiva INSS - Dourados, INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - - Data da Perícia: 03/06/2025 - Hora: 09:30 - Local: Consultório médico localizado na Av.
Weimar Gonçalves Torres, n. 1265, sala 603, 6º andar, telefone 3020 – 3304 (EDIFÍCIO SUNSET OFFICE) - Perito Nomeado: Bruno Henrique Cardoso -
27/03/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 16:10
Prazo em Curso
-
27/03/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/03/2025 18:45
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 13:18
Expedição em análise para assinatura
-
26/03/2025 13:15
Emissão da Relação
-
26/03/2025 13:14
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 07:44
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
-
25/03/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/03/2025 15:42
Expedição em análise para assinatura
-
24/03/2025 15:41
Emissão da Relação
-
21/03/2025 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 16:17
Prazo em Curso
-
18/03/2025 14:35
Documento Digitalizado
-
14/03/2025 17:32
Expedição de Carta.
-
13/03/2025 18:45
Documento Digitalizado
-
13/03/2025 16:14
Expedição em análise para assinatura
-
01/03/2025 02:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/03/2025.
-
24/02/2025 14:43
Prazo em Curso
-
19/12/2024 00:13
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 17:20
Juntada de Ofício
-
09/12/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 15:23
Documento Digitalizado
-
05/12/2024 13:07
Prazo em Curso
-
03/12/2024 02:12
Publicado ato_publicado em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: José Alex Vieira (OAB 8749/MS), Alan Carlos Pereira (OAB 14351/MS) Processo 0808373-34.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Vanderson de Lima Alves - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Certifique-se se o INSS efetuou o recolhimento dos honorários periciais, após o decurso do prazo informado à fl. 175.
Caso não tenha feito, intime-o para fazê-lo no prazo de 15 (quinze) dias, pena de ser condenado em litigância de má-fé. Às providências.
Intimem-se. -
02/12/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/12/2024 00:04
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 08:47
Emissão da Relação
-
21/11/2024 18:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/11/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 13:53
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 10:31
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 02:20
Publicado ato_publicado em 06/11/2024.
-
06/11/2024 00:00
Intimação
ADV: José Alex Vieira (OAB 8749/MS), Alan Carlos Pereira (OAB 14351/MS) Processo 0808373-34.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Vanderson de Lima Alves - Assim, com fulcro no artigo 300 do Código de Processo Civil, indefiro o pedido de tutela de urgência formulado por Vanderson de Lima Alves em face do Gerência executiva INSS - Dourados.
No mais, nos termos do artigo 465, caput, do Código de Processo Civil c/c artigo 1º, inciso I, da Recomendação nº. 1/2015 do CNJ, considerando ser necessária a realização de prova pericial médica,art. 330 nomeio como perito judicial o Dr.
Bruno Henrique Cardoso, médico do trabalho, [email protected], cujos honorários fixo em R$ 800,00 (oitocentos reais), tendo em conta a baixa complexidade e extensão dos trabalhos a serem desenvolvidos, os quais deverão ser antecipados pelo réu, nos termos do §5º do artigo 1º da Lei nº. 13.876/2019, com redação determinada pela Lei nº. 14.133/2022.
Intimem-se Vanderson de Lima Alves e Gerência executiva INSS - Dourados para ciência e apresentação dos quesitos, conforme determinação do já citado artigo 1º, inciso I, da Recomendação nº. 1/2015 do CNJ.
Deverá o Instituto Nacional de Previdência Social - INSS providenciar o depósito, em conta judicial vinculada aos autos, do valor arbitrado a título de honorários periciais, nos termos do artigo 1º, §7º, inciso II, da Lei nº. 13.876/2019, com alterações determinadas pela Lei nº. 14.133/2022.
Intime-se o perito por meio do e-mail cadastrado, remetendo-lhe cópia da presente decisão e a senha dos autos, para que, em 5 (cinco) dias, designe data e horário para realização da perícia, ciente do interstício mínimo de 15 (quinze) dias entre a presente decisão de nomeação e a realização do ato, ante o disposto no §1º do artigo 465 do Código de Processo Civil.
Designada a data pelo perito, dê-se ciência às partes, por intermédio de seus procuradores.
Deverá Vanderson de Lima Alves ser intimado(a) pessoalmente da perícia designada para nela comparecer, devendo constar do mandado local de realização do ato, bem como que sua ausência injustificada ensejará a preclusão da prova pericial.
O perito terá o prazo de 15 (quinze) dias para a entrega do laudo, à contar da realização do ato.
Apresentado o laudo, expeça-se o necessário ao pagamento do expert e cite-se o Instituto Nacional de Previdência Social - INSS para apresentação de contestação ou proposta de acordo, nos termos do artigo 1º, inciso II, da Recomendação nº. 1/2015 do CNJ.
Desde já, nos termos do artigo 2º, inciso III, da Recomendação nº. 1/2015 do CNJ, apresento os seguintes quesitos do juízo: "a) O(a) periciado(a) é portador de lesão ou perturbação funcional que implique redução de sua capacidade para o trabalho? Qual?; b) Se houver lesão ou perturbação funcional, decorre de acidente de trabalho ou de qualquer natureza? Em caso positivo, indique o agente causador ou circunstancie o fato, com data e local, bem como indique se o(a) periciado(a) reclamou assistência médica e/ou hospitalar; c) O(a) periciado(a) apresenta sequelas de acidente de qualquer natureza, que causam dispêndio de maior esforço na execução da atividade habitual?; d) Se positiva a resposta ao quesito anterior, quais são as dificuldades encontradas pelo(a) periciado(a) para continuar desempenhando suas funções habituais? Tais sequelas são permanentes, ou seja, não passíveis de cura?; e) Houve alguma perda anatômica? Qual? A força muscular está mantida?; f) A mobilidade das articulações está preservada?; g) A sequela ou lesão porventura verificada se enquadra em alguma das situações discriminadas no Anexo III do Decreto 3.048/1999?; h) Face à sequela, ou doença, o(a) periciado(a) está: a) com sua capacidade laborativa reduzida, porém, não impedido de exercer a mesma atividade; b) impedido de exercer a mesma atividade, mas não para outra; c) inválido para o exercício de qualquer atividade?".
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Às providências.
Intimem-se. -
05/11/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/11/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 14:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/11/2024 14:13
Emissão da Relação
-
04/11/2024 14:13
Documento Digitalizado
-
21/10/2024 17:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/10/2024 17:27
Tutela Provisória
-
18/10/2024 17:40
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 16:11
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
16/10/2024 16:11
Redistribuição de Processo - Saída
-
16/10/2024 15:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/10/2024 15:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/10/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 17:55
Juntada de Ofício
-
06/09/2024 13:39
Prazo em Curso
-
06/09/2024 02:09
Publicado ato_publicado em 06/09/2024.
-
05/09/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/09/2024 15:47
Emissão da Relação
-
04/09/2024 15:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/09/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 15:29
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 15:28
Juntada de Ofício
-
28/08/2024 17:31
Prazo em Curso
-
28/08/2024 15:54
Documento Digitalizado
-
28/08/2024 15:53
Documento Digitalizado
-
28/08/2024 14:16
Informação do Sistema
-
27/08/2024 13:30
Expedição de Ofício.
-
27/08/2024 13:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/08/2024 13:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
-
21/08/2024 17:05
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 15:53
Recebidos os autos
-
21/08/2024 15:53
Transferência de Processo - Saída
-
21/08/2024 02:12
Publicado ato_publicado em 21/08/2024.
-
21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: José Alex Vieira (OAB 8749/MS), Alan Carlos Pereira (OAB 14351/MS) Processo 0808373-34.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Vanderson de Lima Alves - Réu: Gerência executiva INSS - Dourados - Dec. de fls. 143-146: (...) Dessa feita, declaro, de ofício, a incompetência deste Juízo para conhecer, processar e julgar o presente feito, bem como determino a redistribuição dos autos à Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis local. Às providências.
Intimem-se. -
20/08/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2024 18:57
Emissão da Relação
-
15/08/2024 13:34
Autos preparados para expedição
-
08/08/2024 18:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/08/2024 18:38
Declarada incompetência
-
07/08/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 16:08
Informação do Sistema
-
07/08/2024 16:08
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
07/08/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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